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24 DE MAIO DE 1989 3093

O Sr. Presidente: - Encontramo-nos confrontados com a seguinte situação: o PSD está disposto a votar as alíneas da proposta do PS que, praticamente, coincidem com as proposta pelo PSD. Mas o PSD não está disposto a votar a introdução do PS. O PS, por seu turno não está disposto a votar a introdução do PSD. Penso que não vamos prejudicar a parte aproveitável pela não aproveitável. Eu faria a seguinte proposta: nós abster-nos-emos quanto à vossa introdução, os Srs. Deputados do PSD abster-se-ão quanto à nossa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, que fica?!

O Sr. Presidente: - Fica a introdução actual do artigo. E remetíamos a adaptação do preâmbulo para sede de redacção. Isto é uma conquista, para já; não vamos deixar prejudicar o útil pelo inútil.

Se estiverem de acordo, procederemos da seguinte forma: votamos separadamente o preâmbulo e as alíneas - estas, no seu conjunto, dado que há coincidência; no fim, votamos a alínea do PCP, que já foi distribuída, e deixaremos para sede de redacção a possível adaptação do preâmbulo, do actual artigo às alíneas que forem aprovadas. Assim, ficaremos com alguma margem para tentarmos convencer o PSD a aceitar a correcção da gestão financeira, ou para o PSD nos convencer de que teremos de ser nós a ceder, em face disso.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu acharia bem essa proposta, mas interrogo-mo sobre se será um caminho profícuo e compatível com os poderes da comissão de redacção. Explico imediatamente porquê: a adaptação do corpo dos dois textos, do PS e do PSD, tem uma dificuldade, que é aquela que V. Exa. enunciou - há uma grande opção que o PSD não perfilha; mas tudo o mais é comum. Na parte respeitante ao carácter de órgão único, à fiscalização da execução orçamental e da legalidade de despesas públicas, há o consenso, incluindo da nossa parte, também. Quanto à divergência em relação à questão da correcção económica, a votação das alíneas colide com o texto actual; as alíneas consomem o conteúdo útil do actual texto, que menciona a competência para dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, a fiscalização da legalidade das despesas públicas e, depois, a cláusula geral sobre o julgamento das contas que a lei determine.

O Sr. Presidente: - Saberemos redigir em termos de compatibilizar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A única coisa que ficaria, deste texto, seria: "compete ao Tribunal de Contas"; o resto da norma seria esgotado pelas alíneas. E depois - alerto para esse aspecto - tudo indica que a proposta do PS não obtém aprovação, e a proposta do PSD não obtém aprovação. Nós, pela nossa parte, não podemos viabilizá-la, nesses termos.

O Sr. Presidente: - Isso não é exacto. O Tribunal de Contas é o órgão a que compete "fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe". Isto pode ficar no preâmbulo ou pode ficar nas alíneas, é apenas uma questão de redacção. Mas fica sempre o problema da fiscalização da legalidade, que não está nas alíneas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se V. Exa. me permite a sugestão, só há uma forma para se resolver isso: o PS reformularia a sua proposta - tal como nós fizemos, aliás - sob a forma de aditamento acrescentando a expressão "e da correcção económica da gestão financeira do Estado e do sector público".

O Sr. Presidente: - Isso não pode ser. Vozes.

O Sr. Presidente: - Penso que a solução que eu propus é mais elástica. Mas, se quisermos ser rigorosos e dizer que a comissão de redacção não pode fazer nada, quando, afinal de contas, ela reproduz o universo desta Comissão...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema não é esse, é um problema regimental de indevida deslocação da sede própria para decisões, que é o Plenário: Plenário-Comissão Comissão de Redacção - é uma tripla delegação.

O Sr. Presidente: - A sua proposta, desde já, conduz à condenação daquilo que quereríamos, ainda, tentar conquistar - o problema é só esse. Se V. Exa. quer transformar a referência em alínea, isso é a condenação imediata da referência à correcção económica da gestão financeira.

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O problema colocado pelo Sr. Deputado José Magalhães teria relevância se isto fosse o último juízo, mas pode ser que até à votação em Plenário se consiga arranjar uma formulação melhor. A decisão não depende da comissão de redacção - nós estamos a redigir para o Plenário e aquilo que levamos ao Plenário é um acordo quanto a estas quatro alíneas e um desacordo quanto ao corpo do artigo.

O Sr. Presidente: - Penso que, ou nos pomos de acordo sobre o aproveitamento da expressão "da correcção económica da gestão financeira", ou não pomos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela nossa parte, obviamente, há acordo.

O Sr. Presidente: - Fico encantado, mas isso não resolve o problema. Ou há acordo, ou não há; se há, muito bem, VV. Exas. aderirão à nossa introdução; se não há acordo, não será assim tão difícil adaptar a introdução às alíneas que tivermos aprovado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos proceder da seguinte forma: votaremos, em primeiro lugar, a proposta do CDS e depois a do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do CDS para o artigo 219.°