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3100 II SÉRIE - NÚMERO 110-RC

O Sr. António Vitorino (PS): -... a não ser que o PSD e o PCP subscrevam conjuntamente essa proposta e que nós a votemos.

O Sr. Presidente: - Também não temos objecções. O PCP, se quiser, acciona a proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nos termos que decorrem do que há pouco tive ocasião de sublinhar, a proposta do PCP contida no n.° 11, alínea a), no n.° 1-A estão consumidas, com o que só nos podemos congratular. Em relação ao n.° 4 da proposta do PCP, há uma parte que não está consumida pelos conteúdos das alíneas do n.° 4 da proposta em torno da qual se vai estabelecer consenso. Nessa parte e só nessa parte a proposta dever ser submetida à votação. Em relação ao n.° 5 - classificação económica - mantemos a nossa proposta. Em relação ao n.° 5-A mantemos as alíneas a) e b) - consideramos consumidas pelos outros normativos em gestação as alíneas c) e d). O n.° 6 não tem de ser submetido a votação, porque é idêntico ao texto actual e só consta do texto do PCP por razões de transparência e na visibilidade; O n.° 6-A é mantido para todos os efeitos; o n.° 7-A é mantido; o n.° 8 igualmente mantido; o n.° 9 será absorvido pelo texto, uma vez que embora não haja nenhuma alteração ao texto constitucional, a alteração do n.° 1-A e do n.° 3 deste texto, em gestação, torna dispensável a referência expressa a fiscalização a exercer pela Assembleia da República e pelo Tribunal de Contas hão-de incidir sobre o Orçamento do Estado com exacto conteúdo que ele tem, abrangendo, pois, também as receitas e despesas dos fundos e serviços autónomos, como pretendíamos, pretendemos e virá a ser atingido. O n.° 8 do texto constitucional não carece, evidentemente, de ser submetido a votação pelas razões que enunciei.

O Sr. Presidente: - Posso concluir da exposição que V. Exa. fez que aquilo que considera absorvido é retirado para efeitos de votação.

Vamos votar o texto do PCP para o artigo 108.°, começando pela alínea b).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Essa alínea consta do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o texto do PCP para o n.° 4 do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

4 - A proposta de lei do Orçamento é acompanhada dos documentos previstos na lei definida no n.° 1-A, designadamente de relatórios justificativos das previsões das receitas e despesas, das variações relativamente à previsão de execução do Orçamento anterior e da previsão de evolução dos principais agregados macroeconómicos, que influenciem a cobrança das receitas ou o montante das despesas, e ainda de relatórios sobre a evolução da dívida do sector público administrativo, das contas do Tesouro, e da situação financeira das regiões autónomas e dos fundos e serviços autónomos, bem como de um programa dos benefícios financeiros e fiscais e da estimativa da correspondente perda de receitas ou aumento das despesas.

Vamos votar o texto do n.° 5 do artigo 108.° apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

5 - O Orçamento é unitário e especifica as receitas segundo uma classificação económica e as despesas segundo as respectivas classificações orgânica, funcional e económica, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos.

Vamos votar o texto do PCP para a alínea á) do n.° 5-A do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

5-A - A lei do enquadramento especificará:

a) O montante dos avales a conceder pelo Estado, bem como os critérios da sua concessão.

Vamos votar o texto do PCP para a alínea b) do n.° 5-A do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

b) Montante das subvenções e subsídios a atribuir, bem como dos critérios da sua atribuição.

As alíneas c) e d) são consideradas absorvidas de acordo com a exposição do PCP, bem como o n.° 6.

Vamos votar a alínea a) do n.° 6-A do texto proposto pelo PCP para o artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 108.º

A lei do Orçamento conterá ainda:

a) A definição das medidas fiscais necessárias para a execução do Orçamento, podendo, todavia, cometer ao Governo a sua adopção no quadro das regras nela definidas, não se aplicando neste caso o disposto no n.° 4 do artigo 168.°