O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MAIO DE 1989 3099

ciada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, os problemas da instrução do relatório e não os problemas do Orçamento em si que esses (a que V. Exa. se referiu ao princípio da anualidade) são outros.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, referi-me ao princípio da universalidade.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, é sempre em relação ao Orçamento e não aos relatórios - os relatórios podem ser mais restritivos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que a redacção que propusemos em nada afecta a subsistência dos princípios orçamentais da unidade e da universalidade que o Sr. Deputado José Magalhães refere.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme da Silva, nós já fizemos ontem a discussão; as coisas estão perfeitamente clarificadas e vamos então...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A nossa ideia foi apenas a de que um bom relatório contribuía para uma boa universalidade. Há uma relação lógica entre as duas coisas. Obviamente é possível dar cumprimento ao segundo preceito mesmo com um mau relatório - mas isso nós queríamos evitar!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não queremos, de maneira nenhuma, com esta redacção, desmerecer nos relatórios que o Ministério das Finanças elabore nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Não prejuizemos acerca da valia intrínseca dos relatórios. Estávamos a discutir o âmbito dos mesmos e não a sua valia intrínseca.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, apenas uma breve referência à inicial alínea é) do n.° 4, que me parece que está bastante correcta e que é o relatório sobre a situação do Serviço Nacional de Saúde. É que, em termos orçamentais, o que aparece no Orçamento é uma transferência global de verba para o Serviço Nacional de Saúde. Por conseguinte, uma verba bastante volumosa, como o Sr. Presidente sabe perfeitamente, e que precisa de ser avaliada com ponderação sobre a situação global desse mesmo serviço, sob risco de a Assembleia estar a votar certas verbas - que são talvez, em ordem de grandeza, a segunda verba do Orçamento - sem saber nada do que é que se está a passar nos serviços a que elas se destinam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, compreendo muito bem a sua observação, mas a verdade é que, das duas, uma: ou o Serviço Nacional de Saúde é um serviço autónomo (ou um fundo autónomo) e, com a nova redacção, ele vai ter um tratamento adequado, ou é uma amálgama de serviços, de fundos e de verbas e, nesse caso, só o relatório é que lhe daria essa unificação.

Nós, pelas razões que explicámos ontem, não estamos de acordo em lhe dar essa relevância instrumental ou instrutória.

Pausa.

Vamos então começar por votar a proposta do CDS para o artigo 108.° Estão VV. Exas. de acordo que se faça a votação da proposta do CDS em globo?

Vozes.

Dado que estão de acordo, vamos então votar a proposta do CDS para o artigo 108.°, em globo.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, e as abstenções do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 108.°

Orçamento

1 - ..........................

2 - O Orçamento é elaborado de acordo com os princípios e regras contidos em lei orgânica, devendo adequar-se à lei do Plano e respeitar as obrigações decorrentes de outras leis ou contratos.

3 - O Orçamento é anual e unitário, incluindo todas as receitas e despesas da administração central do Estado, incluindo os serviços e fundos autónomos, devendo especificar as receitas segundo uma classificações económica e as despesas segundo classificações orgânica, económica e funcional.

4 - A elaboração da proposta de Orçamento é da iniciativa exclusiva do Governo, que deve observar os prazos fixados em lei orgânica.

5 - O Orçamento deve prever as receitas necessárias para cobrir as despesas e nele devem constar as normas que definem as condições de recurso ao crédito público.

6 - A proposta de Orçamento é discutida e votada na Assembleia da República, nos termos e nos prazos fixados em lei orgânica, não podendo os deputados ou grupos parlamentares nela introduzir emendas que se traduzem em aumento das despesas ou redução das receitas previstas.

7 - Sempre que no início do ano económico não exista, por qualquer motivo, Orçamento regularmente aprovado, o Governo deverá executar o Orçamento do ano anterior, não podendo, no entanto, gastar em cada mês mais do que o duodécimo dos créditos de cada ministério ou secretaria do Estado.

8-......................................

Vamos agora passar à proposta do PCP. O PCP quer votar número a número e alínea a alínea?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que é fundamental é de facto saber o que é que se mantém para efeitos de votação. Entendemos que, por exemplo, o disposto no nosso n.° 1, alínea o), se encontra consumido.

No entanto devo dizer que do ponto de vista metodológico se coloca uma opção que é melindrosa, embora ultrapassável. O PSD absorveu algumas propostas no quadro e na sequência do debate. Essas propostas poderiam ter dado origem a um texto comum dos diversos partidos uma vez que foram fruto desse trabalho. Assim não ocorreu, o que só se explica pelo momento especial em que isto é produzido...