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3 DE MAIO DE 1989 2765

curando certificar-me de que havia da parte do PS uma posição de assunção plena, premeditada, dessa metodologia, ciente de que as suas consequências eram essas. Por isso pergunto: em matéria de violações comprovativas, quem é que é mais violado? E essa é que é a questão que se coloca: quem é que essa técnica, do ponto de vista da confusão política, pode atingir? A VV. Exas.?! De maneira nenhuma! A decomposição não prejudicaria a expressão da vossa intenção política. A vossa intenção política, desse ponto de vista, é clara: não querem a alínea que aí está, querem outra - só isto! E estabelecem uma relação sequencial entre uma e outra. Pela nossa parte, o que é que nós não queremos? Não quereríamos a alteração da alínea, mas poderemos ter um juízo diferenciado da nova alínea em função dos conteúdos. A colocação dessa questão é uma violação daquilo que são direitos de autonomia? Onde é que acaba a autonomia? Eu digo: a autonomia acaba quando, entre as suas ilações, está a génese de confusões que poderiam ser evitadas, se, para tal, houvesse a vontade política.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença, só para concluir pela minha parte. Não é uma técnica deformada de votação, porque é a técnica consagrada no Regimento da Assembleia da República, desde 1975, foi a técnica que presidiu à elaboração da Constituição e a todos os textos legislativos destes dezasseis anos de vida democrática, e, portanto, parece-me que a acusação...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem sempre, Sr. Deputado. Muitas vezes se tem (de resto, de forma consensual) acordado em fazer votações em dois movimentos.

O Sr. António Vitorino (PS): - ... é infundada e, em meu entender, apenas demonstra que, provavelmente, o intuito não é meramente clarificador, mas é outro então, de facto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! O intuito é este que enunciei! Só este!

O Sr. António Vitorino (PS): - Também me posso permitir fazer os meus processos de intenções. È um direito que me assiste: quando nasce, passa a ser para todos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. Só que alguns resultam de coisas evidentes, e outros...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não estou a ver, para além do interesse que houve nesta discussão e que espero não venha a repetir-se, uma grande utilidade em prolongarmos uma matéria que vai ser adiada.

Vozes: - Fica discutida!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Aquilo que eu queria dizer, para tornar claro o sentido da votação que eu possa fazer em relação ao projecto n.° 3/V, é o seguinte: naturalmente, neste projecto há alíneas que fazem parte, na sua maioria, aliás, do artigo 290.°; portanto, em conjunto, naturalmente que o nosso voto não pode ir contra as alíneas que aqui são repetidas.

Aquilo que está em causa são três alíneas: uma, a alínea f), é claramente eliminada e substituída por outra; a alínea f) é também eliminada e substituída por outra, e a alínea g), que tem outra redacção. Considero de dificuldade insuperável o facto de haver uma declaração de voto conjunta em relação a duas ordens de matérias que são inteiramente diferentes, porque o sufrágio universal, o pluralismo de expressão, etc., são matérias que já estavam no actual artigo 290.° e que, apresentadas nesta proposta, de maneira nenhuma poderão merecer voto contrário. O que merece, da nossa parte, voto contrário é a eliminação da actual redacção da alínea f), é a eliminação da actual redacção da alínea j) e é a substituição da redacção da alínea g) - em relação a isso é que nós votamos contra.

Isto também não significa que, se fosse apresentada como alínea autónoma a coexistência do sector público, privado e social, votássemos contra isso; o que votamos é contra aquilo que deixa de estar aqui, aquilo que é retirado, e que estava no artigo 290.° Para que fique claro, se se fizer a votação, o sentido do nosso voto.

O Sr. Presidente: - Portanto, VV. Exas. votam contra a proposta apresentada pelo PS, que tem esse significado. Vamos então votar aquilo de que não é pedido adiamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu solicito que só se vote a questão da eliminação da alínea j).

Também gostaria de dizer que, pela nossa parte, iremos diligenciar, no âmbito do normal relacionamento interpartidário, para o aprofundamento do debate sobre esta matéria. Parecer-nos-ia extremamente negativo que isso não pudesse fazer-se no plano bilateral, com o recurso a tudo aquilo que, nessa sede, é possível aduzir e que não teria cabimento aqui, dada a natureza do problema e também as outras dimensões que ele assume, incluindo aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de aqui assumir. Consideramos que seria negativo fazê-lo neste momento ou, pelo menos, não é possível, mas entendemos que será realista poder fazê-lo a curto prazo. É nisso que fundamentamos o pedido de adiamento.

O Sr. Presidente: - Vamos seguir a prática que sempre seguimos, está concedido. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Queria apenas registar que, não sendo esta uma questão nova, como eu disse, sendo ela uma questão que já se suscitou por diversas vezes nesta Comissão, o facto de o Sr. Deputado José Magalhães ter feito a declaração que fez reforça a minha convicção de que não se trata apenas de uma questão de clarificação de sentidos de voto, mas que comporta outro alcance político e, portanto, ainda mais robustece a convicção da minha proposta de há pouco.

O Sr. Presidente: - O alcance da fundamentação do Sr. Deputado José Magalhães todos nós o percebemos.

Vozes.