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2756 II SÉRIE - NÚMERO 95-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Seria necessário dizer-se que não estamos dispostos a adiar eternamente a discussão da matéria.

O Sr. Presidente: - Por isso é que referi que isto tem de ser programado em termos razoáveis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que se o Presidente da Assembleia da República não é capaz sequer de se entender com um membro do seu próprio partido, que é presidente da Assembleia Regional, para resolver uma questão destas, então, por favor, chamem o anjo da guarda, telefonem, por exemplo, ao general Lemos Ferreira!

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso elaborar um esboço - que, de resto, gostaria que, depois, a mesa aprovasse - de um relato sucinto. Não o dos eventos históricos do "direi eu, dirás tu", pois isso não tem interesse nenhum nem deveremos entrar nisso, mas referindo a nossa predisposição, que sempre se mantém, e o nosso interesse em poder ouvir, depois de termos ouvido os órgãos da Região Autónoma dos Açores, os órgãos da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sugiro que se mencione expressamente que tomámos conhecimento de que o Governo Regional, através dos jornais, prescinde do pedido de audiência. Porque e esse o significado que tem de se atribuir às declarações do Dr. Jardim no passado sábado: o Governo Regional da Madeira prescinde do pedido de audiência, o que, devo dizer, facilita as coisas!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu entendo que, nessa matéria, só podemos tomar verdadeiramente conhecimento das comunicações de que somos directamente destinários porque, de contrário, começamos a ter um grau de indeterminação muito grande. Até gora só fomos destinatários de um pedido formulado pela Assembleia Regional da Madeira para uma audiência que, depois, se esclareceu, de uma maneira clara, ser conjunta, ao qual respondemos que desejaríamos ter oportunidade de realizar essas sessões de trabalho, mas separadamente. Penso que é isto que deveremos dizer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça um telefonema sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Pausa.

Srs. Deputados, vamos começar o título IX "Defesa nacional". Temos um primeiro artigo - o 273.° -, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração ao n.° 2 apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na primeira leitura, procurámos apurar - e creio que talvez tenhamos alcançado algum êxito - o que este artigo não queria dizer e o que é que ele poderia querer dizer. O Sr. Deputado António Vitorino declarou, para todos os efeitos, que este artigo, na redacção proposta pelo PS, se traduzia no aditamento de dois elementos de condicionamento, a saber: "no respeito da ordem constitucional" e no "das convenções internacionais" uma vez que a obrigação de respeitar as instituições democráticas faz parte do texto constitucional em vigor sublinhou-se então que esses dois aditamentos exprimiam não a preocupação de introduzir qualquer entorse ao regime constitucional de vigência de instrumento! de direito internacional na ordem interna portuguesa, não procuravam sanar vícios existentes, não procuravam estabelecer regimes excepcionais para convenções internacionais em matéria de defeca nacional, não subvertiam a regra de prevalência constitucional nos termos que decorrem do artigo 8.° - coisa reforçada, aliás, pela alusão contida no primeiro segmento à própria ordem constitucional - e não visavam introduzir nenhuma solução que, nos parâmetros decorrentes do artigo 46.° da Convenção de Viena ou noutros, supusesse uma resposta constitucional diferente daquela que hoje existe para o enquadramento, por instrumentos de direito internacional, dos aspectos que por eles possam sei' condicionados ou influenciados na política de defesa nacional, uma vez que esta há-de ser definida face aos nossos parâmetros constitucionais.

isto foi dito e podemos concluir, então, que tudo o que daqui decorre já decorre da Constituição e que esta norma é, portanto, juridicamente desnecessária.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado José Magalhães, nós já tivemos oportunidade de discutir esta matéria. O PS mantém esta proposta e nós, PSD, vamos votá-la favoravelmente. Não há argumentos novos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas há uma pergunta a fazer, Sr. Presidente, precisamente aquela a que V. Exa. agora respondeu.

Gostaria, contudo, que o PS pudesse confortar-nos quanto a esse ponto. O PS reconheceu, durante o debate, que a sua proposta quer dizer isto que eu, sucintamente, resumi. Mas, se quer dizer isto, o PS mantém essa proposta? Tudo visto e tudo ponderado, vale a pena mante-la?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, nós entendemos que sim e até dissemos, na altura, com bastante franqueza, que convenções internacionais estavam no nosso espírito. Entendemos que vale a pena. Aliás, isso já foi discutido, devo dizer que pensámos isso maduramente e mantemos a proposta. Se o PCP quiser, vote contra, têm esse direito, mas nós mantemos estes dois incisos com a explicação que foi dada na altura.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se a explicação é aquela dada na altura e se o PS não tem qualquer aditamento a fazer à sua explicação, haverá, então, de concluir-se que aquilo que decorre deste texto é o que já decorre do texto em vigor e que é juridicamente desnecessária esta precisão ou este aditamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, como sabe, por vezes, mesmo quando determinadas afirmações são desnecessárias, tornam mais enfático aquilo que já está implícito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se visa, pois, senão fazer uma espécie de ênfase, sendo certo que a