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22 DE MAIO DE 1989 3015

O Sr. Presidente: - Tenho as minhas dúvidas, porque o artigo 229.° é o enunciado de direitos conquistados - devemos ver primeiro se se conquistam outros ou não. Tenho dúvidas sobre a ordem de precedência.

O Sr. António Vitorino (PS): - Na prática, o que cria as figuras é o artigo 229.°

O Sr. Presidente: - Eu acho que ele consagra. Há alterações legislativas ou não? Se houver, têm de se consagrar no artigo 229.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Como nós pretendemos que haja, inserimo-la na proposta de alteração do artigo 229.°

O Sr. Presidente: - Se quiserem, podemos passar já ao artigo 229.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que é sensato fazer-se a discussão da questão de fundo e depois ver quais são as suas projecções nas sedes adequadas da Constituição (é muito útil saber onde é que pratica a opção principal). Aliás, isso é fundamental para perceber a própria lógica das propostas..

O Sr. Presidente: - Portanto, temos uma nova proposta de substituição do artigo 229.° Há muitas propostas que já foram votadas...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Pois, mas como isto é uma reformulação e tem sido entendido que estas são votações indiciarias...

O Sr. Presidente: - Nunca, em relação àquilo que já foi votado; pode abrir-se uma excepção, se VV. Exa. 35 quiserem voltar a discutir todo o artigo...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que é muito difícil interpretar isso com muita rigidez, neste caso concreto, porque, eventualmente, vamos deparar com uma situação ou outra que, reflexivamente, será alterada.

O Sr. Presidente: - Não se trata de rigidez, é um princípio que se estabeleceu e tem sido seguido sem excepção; se VV. Exa. asquiserem, podemos abrir uma excepção, mas é preciso que todos estejam de acordo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A única coisa que, tanto quanto me apercebo, está em aberto é saber se, sim ou não, e em que termos se praticam duas opções: l.a Conceder às assembleias regionais o poder de desenvolver leis de bases; 2.a Conceder às assembleias regionais o poder de solicitar autorizações para derrogar leis gerais da República. São estas as duas únicas questões que estão em aberto.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não só!

O Sr. Presidente: - Por isso é que eu entendia que devíamos votar primeiro esses artigos e depois consagrar as conquistas aqui.

Passamos, então, ao artigo 229.°, embora me custe voltar a votar o que já está votado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso não implica revotação do já votado, porque, em relação a essas duas matérias, suspendeu-se a votação precisamente para evitar isso.

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado Guilherme da Silva estava a propor que fizéssemos uma nova votação sobre esta proposta na sua globalidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Não é isso o que está em causa, suponho eu.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É uma questão de se reanalisar aquilo que está votado; poderei reconsiderar a minha posição, mas, em todo o caso, admito que possa haver um ponto ou outro que gostaria de sujeitar a nova votação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar às alíneas b}, c) e d); quanto ao intróito suponho que não há alteração.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Apenas o indicámos como n.° l, para depois, na sistematização, apresentar-mos os n.ºs 2, 3 e 4, que são normas processuais.

O Sr. Presidente: - A alínea a) é igual; a alínea b) é do seguinte teor:

Legislar em matérias de interesse específico sob autorização da Assembleia da República em áreas que não sejam da competência reservada ou exclusiva da Assembleia da República ou do Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, suponho que seria de utilidade que os proponentes pudessem fundamentar os textos que agora apresentam. Gostaria de dizer que a troca de impressões a realizar sobre esta matéria, no que respeita à nossa bancada, exigiria que, feito esse debate e colocadas as questões, nós pudéssemos, na direcção do grupo parlamentar, considerar, ainda que vertiginosamente, as conclusões provisórias que aqui possam ser apuradas.

O Sr. Presidente: - Para justificar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da1 Silva (PSD): - Queria dizer o seguinte, como questão prévia, em relação a todo este conjunto de propostas que apresentámos agora na Comissão: como VV. Exas. sabem, temos acompanhado os trabalhos da revisão constitucional e defendido, o melhor que sabemos e podemos, as propostas que apresentámos e que decorriam do projecto n.° 1 O/V - várias dessas nossas propostas foram inviabilizadas, designadamente em votações indiciarias já realizadas. Isto levou-nos, obviamente, a reconsiderar e reponderar toda esta problemática, com vista a tudo fazermos para conseguir algo para as regiões autónomas nesta revisão, algum reforço, particularmente dos poderes legislativos das assembleias regionais e daí a apresentação de novas propostas; propostas estas que não consagram já aquilo que era o ideal pelo qual nos batemos inicialmente, mas que resultam de um pragmatismo que as torna, em princípio e pelo menos em relação a algumas delas, viáveis face àquilo que auscultámos da