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24 DE MAIO DE 1989 3095

Srs. Deputados, vamos proceder à votação das alíneas a), b), c) e d) do artigo 219.° da proposta apresentada pelo PS.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos do PSD, do PS, do PCP e da ID.

São as seguintes:

Artigo 219.°

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiões autónomas;

b) Julgar e apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 217.°-C proposto pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 217.°-C

2 - O Tribunal de Contas pode funcionar descentralizadamente, por secções regionais, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PSD para o corpo do artigo 219.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as absenções do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 219.°

O Tribunal de Contas é o órgão jurisdicional de fiscalização da execução orçamental e da legalidade das despesas públicas, competindo-lhe:

As alíneas propostas pelo PSD para o artigo 219.° estão prejudicadas na medida em que não são rigorosamente iguais. Há uma ligeira diferença de linguagem.

Uma voz:

Pausa.

São iguaizinhas!

O Sr. Presidente: - Vamos fazer uma ligeira interrupção porque temos de ir ao Plenário e encontramo-nos aqui logo a seguir.

Mas, antes, vamos votar a alínea c) do artigo 219.° proposto pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 219.°

c) Inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas.

Vamos, agora, suspender a reunião, e reunimos novamente às 18 horas e 20 minutos. Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Sr. Deputado Almeida Santos, em que artigo vamos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, ficámos com o artigo 219.° votado. Agora iríamos votar, quanto ao artigo 223.°, o n.° 3 do PS e os n.ºs 2 e 3 do PSD.

O Sr. Presidente: - Do artigo 223.° falta apenas votar o n.° 3 do PS e o n.° 2 do PSD.

Pausa.

Vamos começar por votar o n.° 3 do artigo 223.° proposto pelo Partido Socialista.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 223.°

3 - Do Conselho Superior da Magistratura farão ainda parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.

Vamos, agora, votar o n.° 2 do artigo 223.° apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 223.'

2 - O Conselho Superior da Magistratura funciona em plenário e em conselho permanente.

Portanto, fica assim prejudicado o respectivo n.° 3. A votação relativa ao artigo 223.° está concluída. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em bom rigor não tenho nada a opor ao facto de se considerar prejudicado o n.° 3. No entanto, devo dizer que este número suscitaria da nossa parte não uma abstenção mas um voto contra. Ele implicaria, na formulação que o PSD propôs originariamente, e que chegou mesmo a admitir alterar, uma restrição muito grave e uma distorção da composição do Conselho, privilegiando a parte que exercia funções executivas em de-