O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2798 II SÉRIE - NÚMERO 97-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Vamos discutir o artigo 104-B.

Voz.

O Sr. Presidente: - Mas já temos os nossos jovens militaristas?

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Anti-militaristas!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Enquanto não chegam, vamos prosseguir.

Vozes.

O Sr. Presidente - Vamos passar ao artigo 104.°-B para o qual há uma proposta do PS, que tinha ficado

Vozes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Mas é importante, para arrumarmos este assunto, a eliminação do artigo 109.° Votámos ontem o artigo 104.°-A do PS, intitulado "objectivos da política comercial" - esse artigo, ao ser votado no sítio onde foi e com o conteúdo que tem, naturalmente que prejudica - penso eu, mas confirmaremos pelo voto - aquilo que está hoje prescrito no artigo 109.° Enquanto o PS ultima a nova redacção que propõe para o artigo 104.°-B, podíamos resolver o artigo 109.°

Vozes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria suscitar uma questão que se relaciona com essa, que V. Exa. acabou de enunciar, e que assenta num juízo diferente sobre o alcance do acto que praticámos ontem.

De facto, há uma diferença de conteúdo entre o artigo 104.°-A votado, que transfere, em parte, conteúdos normativos do actual artigo 109.°, e esse mesmo artigo 109.° Ocorre que o PS propõe a eliminação pura do artigo 109.° No entanto, verifica-se que o PSD não propôs, originariamente, a eliminação do n.° l, que mantinha, e propôs apenas uma reformulação do n.° 2. A minha pergunta, Sr. Presidente, é se entende que o acto de aprovação do artigo 104.°-A esgota a tarefa normativa a praticar. Em nossa opinião talvez não esgote, porque no artigo 109.° há normas sobre o regime jurídico das relações económicas externas, cujo conteúdo não nos parece despiciendo. Gostaria de sublinhar que o nosso voto de conformidade com o novo artigo 104.°-A, cuja inserção constitucional nos parece pertinente, em nada altera a nossa opinião quanto a este segundo ponto.

Mais concretamente, Sr. Presidente: mantém o PSD a sua proposta, atinente ao artigo 109.°? Segunda pergunta concreta: entende o PS que não há algo a salvaguardar quanto ao conteúdo (que não absorveu totalmente na sua proposta do artigo 104.°-A) do actual artigo 109.°?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pela parte que nos diz respeito, efectivamente, tínhamos proposto um n.° 2 e mantido a redacção do n.° 1 no artigo 109.°, porque, na verdade, o nosso projecto não foi elaborado tendo em conta aquilo que o PS propôs. Depois da primeira leitura, da discussão feita e da votação a que procedemos quanto ao artigo 104.°, o nosso entendimento é o de que o artigo 109.° fica prejudicado; isto é, os efeitos que consideraríamos úteis e que desejávamos manter já estão no artigo 104.°-A, ao lado de outros. Portanto, naturalmente, vamos retirar a nossa proposta para o n.° 2 e votar favoravelmente a proposta de eliminação apresentada, quer pelo CDS, quer pelo PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não percebi qual era o aspecto constitucional que parece que não está coberto pelo artigo 104.°-A e que, em seu entender, deveria estar.

Voz.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, a necessidade de defesa da independência nacional está e estará constitucionalmente salvaguardada, designadamente por força de outros normativos constitucionais que são aplicáveis também neste domínio, como o Sr. Deputado Costa Andrade sabe.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual é o aspecto que lhe parece que devia permanecer?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Alerto o Sr. Deputado Almeida Santos para que, mesmo o PSD, na reformulação que fez, mantém aspectos que o PS omitiu...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso, eu já percebi. Responda à pergunta! Qual é o aspecto que lhe parece que se devia manter?

O Sr. José Magalhães (PCP): - No cenário da alteração do n.° 2 do artigo 109.°, creio que há dimensões na norma proposta pelo PSD que faltam no conteúdo proposto para o artigo 104.°-A.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas importa-se de dizer qual é o aspecto concreto que acha que devia permanecer?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desde logo, as alusões contidas no segmento final. V. Exas. aludem, na alínea d) do artigo 104.°-A, aprovada já indiciariamente, ao "desenvolvimento de relações económicas externas"; deixa de se mencionar, porém, nesta sede a necessidade de diversificação das relações externas.