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3 DE MAIO DE 1989 2763

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já abordei essa questão!

O Sr. António Vitorino (PS): - O PS compreende as razões políticas que levam o PCP a colocar a questão aqui. E para evitar situações como aquelas que existem no texto actual da Constituição onde votações feitas na Assembleia Constituinte - por exemplo sobre o artigo 83.° da Constituição - foram votações em que o PCP na Assembleia Constituinte não acompanhou o texto da Constituição apenas porque tinha propostas próprias, que iam mais além do que aquilo que acabou por ficar consignado na Constituição, e por vezes o PCP encontra-se numa situação em que se invoca o seu sentido de voto na Assembleia Constituinte contra valores constitucionais que ele hoje pretende preservar - recordo-me, por exemplo, o caso do artigo 2.° da Constituição - mas que determinaram um voto contra do PCP na Assembleia Constituinte porque a sua proposta não mereceu então acolhimento já que ia mais além do que a que acabou por ficar na lei fundamental. Creio que o nosso regime democrático está suficientemente sedimentado e consolidado para que baste uma declaração do PCP interpretativa do seu sentido de voto para aplanar qualquer dificuldade que possa surgir.

O PS de facto não procede aqui a duas operações distintas. O PS entende que no equilíbrio do artigo 290.° da Constituição alguns limites materiais devem dizer respeito à constituição económica, e desta seleccionou - tal como a entende após esta revisão - quais eram os seus esteios fundamentais e manteve as alíneas f) e g) dedicadas a matérias da constituição económica, embora substitua o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e da eliminação dos monopólios e latifúndios pelo da coexistência do sector público, privado e social de propriedade dos meios de produção e substitua também o princípio da planificação democrática de economia pelo da garantia da existência de planos económicos no quadro de uma economia mista.

São tecnicamente duas propostas de substituição que devem dar origem a uma votação apenas em cada caso e não a duas, porque se o PS quisesse ter distinguido - far-nos-á a honra de reconhecer que também sabemos como isso se faz - teria proposto a eliminação da alínea f) e o acrescentamento de uma alínea q) sobre a coexistência dos sectores de propriedade. Não foi isso que quisemos, portanto só há lugar a uma única votação. Equívocos de interpretação é que não se podem verificar e até a intervenção de V. Exa. agora acautela todo e qualquer eventual equívoco e as declarações de voto bastarão para evitar qualquer má interpretação do sentido de voto do PCP.

O Sr. Presidente: - Suponho que esta discussão vem prevenir que depois se repita a discussão quando se efectivar a votação da alínea. Doutro modo não teria sentido discutir agora e outra vez no momento em que a fizermos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino é uma demonstração razoável e franca de quais foram os intuitos que moveram o PS nesta matéria. Aliás, o exemplo da Constituinte que aqui nos quis trazer apenas vem sublinhar, a traço muito grosso, vermelho, honni soit qui mal y pense, que a solução encontrada não assenta na consideração de um escopo técnico-jurídico-constitucional e que a vontade do candidato a legislador podia exprimir-se de outra forma. Fazendo a sua análise radiográfica dos esteios da constituição económica, o PS mudou de esteio. Entende hoje que o esteio "apropriação colectiva dos principais meios de produção e eliminação dos monopólios e dos latifúndios" não deve constar nos termos que figuram hoje na alínea y) do artigo 290.°, e seleccionou a expressão (de novo o Sr. Deputado António Vitorino) "coexistência dos sectores público, privado e social da propriedade dos meios de produção", o que significa que elimina o actual esteio e coloca lá, no lugar, outro. Essa operação podia ser decomposta em dois momentos: no primeiro momento, arranca-se o esteio que está; no segundo momento, implanta-se o esteio que não está e vai estar (ou que se deseja que esteja). Por que é que o PS não se dispõe a que esse fenómeno de desimplantação/implantação se faça em dois movimentos? Aparentemente para uma, e só uma, coisa: para que o PCP não possa exprimir-se dualizando os votos e tenha de fundir numa opção tirando a média o seu juízo sobre uma matéria que é dual, por definição. E até nos dizem: "Façam uma declaração de voto." Mas devo dizer, Srs. Deputados, que me parece que ficaríamos mais satisfeitos e que recearíamos menos as confusões (até porque há alguns especialistas em alimentá-las) se isso pudesse ficar inteiramente claro também através do voto e não apenas através das declarações, uma vez que verba volant. Mesmo as scripta volant, como prova, aliás, o caso do artigo 83.°, que o Sr. Deputado António Vitorino teve a gentileza de aqui trazer à colação. Quando debatemos a legislação governamental sobre privatização, aconteceu (e não propriamente a um deputado desavisado) ao Sr. Deputado Almeida Santos, ele próprio, citar mal a posição do PCP na votação do artigo 83.°, porque tomou a nuvem por Juno, isto é, tomou o n.° 2 por n.° 1 e tomou o n.° 2 por artigo inteiro. O PCP, na Constituinte, considerou favoravelmente a votação do n.° 1 do artigo 83.° Em relação ao artigo 83.°, n.° 1, assim foi; em relação ao artigo 83.°, n.° 2, o Sr. Deputado António Vitorino teve a gentileza de resumir o que se passou.

O Sr. António Vitorino (PS): - É tão grave que nem se pode repetir!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como num artigo com dois números as simplificações, resumos apressados e análises "a voo de pássaro" dão normalmente confusões, nós desejaríamos, francamente, que essa margem de confusão fosse reduzida ao mínimo possível.

Também compreendo que ao PS possa dar algum estímulo político a hipótese de gerar, ou de propiciar, confusões deste tipo. Parece-nos, todavia, que isso é extremamente negativo. Independentemente da diversidade de opções, a toma-las por forma desnecessariamente tolhedora da liberdade de expressão e de voto, é injustificável. E, repito, isso contrasta, em nosso entender, com a disponibilidade para considerar propostas de outros grupos parlamentares no sentido de não serem confrontados com circunstâncias de voto igualmente tolhedoras. Devo dizer que esse contraste nos parece negativo. Pela nossa parte, temos adoptado uma posição sempre distinta dessa, sem olhar, obviamente, à cor das bancadas.