O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2768 II SÉRIE - NÚMERO 95-RC

O Sr. Presidente: - Sim! Vamos ser coerentes em relação àquilo que votámos e acordámos em matéria de leis orgânicas, e a esse entendimento que já tivemos oportunamente ocasião de despender.

Dentro de uma estrutura que não foi seguida e que carece de sentido, aparece uma norma apresentada pelo CDS, a qual nós não vamos votar favoravelmente, porque a lógica é diversa.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 293.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS do PCP.

É a seguinte:

2 - Mantêm-se em vigor os diplomas legais anteriores à presente revisão constitucional sobre as matérias referidas no n.° 2 do artigo 169.°, passando a obedecer ao regime de leis orgânicas.

O artigo 294.° passou para o n.° 3 do artigo 292.°, mas existem projectos...

O Sr. Áimeida Santos (PS): - Há uma proposta de eliminação do PSD...

O Sr. Presidente: - Mas já foi prejudicada.

Nós iríamos adiar as propostas restantes - a do CDS, a do PS e a da ID, relativas ao estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira.

Vamos passar ao artigo 295.°

Pausa.

Nós estamos de acordo com esta proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O distrito subsistirá até à instituição, em concreto, da região. Parece-me bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nessa matéria, a nossa posição só pode ser favorável. Nós protestámos através do voto, em relação à descoincidência entre o articulado sobre regiões administrativas e o anúncio feito pelo PS e também pelo PSD, de que desta revisão constitucional poderia vir a resultar uma supressão dos factores considerados, bem ou mal (na nossa opinião mal), de bloqueamento do processo de regionalização, na base de uma incapacidade de entender o alcance possível do sentido da simultaneidade.

Discordámos claramente da posição adoptada pelo PS e pelo PSD, e entendemos que o mecanismo, cuja adopção se pretende, não altera, infelizmente (bem gostaríamos que acontecesse o contrário), os factores que têm sido utilizados para protelar, tanto a criação legal, como a instituição concreta das regiões administrativas.

Todavia, esse facto não nos impede de estarmos de acordo com aquilo que aqui se propõe e que é uma verdadeira evidência: enquanto que as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas subsistirá, só nessa medida, e para as zonas em que não houver instituição concreta, a divisão distrital. É isso que no fundo se afirma aqui. Bem gostaríamos, no entanto, que a primeira parte pudesse ser mais solidamente corroborada pelas normas que instituem os mecanismos aptos à criação legal. A primeira parte do primeiro segmento desta norma: "enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas" arrisca-se a ser alguma coisa pela qual, por falta de factores favoráveis, as regiões tenham que esperar. Mas esse é outro problema.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar. Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 295.° proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

1 - Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao n.° 2 da proposta do PSD ficou esta interrogação, de que tenho de resto registo, sobre se verdadeiramente estaria nas intenções do PSD permitir aos governadores civis que governem em ditadura nos distritos a extinguir. Suprimir-se a existência de assembleias deliberativas representativas ou compostas por representantes, com toda a sua distorção e demais inconvenientes que já aqui realçámos, não faz sentido. A fazer um sentido, é um sentido bastante negativo e não alcançamos o que é que possa levar o PSD a ir tão longe. Sobretudo quando o Primeiro-Ministro deseja que os distritos continuem até 1992. Não somos capazes de deixar de fazer esta interpretação que tem em conta a mudança de contexto. Esta proposta, no actuai contexto, assume uma redobrada gravidade, e um factor inquietante. Pergunto concretamente: o PSD. feito o debate, considera que esta proposta se justifica, traduzida como se traduz na eliminação do actual n.° 2 e na reformulação do n.° 3? É que, repare-se, que do n.° 3 o PSD suprime a ideia da assistência do governador civil por um conselho e do n.° 2 suprime tudo, ou seja, a existência da assembleia distrital. Fica o governador plenipotenciário até 1992!

O Sr. Presidente: - Sabe, Sr. Deputado José Magalhães, a ideia fundamental que presidiu ao projecto do PSD, como oportunamente terá sido explicado, foi a de eliminar a ideia de que houvesse uma autarquia distrital com o mesmo tipo de legitimidade de uma autarquia municipal. Pareceu-nos que em matéria de regionalização não era conveniente dar uma nota de nível constitucional, de fortalecimento e de perenidade do distrito assegurando-lhe características autárquicas que não deve ter. Essa foi a razão de ser da proposta. No fundo, a importância que hoje têm os distritos é efectivamente diminuta, como V. Exa. sabe, e que a competência dos governadores civis está mais apagada - o que lhes diminui a importância. Aliás...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Apagada?!

O Sr. Presidente: - Apagada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Bem, só podem de facto medir-se em clientelismo com as comissões políticas distritais do PSD, mas isso é outro juízo.