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3094 II SÉRIE - NÚMERO I10-RC

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra dos deputados Jorge Pereira e Cecília Catarino (PSD) e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 219.°

Competência do Tribunal de Contas

Compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas das empresas públicas e outras que a lei mandar submeter-lhe.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta do PCP para o n.° 1 do artigo 219.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

Artigo 219.º

1 - Compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre as contas gerais do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, fiscalizar a legalidade das despesas públicas, julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe e assegurar a fiscalização externa independente das relações financeiras entre Portugal e as organizações internacionais de que faça parte.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 219.° também da proposta apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

Artigo 219.°

2 - A lei prevê os casos em que cabe ao Tribunal fiscalizar preventivamente a legalidade dos documentos geradores de despesas para o Estado, e dos subsídios, créditos, avales e outras formas de apoio por ele concedidos, bem como exercer formas de controlo da gestão de organismos, serviços e outras entidades públicas.

Vamos passar à proposta para o n.° 3 do artigo 219.°, apresentada pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de sublinhar que estamos disponíveis para reformular a proposta, em termos que viabilizem a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Quer o PSD considerar a possibilidade apresentada pela nossa formulação, que é apenas constitucionalizar aquilo que já é?

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Podemos aceitar uma proposta do tipo: "A lei regulará o funcionamento do Tribunal ..."

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 219.° da proposta apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e dos deputados Cecília Catarino, Jorge Pereira e Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 219.°

3 - Haverá secções regionais do Tribunal de Contas.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo PCP para o n.° 4 do artigo 219.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

Artigo 219.°

4 - Sem prejuízo das disposições aplicáveis à nomeação do presidente do Tribunal de Contas, o recrutamento dos respectivos juizes faz-se por concurso curricular perante júri independente, nos termos que a lei determinar.

Vamos passar à proposta do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PS retira a proposta originária?

O Sr. António Vitorino (PS): - Creio que o n.° 2 está prejudicado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado António Vitorino, o n.° 2 não está prejudicado, porque representa uma solução mais flexível do que a que foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta apresentada pelo PS para o artigo 219.°, no sentido de que a introdução passe a ser o corpo do n.° 1, do seguinte teor:

Artigo 219.°

1 - O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade e da correcção económica da gestão financeira do Estado e do sector público em geral, competindo-lhe, nomeadamente:

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

Quanto às alíneas, talvez valha a pena votá-las em conjunto, já que sobre isso não há discrepância.