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3 DE MAIO DE 1989 2755

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não vemos que o Sr. Presidente...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. O Sr. Presidente ara o que quiser e isso é lá com ele. Nós é que não podemos fechar os olhos. É um acto oficialmente publicado, não podemos alegar desconhecimento dele. Dizemos: "Esta Comissão tomou conhecimento, estranha isto, aquilo e aqueloutro e informa V. Exa. que oportunamente serão discutidas as propostas dos deputados da Madeira, apresentadas no uso de uma competência própria, etc., e nada mais poderá ser tomado em conta."

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tinha tratado da questão da resolução, porque ela merece alguma autonomia. Creio que é uma pura coincidência, à qual, por uma vez, o Dr. Alberto João Jardim será inteiramente alheio, a publicação neste momento dessa resolução da Assembleia Regional da Madeira. No entanto, o facto de ser publicada neste momento vem introduzir um clima de apreciação que apenas adensa e torna mais complexos alguns dos factores que já dificultavam a ponderação do texto. Em bom rigor, este texto já nos foi transmitido. Foi-nos enviado directamente e transmitido à CERC pela Assembleia Regional da Madeira logo após a sua aprovação pelo Plenário da Assembleia Regional de 13 de Dezembro do ano passado. Nessa altura, a Assembleia Regional deliberou limitar-se a reaprovar, denominando esse acto de "ratificação", em sentido obviamente impróprio, o texto que tinha aprovado na legislatura anterior e que também nessa altura nos fez chegar através dos canais próprios, isto é, os correios. Esse texto foi considerado durante o debate que aqui travámos na primeira leitura, tive oportunidade de em diversas ocasiões citar extractos e até argumentos contidos nesse documento, para emitir juízo sobre o seu conteúdo e sobre a sua pertinência, ou, no caso concreto, impertinência...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não se esqueça, em todo o caso, de que antes da sua publicação o acto era inexistente juridicamente. Só passa a existir como acto a partir da publicação, porque as resoluções devem ser publicadas e, não o sendo, são juridicamente inexistentes. Agora foi publicada, existe juridicamente, não podemos alegar desconhecimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não estou em desacordo com isso, Sr. Deputado Almeida Santos, embora - como sabe - a Região Autónoma da Madeira e a Assembleia Regional tenham uma noção muito peculiar do que seja a publicação de actos seus (há resoluções da Assembleia Regional que não estão publicadas, que demoram meses e meses a ser publicadas ou então, pura e simplesmente, desaparecem na vertigem dos tempos e nunca mais se retoma o respectivo rasto). Este texto tem, porém, um significado inescondível. É que tendo nós feito aqui um debate, em primeira leitura, de todo o título respeitante às regiões autónomas e a toda a sua problemática no articulado constitucional, um debate que procurou ser denso e abrangente, incluindo a consideração de argumentos, tomadas de posição, propostas vindas da Madeira, e sendo os nossos debates acessíveis, pois estão publicados no Diário da Assembleia da República, 2.a série (revisão constitucional), a Assembleia Regional da Madeira não teve nesse dia 13 de Dezembro de 1988 minimamente em consideração esse facto. Ao limitar-se a reaprovar (ou, como chamou, "ratificar") o texto que aprovara um ano antes, num momento em que o processo de revisão constitucional não tinha dado senão o primeiro passo, perdeu ocasião de discutir os argumentos suscitados pelo processo de debate ocorrido na CERC. A Assembleia Regional optou pelo caminho da confirmação, da "ratificação", como quis dizer, da reprodução e, como eu diria, da "pura repetição" do texto que anteriormente, num outro quadro, com outros argumentos, tinha transmitido à Assembleia da República. É um extraordinário exemplo de surdez institucional e política! Obviamente, a surdez não é constitucionalmente punida, mas tem de ter consequências, que devem ser politicamente assumidas. A publicação do texto, neste momento, é - digamos - a mais desafortunada e desgraçada das coincidências e tem implicações às quais, obviamente, não podemos alhear-nos. Se a Assembleia Regional da Madeira, em vez de discutir, transmite por carta escrita no Diário* da República um parecer, de resto revelho, com data de Novembro de 1987, pura e simplesmente repetido, essa é uma extraordinária demonstração de indisponibilidade para o diálogo institucional. A essa indisponibilidade não podemos ser alheios. Repito, porém, que, pela nossa parte, gostaríamos de não ser confrontados com uma indisponibilidade via Diário da República. Gostaríamos de tirar todas as dúvidas quanto à vontade política da Assembleia Regional e para isso - insisto - é indispensável um contacto com o Presidente da Assembleia Regional, a ser feito pelo canal próprio. E insisto, também, Sr. Presidente: a diligência deveria ser feita de imediato.

Em segundo lugar, devo dizer que estou inteiramente de acordo com a sugestão que foi dada pelo Sr. Deputado Raul Castro de que se dê de tudo conhecimento público.

Pior do que tudo seria a CERC assumir nisto a posição de avestruz silente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o que há pouco procurei resumir como aquilo que me parecia que a mesa deveria realizar com o assentimento da Comissão consistia, fundamentalmente, em duas coisas: por um lado, transmitir ao Sr. Presidente da Assembleia da República - e repito os termos que há pouco referi - a nossa disponibilidade para, dentro do nosso habitual horário de reuniões e num tempo que esperamos que seja curto, uma subdelegação desta Comissão poder ouvir uma delegação da Assembleia Regional da Madeira. Essa comunicação deve ser feita ao Sr. Presidente da Assembleia da República porque é ao mesmo que é formulado o pedido. Essa diligência deverá ser feita hoje e sê-lo-á, se estiverem de acordo, nestes precisos termos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas eu propunha que isso se fizesse de imediato, Sr. Presidente.