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22 DE MAIO DE 1989 3011

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, estávamos no artigo 280.°, relativamente ao qual existe uma proposta do CDS e uma proposta do PS, que, suponho, é substituída por esta nova proposta do artigo 280.°, apresentada em substituição. Começaremos por votar a proposta do CDS, quanto ao n.° 2, e a algumas alíneas do n.° 3.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 280.° do projecto do CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - Quando a norma, cuja aplicação tiver sido recusada, constar de decreto legislativo ou decreto regulamentar, o recurso previsto na alínea a) do n.° 1 é obrigatório para o Ministério Público.

Srs. Deputados, vamos votar agora as alíneas a) Q d) do n.° 3, apresentadas pelo CDS.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

São as seguintes:

a) Que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua incompatibilidade com o disposto em convenção internacional ou lei orgânica;

[...]

d) Que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo com qualquer dos fundamentos referidos nas alíneas anteriores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós tínhamos uma proposta, de outra sede, de sentido similar. E, de resto, a questão coloca-se. É lamentável que não seja resolvida neste ensejo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar a votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, para o n.° 2. Julgo que será melhor votar alínea a alínea. Começaremos por votar o n.° 2, que é uma alteração ao actual n.° 3 e que o substitui.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o actual n.° 2 passa a ser substituído pela proposta para o n.° 3 que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não valerá a pena votar o proémio do artigo, de modo que votaremos apenas as alíneas.

Começaremos por votar a alínea a) do n.° 2 do artigo 280.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

a) Que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei com valor reforçado.

A alínea b) não se vota porque é igual à actual alínea a) do n.° 3 e a alínea c) é igual à alínea b) do n.° 3, de forma que votaremos agora a alínea d).

Vamos votar a alínea d) do n.° 2 do artigo 280.°, proposto pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

d) Que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo com qualquer dos fundamentos referidos nas alíneas a), b) e c).

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 do artigo 280.°, proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - Quando a norma, cuja aplicação tiver sido recusada, constar de convenção internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar, os recursos previstos na alínea d) do n.° 1 e na alínea d) do n.° 2 são obrigatórios para o Ministério Público.

Srs. Deputados, vamos votar agora o n.° 4 do artigo 280.°, proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 - Os recursos previstos na alínea b) do n.° 1 e na alínea d) do n.° 2 só podem ser interpostos pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, devendo a lei regular o regime de admissão desses recursos.

Como os n.ºs 5 e 6 são idênticos não há lugar a votação, tendo ficado votado o artigo 280.°

Passaremos agora ao artigo 281.°, relativamente ao qual há uma proposta do CDS, uma proposta do PS, que é substituída por uma proposta apresentada em 16 de Março de 1989, uma proposta da ID e uma proposta dos deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira.

Não sei se naquele conjunto de propostas aparecia alguma proposta relativa a este artigo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Mas não têm nenhuma proposta nova?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Mas a lógica da votação será votarmos a proposta do CDS, a proposta da ID, a proposta dos Srs. Deputados da Região Autónoma da Ma-