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3018 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por exemplo, Sr. Presidente, se a região resolvesse estabelecer um subsídio especial de fixação, visando atrair agentes da Polícia Judiciária, V. Exa. entendia isso possível ao abrigo desta norma?

O Sr. Presidente: - Não. O interesse específico para a região resulta da análise da natureza das coisas. Não é um interesse específico a circunstância, porque por esse critério sempre seria possível encontrar um interesse específico que era, aumentava-lhe o vencimento. Isso não era um interesse específico da região, seria quando muito um interesse específico da Polícia Judiciária na região o que é uma questão distinta.

Julgo que tem a ver duas condicionantes: uma razão justificativa de haver uma regulamentação própria, atendendo às circunstâncias peculiares da região e em segundo lugar haver a própria autorização da Assembleia da República. Portanto, parece-me difícil irmos para uma definição de critérios que vá mais longe, porque de contrário iríamos para coisas do tipo casuístico. Foi muito de propósito e de caso pensado que quando nós redigimos esta matéria o fizemos em termos de reconduzir as autorizações à zona das competências concorrentes em última análise são autorizações só da Assembleia da República, porque não tem sentido que o Governo possa dar autorização e admite-se que a Assembleia da República possa fazer uma legitimação do exercício do poder legislativo numa matéria em que a sua competência é concorrente, mas não vejo que seja fácil ir mais longe. Como digo, os problemas que põe, não me impressionam porque tem este duplo condicionalismo. Tem de ter interesse específico e a Assembleia da República, nos casos de dúvida ou mesmo naqueles casos em que haja interesse específico, tem de considerar que isso se justifica, concedendo a respectiva autorização legislativa. É uma delegação legislativa muito condicionada e como tal deve permanecer.

Penso que é difícil introduzir outras salvaguardas ou outras definições, embora esteja aberto a elas. Em princípio, como digo, nos problemas de defesa ou nos problemas de representação internacional do Estado não estou a ver que haja interesse específico. Os interesses específicos para a região resultam de haver um representante da região nas delegações internacionais que negoceiam aspectos em que a região tem interesse. Não creio que o interesse específico se possa concretizar doutra maneira. Dir-me-á que pode haver tentativas de que isso assim se faça, pois pode.

Inclusivamente mesmo sem esta regra já sabemos que essas tentativas têm vindo a existir. Simplesmente, se não houver um interesse específico ou uma vontade política por parte da Assembleia da República elas não passarão. Mas, também me parece que penalizar esta solução pelo risco de haver tentativas desse tipo é algo de excessivo. Isto é o que lhe posso dizer, Sr. Deputado.

Assim, nós estaremos dispostos a votar a favor de uma solução que se traduza na possibilidade da autorização legislativa em matérias da competência legislativa comum da Assembleia da República e do Governo, naturalmente havendo respeito pela Constituição, e desde que haja um interesse específico e a Assembleia da República se pronuncie nesse sentido.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, para corroborar as suas palavras nas observações que fez à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, e salvo o devido respeito, penso que as questões que o Sr. Deputado levanta são falsas questões. Verificamos que são falsas questões pela síntese que o Sr. Presidente fez e com a excelência das intervenções que nesta matéria sempre tem. É que há, primeiro que tudo, o interesse específico a subordinar o uso destas autorizações e, em segundo lugar, há o juízo da própria Assembleia da República a ver se estão ou não estão revestidos os condicionalismos constitucionais para a concessão dessa autorização, bem como a definição dos termos em que o fará.

Portanto, não estou minimamente a ver onde é que há os receios tão acentuados do Sr. Deputado José Magalhães pela aplicação deste novo mecanismo. Aliás, como referi inicialmente, ele é extremamente restritivo em relação àquilo que era a nossa legítima pretensão inicial. Mesmo assim, com este quadro "tão restrito", que apenas passa pela eliminação da subordinação às leis gerais da República, e que, aliás, não faria sentido que subsistisse, contrariamente àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães referia, não vejo onde é que há um obstáculo constitucional a que a própria Assembleia da República, face a um pedido de autorização legislativa de uma assembleia regional, nesta área e com os contornos que aqui se estabelecem, possa pontualmente entender que pode realmente conceder às assembleias regionais o poder de elas darem através de uma autorização legislativa, extravasando ou dispondo de forma diferente de uma lei geral da República anteriormente estabelecida. Não vejo onde é que está o obstáculo a isso. A Assembleia da República tem poderes bastantes para isso. Ela faz leis gerais da República e, portanto, pode perfeitamente conceder e aprovar uma lei de autorização que, atendendo às condições específicas, devidamente justificadas, que as assembleias regionais veiculam ao pedirem a sua autorização... Elas são pertinentes, são aceitáveis e justificam efectivamente uma alteração que tardava, uma alteração impeditiva de uma solução correcta, atendendo a um interesse específico que as regiões reclamavam, e desta forma as regiões vêem resolvida com o juízo último da Assembleia da República que, por certo, não deixará de cautelar os interesses nacionais em toda a sua extensão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, faço votos para que seja possível fazer este debate em outros parâmetros do que aqueles que descubro na intervenção do Sr. Deputado Guilherme da Silva. Não nos move receio de coisa nenhuma, nem nenhum intuito de suscitar questões que possam ser qualificáveis como "falsas". O debate que aqui estamos a ter é a melhor prova disso!

A minha pergunta e o conjunto de interrogações que suscitei são, além do mais, imprescindíveis para que fique bem claro aquilo que ainda não o está. E é evidente que não se pode abdicar de formular estas questões.

Com intervenções "excelentes", "excelentíssimas", "assim-assim" ou "péssimas" é essencial deixar bem marcada a diferença entre isto e aquilo que era proposto originariamente pelo PSD e em particular pelo PSD/Madeira. Não gostaria que subsistisse confusão