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2758 II SÉRIE - NÚMERO 95-RC

A proposta do PCP tem como mérito largamente reconhecido o facto de introduzir constitucionalmente o conceito de leis de programação militar, ponto que merece generalizado acolhimento. Entendemos que esse é o aspecto fulcral desta norma.

Estamos inteiramente dispostos a reformulá-la para que se consagre aquilo que é o seu núcleo e apelaríamos nesse sentido, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a que pudéssemos encontrar e conjugadamente obter uma redacção generalizadamente satisfatória. Creio que há possibilidades de a lograr neste contexto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Tenho duas coisas para dizer em relação a este artigo e ao artigo 276.° O n.° 2 do artigo 275.° põe a questão do serviço militar obrigatório, o mesmo se passando em relação ao artigo 276.°

No nosso entendimento, deputados da JSD, não víamos inconveniente em que se discutisse e aprovasse o artigo 275.° desde que a Comissão entendesse que a aprovação do n.° 2 deste artigo ficaria condicionada à apreciação que se fizesse do n.° 2 do artigo 276.°, em relação ao qual nós estamos a tentar ultimar uma proposta conjunta de deputados da JSD e da JS. Pedíamos assim o adiamento do artigo 276.° com as eventuais consequências prejudiciais no caso de aprovação do n.° 2 deste artigo relativamente ao n.° 2 do artigo 275.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Refere-se ao n.° 2 do artigo 275.°?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Exacto! O n.° 2 do artigo 275.° e o n.° 2 do artigo 276.° estão em íntima conexão, pelo menos numa parte do n.° 2 do artigo 275.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Adia-se o n.° 2 do artigo 275.° e vota-se o resto?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Nós não fazíamos questão que se votasse, desde que pudesse ficar em suspenso, dependente da aprovação do n.° 2 do artigo 276.°, que institui, em concreto, a obrigatoriedade do serviço militar. Julgo que aquilo que está disposto no n.° 2 do artigo 275.° é uma decorrência daquilo que está estatuído no n.° 2 do artigo 276.°, embora o preceda.

Sempre teria de ficar em aberto a questão do n.° 2 do artigo 275.°, até porque há uma proposta concreta para o n.° 2 do artigo 276.° apresentada pelo projecto n.° 6/V, caso se reapreciasse esta matéria em sentido diverso daquele que está hoje estatuído na Constituição. Sem prejuízo da aprovação do artigo 275.° e da sua discussão, nós pediríamos que o artigo 276.° ficasse adiado, até nós podermos formalizar conjuntamente com a JS a proposta conjunta para este artigo.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso era útil, provavelmente, por uma questão de coerência, não votarmos o n.° 2 do artigo 275.°

Uma voz: - Não está em causa!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos votar o artigo 275.° e deixar para depois o artigo 276.°

O Sr. Presidente: - Gostaria, todavia, de lembra ao Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva que nós quando terminarmos a leitura deste texto, vamos voltar a discutir aqueles artigos que ficaram atrasados pelo que conviria, para efeitos de poder ser considerada, que essa proposta viesse antes de chegarmos discutir esta matéria.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, já agora ficava esclarecida essa situação, por que se ainda fosse possível trabalharmos hoje na pró posta amanha já a poderíamos apresentar; mas se e Sr. Presidente entende que há inconveniente...

O Sr. Presidente: - Não há inconveniente nenhum. Quanto mais cedo melhor!

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Se nós amanhã tivermos concluída esta proposta com os deputados da JS, que aliás queriam aqui estar na Comissão para este efeito, amanhã mesmo apresentaríamos a proposta ao Sr. Presidente. Caso contrário, ficará para o fim.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta. Não me pude aperceber de qual era o conteúdo do anúncio há pouco feito pelo Sr. Deputado Miguel Macedo desta iniciativa conjunta que agora desponta por força das diligencias e também da JS.

O Sr. Presidente: - Talvez V. Exa. a possa vislumbrar quando o problema vier a ser colocado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tenho alguma dificuldade em antecipar um evento com essas características e com esse contornos, mas registo, como é óbvio, o facto de ele se verificar depois do acordo PS/PSD entre os "não jovens".

Há talvez agora um acordo periférico PS/PSD entre os "jovens", embora circunscrito à questão do serviço militar não obrigatório. É um novo facto político da revisão constitucional. Suponho que "abalará" o processo de revisão constitucional...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não abala! Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, retiro a nossa proposta relativa ao n.° 6 do artigo 275.°

O Sr. Presidente: - Está retirada. Vai proceder-se à votação da proposta de aditamento de um n.° 7 do artigo 275.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.