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3 DE MAIO DE 1989 2769

O Sr. Presidente: - Justificar-se-ia, porventura, encontrar outras fórmulas mais próximas, por exemplo, da organização francesa, no que respeita à representação dos interesses dos serviços da administração central, mas, enfim, essa é uma matéria que embora sendo prevista a propósito dos poderes de tutela no n.° 3 - e representar o Governo não é propriamente representar os ministros, mas representar os interesses da administração central - efectivamente ao que se tem vindo a assistir é uma prevalência dos serviços sectoriais sobre a tarefa de coordenação da actividade do Governo nos distritos, concretamente. E, portanto, estas duas ideias foram aquelas que se procurou sublinhar: a demarcação clara do distrito em relação às autarquias locais (município, freguesia e concelho), carácter residual do distrito, figura destinada a desaparecer; e depois a importância que deve vir a ser atribuída ao governador civil como órgão de coordenação dos serviços da administração central situados no terreno. Ou seja, com uma forma de administração desconcentrada extremamente importante. Esta foi a justificação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha dúvida não resultava disso, ela resultava do facto de ser difícil, como V. Exa. sabe, sustentar-se que haja uma autarquia distrital.

O Sr. Presidente: - É. Mas, com o n.° 2 tendo uma assembleia deliberativa e representativa dos municípios, tudo parece inculcar que a figura se aproxima muito de uma autarquia de segundo nível, digamos assim, de nível mais elevado. É isso que nós pretendíamos claramente ver registado na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, é que seria uma bizarra autarquia. Uma autarquia tão bizarra que seria presidida por um representante do Governo. O que contraria tudo o que na Constituição define a matriz autárquica, que é por antonomásia o contrário disso. A questão que o PSD acaba por colocar não é essa. Se o objectivo do PSD fosse esse, então tudo o que haveria a fazer era instituir os mecanismos que garantissem que o distrito fosse a coisa mais diáfana e breve que alguém pudesse imaginar. Aquilo que o PSD faz não é isso: propõe a supressão da componente limitativa da autocracia do governador civil. O governador civil, que é por definição um representante do Governo, passaria a poder governar o distrito prescindindo de quaisquer mecanismos de controlo, como os actuais, embora limitados, de expressão truncada, insuficiente e inadequada. Verificar-se-ia então, repito, uma situação de "autocracia do governador civil". É esse o efeito decorrente da supressão do n.° 2. O governador civil constitucionalmente não seria obrigado a ser aconselhado por quem quer que fosse. As suas competências não estariam sequer limitadas pelo facto de haver uma assembleia distrital, qualquer que seja o valor que esta tenha. Perceber-se-á o que isto significa. Se se somar a tudo isto que o PSD não facilita a instituição concreta - nem sequer a criação legal - das regiões administrativas, e pelos vistos considera que a melhor forma de discutir as questões relacionadas com o processo de canalização de fundos comunitários até ao "ano mágico" é através das CCRs (comissões de coordenação regional), por um lado, e dos governadores civis, por outro, com o seu magnífico saco azul, com os seus cofres que o Orçamento do Estado não controla e que nele não tem projecção, como todo os anos nos vem dizer na Comissão de Economia, Finanças e Plano o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. faça-me a justiça de saber que estamos a falar dos governadores civis, da sua competência e da extensão que têm os seus orçamentos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois estamos.

O Sr. Presidente: - Então não vale a pena empolar uma matéria que não é susceptível desse empolamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só que, concretamente, o PSD deseja a eliminação das assembleias distritais!

O Sr. Presidente: - Bem, o PCP vota contra, acabou, não tem problema!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, é evidente que votamos contra. Mas é evidente que fica agora mais claro quais são as razões do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, do diálogo do Sr. Deputado José Magalhães com o Sr. Presidente, nas observações que em nome do PSD acaba de fazer, resulta para a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães uma altíssima contradição. Primeiro, porque o Sr. Deputado faz uma leitura da nossa proposta como sendo ela uma espécie de reforço do "poder" do governador civil face à actual redacção do artigo 295.°; mas, quando o Sr. Deputado Rui Machete contra-alega no sentido de que não se trata neste caso de uma autarquia e da filosofia que lhe é subjacente, o Sr. Deputado José Magalhães admite que assim não seja porque, a ser assim, os termos da Constituição aludiriam a uma autarquia bizarra, visto que o governador civil estará sempre à frente na assembleia deliberativa. O facto desta ligação leva-nos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu não disse isso!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Exacto. Porque aqui, nos termos constitucionais, figura como presidindo -à assembleia deliberativa. Ora o que nós entendemos é que aí estamos numa lógica de contraposição entre a função do governador civil (que é, digamos, entre aspas, um "sátrapa" moderno) e a natureza das autarquias, e tem a ver muito também com o afecto que depositamos no sistema autárquico que a nossa Constituição consagra.

Penso que o texto constitucional nos termos em que está é uma verdadeira salada: esta assembleia deliberativa não está autonomizada do ente que apoia e, por-