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24 DE MAIO DE 1989 3101

Vamos votar a alínea b) do n.° 6-A do texto do PCP para o artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 108.°

b) Definição das regras da execução do Orçamento ou dos princípios a que deve obedecer a sua definição pelo Governo.

Vamos votar a alínea c) do n.° 6-A do texto do PCP para o artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 108.°

c) Outras medidas directamente conexadas com o Orçamento e a sua execução.

Vamos votar o texto do PCP para o n.° 7-A do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

7 - No prazo de um mês após a publicação da lei contendo o Orçamento, o Governo fará publicar em conjunto os orçamentos desagregados de todos os serviços públicos abrangidos pelo Orçamento, incluindo os fundos e serviços autónomos.

Vamos votar o texto do PCP para o n. ° 8 do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

8 - A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, devendo o Governo publicar mensalmente contas provisórias, no prazo de 90 dias em relação ao último mês a que respeitam, e apresentar à Assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a dos fundos e serviços autónomos e a da Segurança Social, até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele que respeite.

O texto do PCP para o n.° 9 do artigo 108.° deve considerar-se retirado, como foi referido anteriormente. O PS retirou a sua proposta em benefício da proposta que, de algum modo, se inspirou na proposta socialista, o mesmo acontecendo com o PSD.

Vamos votar a proposta do PRD para a alínea 0) do n.° 1 do artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 108.º

1 - ........................

a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as de fundos e serviços autónomos, e a fixação dos limites máximos das operações activas do Tesouro cujos saldos hajam de transitar para os anos económicos seguintes.

Vamos votar a proposta do PRD de supressão do n.° 2 do artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra.

Vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PSD, com o n.° 196, para o artigo 108.°

Vamos votar a alínea a) do n.° 1 do artigo 108.° na redacção da referida proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - .............................

Artigo 108.º

a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos.

Vamos votar o n.° 2 da referida proposta de substituição do PSD para o artigo 108.°

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 108.°

2 - O Orçamento é elaborado de harmonia com as opções do plano anual e tendo em conta as obrigações decorrentes da lei ou de contrato.

Vamos votar o n.° 3 do artigo 108.° da referida proposta do PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 108.°

3 - A lei do Orçamento é elaborada, organizada, votada e executada de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.

Vamos votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 da proposta do PSD relativa ao artigo 108.°