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2770 II SÉRIE - NÚMERO 95-RC

tanto, não tem uma força que não seja uma força de fachada. Esta força não pode existir com esta ligação orgânica entre o governador civil e a assembleia deliberativa. E não há aqui, como o Sr. Deputado José Magalhães pretende, nenhuma intenção de reforço da autocracia do governador civil, o que há é o reconhecimento da natureza da sua função, do modo como se encontra ligado à administração central, tendo em conta a firmeza e o reconhecimento da realidade que está do outro lado com diferente natureza e que é a das autarquias. Parece-me que, resumindo, o Sr. Deputado entrou aí numa enorme contradição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me V. Exa. que tente sair da contradição em que a Sra. Assunção Esteves me lobrigou?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para tal, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Primeiro aspecto: estou de acordo com a Sra. Deputada, independentemente da terminologia, quanto à análise das disfunções do actual esquema de órgãos do distrito. É, aliás, geralmente reconhecida essa disfunção, essa anomalia. Não é fácil qualificar juridicamente o distrito, nem quanto à sua precisa natureza jurídica, nem quanto à arquitectura constitucionalmente imaginada para os seus órgãos e para o seu sistema de governo, por assim dizer. É verdade que a assembleia deliberativa presidida pelo governador civil tem algo de contraditório, e de resto, historicamente, o funcionamento de assembleias distritais tem revelado as consequências e o preço dessa contradição.

A questão que hoje se coloca é precisamente esta: "que fazer com os distritos", "que fazer com os governadores civis?". A nossa resposta em relação é: "Acabar com os distritos e com os governadores civis, criar as regiões administrativas!" Repare que na primeira revisão constitucional nós, ponderando exactamente algumas coisas que a Sra. Deputada acabou de exprimir, apresentámos uma proposta tendente a reformular o quadro dos órgãos dos distritos e, por assim dizer, a democratizar os distritos, visando acabar com aquilo a que a Sra. Deputada, com sugestividade, chamou esses "sátrapas modernos". De facto, de alguns somos capazes de nos lembrar provavelmente com conotações e com apreço diferente da de V. Exa. como verdadeiros e próprios "sátrapas" (que em alguns casos até nem serão excessivamente modernos).

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Entre aspas!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Em alguns casos!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é a solução que nos leva a não propor coisa nenhuma nesta matéria? É precisamente, já o disse, a preocupação pela celeridade da instituição das regiões.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que é que leva o PSD a propor o que propõe? Essa é que é a pergunta interessante.

A proposta do PSD, apesar dos esforços do Sr. Presidente, que compreendo, e da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, que não subestimo, apenas deixa sem resposta a interrogação fundamental. Se os Srs. Deputados querem sublinhar que a existência do distrito deve ser efémera e que a sua organização interna deve ser melhor do que aquilo que hoje é, então nessa óptica a solução não estaria em eliminar o n.° 2. É que a consequência da eliminação do n.° 2 é tornar ainda pior o que já é mau, é tornar o governador civil, actualmente assistido por um conselho e limitado por uma assembleia, num governador sem conselho e não limitado por assembleia (quaisquer que sejam as deficiências desse sistema). Assim, ao suprimir o único limite que existe, o PSD torna os sátrapas mais sátrapas. É uma terapêutica francamente má para o objectivo de que se reclamar.

É só isto que quero sublinhar, Sr. Presidente. A contradição não é nossa, mas, sim, vossa seguramente, de acordo com um satrapicidio (em sentido institucional e político)!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação. A proposta do PSD pressupõe a eliminação do n.° 2 e uma alteração do n.° 3. Penso que podemos começar por votar a eliminação do actual n.° 2 e depois passar à proposta de alteração para o n.° 2.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 295.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 2 do artigo 295.° apresentado pelo PSD, que é uma alteração ao actual n.° 3.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

2 - Compete ao governador civil representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 2 do artigo 295.° apresentado pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

2 - À medida que cada região for instituída serão extintos os órgãos dos distritos cujas áreas sejam totalmente absorvidas pela região.