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3 DE MAIO DE 1989 2759

É a seguinte:

7 - As despesas de investimento a efectuar pelo Estado com vista ao cumprimento eficaz das missões das forças armadas constarão de leis de programação militar, a aprovar pela Assembleia da República.

Quanto à proposta de alteração do n.° 5 do artigo 275.° apresentada pelo PS, suponho que havia nesta matéria uma precisão de redacção, no sentido de se dizer:

As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, bem como em situações de calamidade pública que não determinem a suspensão do exercício de direitos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a nossa preocupação é a de que uma cláusula deste tipo não possa, em qualquer caso, viabilizar verdadeiros e próprios estados de emergência decretados à margem do Presidente da República e da Assembleia da República (portanto governamentalizados) com o fundamento em invocação de "calamidade pública" - conceito relativamente indeterminado que deve ser reconstituído com o uso dos critérios hermenêuticos obrigatórios.

No sentido de melhorar a redacção, Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao PS se não seria preferível, para exprimir a ideia com a qual estamos de acordo, utilizar uma reformulação de texto que clarificasse, no fundo, aquilo que já decorre em saudável hermenêutica do actual preceito. É nesse campo que o PS - correctamente, aliás - se situa, pelo que a norma deveria ter uma redacção deste tipo:

As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria de qualidade de vida, incluindo em condições de calamidade pública que não legitimem a suspensão do exercício de direitos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Propõe a expressão "incluindo" em vez da expressão "bem como"?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, porque, no fundo, a nova cláusula é uma explicação daquilo que já decorre da Constituição. É em homenagem à participação das forças armadas na defesa da segurança da qualidade de vida, da preservação da vida das próprias populações e do bem-estar que os soldados combatem hoje fogos florestais e ajudam as populações noutras calamidades...

Vozes.

O Sr. Presidente: - É que, se usar o "justifiquem", o meu inciso "ainda que" já se torna desnecessário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Incluindo" exprime uma relação de abrangência. Explicita que de certo universo fazem parte determinadas componentes, que se salientam.

O Sr. Presidente: - Então ficaria como?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ficaria: "populações, incluindo em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Isso seria perfeito.

O Sr. Presidente: - Portanto, o que se vai votar é o texto reformulado pelo PS quanto ao n.° 2 do artigo 275.°, que é o seguinte:

As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, incluindo em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos.

Vozes.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras da oradora.)

Vozes.

O Sr. Presidente: - Isto não significa que nas situações de calamidade pública que justifiquem a suspensão do exercício de direitos não possa haver colaboração das forças armadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas nessas será por outro método, o accionamento do mecanismo do estado de emergência.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 5 e com esta redacção. Eventualmente se houver alguma correcção de redacção ainda poderá vir a ser feita.

Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do n.° 5 do artigo 275.° apresentada pelo PS, que li há pouco.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Vamos votar o n.° 6.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 6 é uma questão simples de redacção, não creio que seja necessário suscitar a votação.

O Sr. Presidente: - É uma questão de redacção.

Vamos votar agora o n.° 2 da proposta da ID para o artigo 275.°; o n.° 6 foi retirado, pelo que só temos de votar o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa. É melhor votar a substituição de "aquelas" por "essas".

O Sr. Presidente: - Como?