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3088 II SÉRIE - NÚMERO 110-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está ainda por votar a proposta de eliminação do preâmbulo apresentada pelo CDS. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como V. Ex.a se recordará, esta matéria nunca foi objecto de apreciação na Comissão.

Creio que seria útil alguma troca de impressões que permita sobretudo ajuizar do significado e do alcance do preâmbulo tendo em conta tudo aquilo que nós podemos debater em termos de primeira e de segunda leitura. Como é que os Srs. Deputados do PS e PSD compatibilizam a solução constitucional neste ponto com as demais que se encontram ensejadas?

O Sr. Presidente: - Só temos uma proposta, que é a de eliminação do preâmbulo; portanto, vamos votar essa proposta, se surgir alguma outra - não aqui, mas no Plenário - sobre o preâmbulo, depois se analisará.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A única coisa que temos a dizer, Sr. Presidente, é que no nosso projecto de revisão constitucional não fizemos qualquer proposta em relação ao preâmbulo. Tal atitude tem o sentido óbvio de que a nossa disposição é a de manter o preâmbulo.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos então votar a proposta de eliminação do preâmbulo apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Vamos passar à proposta de alteração da alínea d) do artigo 165.° da autoria do PS. É apenas uma expressão que me parece não ter autonomia relativamente à eventual alteração do artigo 108.° Esta proposta ainda não foi votada a pedido do PSD. Espero que o PSD já tenha uma posição definida.

Pausa.

Já tem, podemos passar à votação. Vai proceder-se à votação da alínea d) do artigo 165.° da autoria do PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 165.°

d) Acompanhar a execução orçamental e tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários à sua apreciação;

Muito estranho que o PSD não tenha podido votar esta proposta, mas enfim!...

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo dizer que só se pode estranhar uma votação como esta face ao início da discussão que ontem fizemos das propostas do PSD para o artigo 108.° Essa discussão ficou incompleta e, de resto, não contemplou um dos principais aspectos suscitados pela proposta, coisa que ainda virá a ter lugar no quadro dos nossos trabalhos. O debate de ontem não transpareceu, nem por alguma forma nos foi aventada, esta hipótese que o PSD agora consumou. Inclusive, se tivera tido em mente que o PSD não se dispunha a consagrar o óbvio, ou seja, que a Assembleia da República deve "acompanhar a execução orçamental". Acompanhar não é outra coisa que não seja isso mesmo que o conceito designa: não é praticar actos que cabem ao Governo, não é exercer mecanismos alternativos - que esses devem ser exercidos por forma de lei -, etc. Uma norma destas representa apenas o sublinhar de que a Assembleia da República não se esgota no acto de aprovação do Orçamento. Repito, se se exclui a formalização deste poder, ou a expressão mais explicitada desta noção fundamental - qual seja a de que a Assembleia da República não "morre" orçamentalmente no acto de "dar à luz" o Orçamento - então fica-se com uma exacta mas negativa imagem da forma como o PSD encara de facto toda a problemática do Orçamento! A Assembleia da República como lugar em que a aprovação orçamental é feita sumariamente e num quadro de esvaziamento da própria decisão orçamental; a execução como "domínio reservado" do Governo no qual a Assembleia da República deve adoptar, se possível, a postura de inexistência. Se se recusa a formalização da ideia de acompanhamento, então, verdadeiramente, Srs. Deputados, a discussão que tivemos ontem sobre o artigo 108.° é uma discussão incompleta, truncada e falseada. É uma surpresa lamentável!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.a Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sr.a Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que da discussão de ontem não ficou nenhum prenúncio da nossa posição sobre a votação desta alínea. Pelo contrário, o artigo 108.°, quando remete para a lei do Orçamento e para a formalização em lei do regime atinente à elaboração e execução do Orçamento, vem já garantir aquilo que no fundo a alínea d) não vem acrescentar, isto é ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como?

A Sr.a Maria da Assunção Esteves (PSD): - Vem garantir os poderes de fiscalização da Assembleia da República em matéria orçamental com plena suficiência.