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2760 II SÉRIE - NÚMERO 95-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - É melhor votar a substituição que é proposta quanto ao n.° 6.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar então o n.° 6 do artigo 275.° proposto pelo PS.

Vai proceder-se à votação do n.° 6 do artigo 275.° proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

6 - As leis que regulam os regimes do estado de sítio e do estado de emergência fixam as condições do emprego das forças armadas quando se verifiquem essas situações.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 275.° proposto pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - As forças armadas compreendem os três ramos: Exército, Marinha e Força Aérea.

O n.° 6 da proposta da ID está retirado, vamos passar para o artigo 276.°

Vozes,

O Sr. Presidente: - Não, foi retirado o n.° 6. Como todos os restantes números se mantêm não há razão para votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, não há nenhuma votação a fazer.

O Sr. Presidente: - Não há nenhuma votação a fazer.. Só haveria que deslocar formalmente a numeração se tivesse sido aprovado o n.° 2 e depois o n.° 6. O n.° 6 foi retirado, o n.° 2 foi rejeitado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!

Sr. Presidente, em relação à questão seguinte creio que não haverá talvez objecção a que possamos considerar de imediato a questão do n.° 1. Aquilo que os Srs. Deputados da JSD e da JS, segundo informa o Sr. Deputado Miguel Macedo, desejarão fazer não é suprimir o dever fundamental de defesa da Pátria, é encontrar meios alternativos para cumprir esse dever traduzidos na prestação de outros serviços que não o serviço militar obrigatório. Portanto, a inovação para que aponta o PCP no n.° 1, aliás como o PEV, suponho que não merecerá objecções da parte dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Não há inconveniente em ser votado. Penso que poderíamos talvez acertar a redacção. A redacção da proposta do PCP e a redacção da proposta do PS têm uma ligeira diferença.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PS retira a sua proposta por considerar melhor a redacção proposta pelo PCP. "É direito" é preferível a "é um direito".

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 1 do artigo 276.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.

Fica aprovada a proposta do PCP; a do PS foi retirada por ser de idêntico teor e ser preferida a redacção proposta pelo PCP.

O artigo 276.° proposto pela Sra. Deputada Helena Roseta fica adiado. Vamos passar ao artigo 276.°-A apresentado pela ID, referente a armas nucleares.

Vai proceder-se à votação da proposta de um novo artigo 276.°-A apresentada pela ID.

Submetida à votarão não obteve Q maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

Artigo 276.°-A

Armas nucleares

É proibido o fabrico, o estacionamento e o trânsito de armas nucleares em todo o território nacional.

Há ainda propostas do PRD sobre o referendo que não vamos neste momento votar, visto que temos vindo a adiar essa matéria, e que seriam os artigos 276.°-A a 276.°-D, todos eles relativos ao referendo.

E vamos entrar na parte 1 v da Constituição "Garantia e revisão da Constituição". Não vamos votar a epígrafe, por motivos óbvios, e vamos começar pelo artigo relativo à inconstitucionalidade por acção, que é o artigo 277.°

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, nós sugeríamos o adiamento dos artigos sobre a fiscalização da constitucionalidade para efeitos de apreciação ulterior, em virtude de haver pequenos reajustamentos de ordem técnica que gostaríamos de juntar à nossa proposta e que ainda não temos hoje concluídos.

O Sr. Presidente: - Portanto, isso significa o adiamento dos artigos 277.° a 285.°, não é assim?

O Sr. António Vitorino (PS): - A razão determinante é a seguinte: nós hoje temos uma visão mais clara do que é que ficou já decidido e que exige que tenha tradução em matéria de fiscalização da constitucionalidade. Simplesmente, ainda não tivemos ocasião de fazer as adaptações no nosso próprio projecto o qual, por exemplo, pressupunha a existência de leis paraconstitucionais. Ora, o facto de tais leis não terem sido acolhidas obriga-nos a reescrever quase todos os artigos sobre fiscalização de constitucionalidade. Como ainda não a fizemos, pedimos o respectivo adiamento.