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3 DE MAIO DE 1989 2773

a norma a votação, nessa parte. É que, no fundo, por razões da nossa liberdade de qualificação - como diria o Sr. Deputado António Vitorino -, qualificámos essa norma num artigo próprio, como aliás se deve fazer.

O Sr. Presidente: - Qual é o artigo?

O Sr. António Vitorino (PS): - É o último segmento da alínea a) do artigo n, "Regime geral de regionalização do continente".

O Sr. Presidente: - Portanto, o que o Sr. Deputado José Magalhães quer aclarar através de uma votação é se- esta matéria está prejudicada.

Então, vamos votar só especificamente este ponto porque suponho que VV. Exas. não se encontram em condições de passarmos à votação de todas as disposições finais e transitórias que são apresentadas pelo PCP.

Vamos então votar esta alínea a), in fine, do artigo n das "disposições finais e transitórias", apresentada pelo PCP, no que diz respeito ao regime geral de regionalização do continente.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

[...] regime geral de regionalização do continente.

Srs. Deputados, tenho de vos colocar a seguinte questão: terminámos a revisão do texto constitucional, com excepção da parte relativa às regiões autónomas, das disposições aditadas e dos artigos 1.° a 11.° A questão que queria colocar-vos é relativa ao facto de termos agora três alternativas: uma é começarmos a votar do artigo 1.° ao artigo 11.°; outra será retomarmos os artigos que ficaram para trás; e a terceira hipótese é completarmos a análise com os artigos sobre as regiões autónomas. No entanto, suponho que não terá sentido, em termos da comunicação que foi feita ao Sr. Presidente da Assembleia da República, começarmos já a ver o problema dos artigos das regiões autónomas, e, consequentemente, deixaremos, pelo menos, passar uma semana para analisarmos esta matéria. Assim, restam-nos as outras duas alternativas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 21 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Batista (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Artigo 90.°-A

Domínio público

1 - Pertencem ao domínio público do Estado:

a) As águas territoriais com seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis com os respectivos leitos;

b) As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou beneficiário;

c) Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais, as cavidades naturais subterrâneas existentes no subsolo, com excepção das rochas, terras comuns e outros materiais habitualmente usados na construção;

d) As estradas e linhas férreas nacionais;

e) Outros bens como tal classificados por lei.

2 - A lei estabelece a extensão e limites do domínio público do Estado referido no número anterior, bem como o elenco e a extensão dos bens do domínio público das regiões autónomas e das autarquias locais.

3 - A lei define também o regime dos bens do domínio do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, fixando os termos da sua gestão por entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas.

Os Deputados do PSD: Rui Machete - Costa Andrade - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves - Ferreira de Campos.

Artigo 275.'

5 - As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, incluindo em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos.

Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.

Artigo 297.°

1 - Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.

2 - ............................................................................

Os Deputados do PS, do PSD e do PCP: Almeida Santos - António Vitorino - Rui Machete - Maria da Assunção Esteves - José Magalhães.