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3 DE MAIO DE 1989 2771

Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 3.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma outra evidência. Sempre terá que ser assim! Aliás, esta proposta está de acordo com a do PS - se é que não está consumida...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por isso mesmo é que não vamos votar a favor, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.° 3 do artigo 295.° proposto pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

3 - Se a área de um distrito for absorvida parcialmente por uma região, a competência e composição dos órgãos distritais serão adaptadas em conformidade.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Os n.ºs 4 e 5 da ID não têm que ser votados.

A seguir temos o artigo 296.° relativo ao estatuto de Macau. Há uma proposta do PCP, uma do PS, uma do PSD e uma outra do PRD.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar ao artigo 297.° e começar por votar a proposta de Os Verdes para o n.° 2.

Vamos então votar o n.° 2 do artigo 297.° proposto pelo PE V.

Submetido à votação, não obteve a maioria e dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - Compete ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.

Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta conjunta do PSD, do PS e do PCP relativa ao n.° 1 do artigo 297.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor-Leste.

Srs. Deputados, vamos passar a votar o artigo 298.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, creio que temos de adiar o artigo 298.° até à consulta à Procuradoria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, chegou-se a oficiar ao procurador?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 299.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o do PSD passa para n.° 4 do artigo 51.°

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta do artigo 51.° ficou de ser votada aqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Ela foi votada no dia 19 de Janeiro pelo PSD, pelo PS e pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu penso que isso está prejudicado.

O Sr. Presidente: - No sentido da sua passagem para o artigo 51.°

Há também uma proposta de eliminação do PSD em relação a todo o artigo.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

Vozes.

O Sr. Presidente: - O n.° 2 passou para o artigo 51.°

O n.° 2 do artigo 299.°, que refere "não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional", passou para o artigo 51.° O n.° 1 ficou aqui.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o PSD propõe a eliminação de todo o artigo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. É por isso que neste momento temos que votar a eliminação do n.° 1.

O Sr. António Vitorino (PS): - O PSD continua a insistir nisto?

O Sr. Presidente: - A eliminação não tem alteração nenhuma na matéria.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O que o n.° 3 do artigo 51.° diz é:

Os partidos políticos não podem, sem prejuízo da filosofia ou ideologia inspiradora do seu programa, usar denominação que contenha expressões directamente relacionadas com quaisquer religiões ou igrejas, bem como emblemas confundíveis com símbolos nacionais ou religiosos.