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3092 II SÉRIE - NÚMERO 110-RC

biente, independentemente de se saber se infracções disciplinares, administrativas, contra-ordenações, crimes, etc.. A expressão "financeiras" qualifica apenas o sector do ordenamento de onde emerge a norma que estabelece o dever ser, que, violado, dá origem a uma responsabilidade criminal. Mas essa dúvida está afastada e, por consequência, também não vale a pena levar mais longe a discussão.

Quanto à nossa posição no que toca à proposta do PS, talvez a Sra. Deputada Assunção Esteves queira dizer alguma coisa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Decorreu das palavras do Sr. Deputado Almeida Santos que o inciso "a fiscalização da correcção económica de gestão financeira do Estado" acabaria por circunscrever-se à noção de fiscalização da legalidade da mesma gestão financeira.

O Sr. Presidente! - Não só. Tem de haver alguma referência normativa, não necessariamente só da legalidade.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas a referência normativa circunscreve-se, de modo claro, ao problema da legalidade. A legalidade é sempre referência por uma qualquer norma. O problema é o de saber se este acrescentamento à fiscalização da legalidade significa mais alguma coisa e, a significá-lo, o que é. Do nosso ponto de vista, a natureza do Tribunal de Contas e a sua função normal é exactamente a da fiscalização da legalidade da gestão financeira mas, no que se refere à fiscalização da correcção económica dessa gestão financeira, há um extravazar do teor jurisdicional das funções próprias do Tribunal de Contas. Isto é, há julgamento que não será necessariamente de legalidade, mas de mérito, havendo no fundo, o risco de criar abertura para um controlo de carácter extrajurisdicional das opções do Estado em matéria de gestão financeira, o que, no nosso entender, foge à vocação do Tribunal de Contas como tribunal que é e, de certo modo também, desrespeita a liberdade de optar que, em matéria de gestão, haverá sempre de caber às instituições competentes do Estado, desde que dentro dos quadros legais.

No nosso entender, já existe o controlo da legalidade com a sua plena suficiência - é o grau de limite que aqui tem de ficar estabelecido - e devo dizer que também não concordo com a interpretação que o Sr. Deputado António Vitorino faz da referência legislativa espanhola ao Tribunal de Contas pois parece-me que a definição que aí vem não coincide com a ideia de fiscalização da correcção económica da gestão financeira, ainda que seja dito de modo mais distendido que a expressão "fiscalização da legalidade financeira". É por isso que não estamos muito abertos a este acrescentamento inserto no corpo do artigo 219.° proposto pelo PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há a proposta de uma alínea e O do PCP, nos seguintes termos: "c O Inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas", que vou mandar circular.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só para fazer dois comentários, o primeiro dos quais a propósito da proposta de lei de reforma do Tribunal de Contas. Em matéria de reforma do Tribunal de Contas é uso dizer-se que se trata do mais antigo dos temas, mas também da façanha nunca feita. Está tudo dito sobre a reforma do Tribunal de Contas, só falta faze-la! As fontes para a respectiva reforma abundam: nós próprios temos um projecto de lei atinente a essa matéria, apresentado já na passada legislatura e agora renovada. O Tribunal de Contas, ele próprio, elaborou vários estudos de grande utilidade, nos quais, aliás, o Governo bebeu e nós próprios bebemos. Foi porventura, essa boa água que aqui saudei, embora ela nos surja inquinada, deturpada e servida numa garrafa laranja. É que o facto da garrafa ser laranja nunca nos impediu de considerar o conteúdo! Quando o conteúdo é límpido e tragável, tragamo-lo! Não é o caso, infelizmente!

Neste caso concreto, o conteúdo só em alguns casos, é subscritível, como os Srs. Deputados verão quando debatermos a matéria no Plenário. Noutros casos, por vontade de estrangular qualquer fiscalização eficaz, por défice de audácia e por recusa do PSD em subscrever algumas concepções modernas sobre a fiscalização das finanças públicas, não poderemos obviamente aderir às soluções. A proposta do Governo está a originar, aliás, um conflito sem precedentes com o Tribunal de Contas e é inimaginável onde terminará a escalada em curso!

Em relação à questão do Tribunal de Contas ter esta ou aquela vocação, creio que a Sra. Deputada Assunção Esteves, daqui até ao debate em Plenário, ainda terá ocasião de mergulhar os olhos na problemática da reforma do Tribunal de Contas e, em geral, na questão da fiscalização das finanças públicas. Poderá ver, então, quão superada está a concepção que aqui exprimiu quanto à restrição dos poderes de fiscalização do Tribunal de Contas.

Essa concepção que aqui exprimiu está superada há muitos anos. Vivemos em Portugal os resíduos de um passado que tem ainda muita força - e muita força no próprio Governo em funções -, mas creio que, inevitavelmente, seremos levados a dar passos no sentido de uma ampliação e de um reforço dessa mesma fiscalização, uma vez que até, por força de obrigações assumidas no quadro das Comunidades, teremos de fazer controlos que até agora inexistiam. Sobre pena de esses controlos serem feitos nos bancos dos tribunais, nas cadeias da Polícia Judiciária e no sistema penitenciário (como o revela o escândalo do Fundo Social Europeu, que, de resto, colocou o Governo numa posição extremamente embaraçosa). É através de medidas preventivas que situações dessas se evitam, por definição. É preciso confiar mais na actividade do Tribunal de Contas, para não ter de se confiar tanto na actividade repressiva das polícias - é uma lição que o PSD ainda não aprendeu!

Faço votos de que, daqui até ao Plenário, ainda seja possível a absorção, pelo corpo partidário do PSD, de coisas que são, realmente, verdades elementares. Basta ultrapassar a fronteira, para encontrar, aqui ao lado, numa Constituição, consagradas normas que os Srs. Deputados aqui consideram horripilantes e, todavia, são das mais desejáveis, modernas e europeias que é possível imaginar.