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3096 II SÉRIE - NÚMERO 110-RC

trimento do plenário do Conselho tal qual resulta do disposto no texto do n.° 1 do artigo 223.° da Constituição. A refracção induzida por uma solução deste tipo, a assimetria distorcida entre a composição do Plenário e a composição da Comissão Permanente seria enorme, inaceitável, designadamente devido à alínea c) do PSD. A proposta de presença de elementos do Governo no Conselho Permanente traduzem um vezo governamentalizador do Conselho Superior da Magistratura subjacente à acção do PSD, o que firmemente rejeitamos. De resto, essa guta também é rejeitada pelos magistrados portugueses, e ainda bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos fazer declarações de voto em relação a uma alínea que ficou prejudicada e vamos, sim, passar ao artigo 229.° e à alínea O da proposta apresentada pelos Srs. Deputados da Madeira. Ela tem o seguinte texto:

Artigo 229.°

Adaptar o sistema fiscal nacional nos termos da lei quadro da Assembleia da República, exercer poder tributário próprio nos termos da lei, e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhe sejam atribuídas e aplicá-las às suas despesas.

Esta proposta de substituição tem o n.° 133 de entrada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não é essa a proposta em apreço. Creio que é a alínea O do artigo 229.° apresentada pelos deputados da Madeira e com o n.° 166 de entrada.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. A outra proposta - a n.° 133 - está prejudicada. Corrijo o que há pouco referi.

Se esta alínea não foi votada favoravelmente por uma maioria de dois terços, ficará naturalmente estabelecido o texto actual da Constituição. Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira do PSD da Madeira.

Então, vamos votar a alínea i) do artigo 229.° subscrita pelos referidos Srs. Deputados do PSD, que é do seguinte teor:

Artigo 229.°

i) Exercer poder tributário próprio nos termos da lei, adaptar o sistema fiscal nacional às suas realidades económicas e às necessidades do seu desenvolvimento nos termos da lei quadro da Assembleia da República e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, concluímos a votação relativa ao artigo 229.° Iríamos agora votar o artigo 108.° Suponho que é o último que falta votar.

O Sr. António Vitorino (PS): - Falta votar o artigo 234. °-A.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Vamos passar ao artigo 234.°-A, que também não votámos, e que foi objecto de discussão. Eu diria que essa discussão foi naturalmente rica, pujante...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Rica em décibeis! Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me, antes de entrar talvez nessa matéria, um comentário. A questão do artigo 234.° tinha merecido um sublinhado que espero que não se tenha perdido no Ínterim.

O Sr. Presidente: - Qual sublinhado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente que o artigo 234.°, sobre a competência exclusiva da assembleia regional, tem de ter em conta as novas aquisições introduzidas no artigo 229.°

O Sr. Presidente: - Exacto! E isso foi objecto de votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tenho registo desse facto, Sr. Presidente. No dia 2 de Março este artigo foi objecto de adiamento.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A impressão com que eu fiquei - mas VV. Exas. corrigir-me-ão - foi de que só havia correcções a fazer em sede de redacção, porque as remissões naturalmente já remetiam para alíneas que têm uma enumeração diversa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas há também novas remissões a fazer, uma vez que há o aditamento de novas alíneas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Suponho que tudo foi feito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não foi feito, Sr. Presidente. E os Srs. Deputados do PSD chegaram a adiantar uma proposta nesse sentido, com correcções aliás, e com novas remissões.

Vozes.

Essa proposta, embora inadequada face à natureza real das mutações operadas, corporiza uma necessidade instrumental...

Vozes.

Tem de ser votada a inclusão na zona de reserva total da assembleia regional de todas as inovações que o artigo 229.° operou em relação à clarificação dos poderes legislativos regionais.