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22 DE SETEMBRO DE 1992 3

indicar um nome Relativamente ao 2.º secretário, de acordo com o entendimento que tem havido, ele seria também do PSD. Esta parece-me ser a solução mais aceitável para uma comissão especial num sistema de distribuição que não corresponde a nenhuma rotação.

O Sr Presidente: - Bem, temos aqui duas alternativas: uma, a de seguir o esquema por que se optou na última revisão constitucional, em que o presidente era do PSD, o vice-presidente do PS, o 1.º secretário do PCP e o 2.º secretário indicado também pelo PSD, a outra, seguindo uma sugestão que foi feita, o 2.º secretário seria indicado por outro partido.

Como suponho não haver objecções, podemos seguir a primeira alternativa. Sendo assim, pedia-vos o favor de indicarem os membros que farão parte da composição da mesa.

Pausa.

Não havendo oposição, poderemos eleger a mesa em lista conjunta, porque talvez seja mais simples.

Portanto, eu sou proposto para presidente por parte do PSD; para vice-presidente é proposto, por parte do PS, o Sr. Deputado Almeida Santos; para 1.º secretario é proposto, por parte do PCP, o Sr. Deputado João Amaral, e para 2.° secretário, novamente por parte do PSD, o Sr. Deputado Luís Nobre.

Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à eleição da mesa, com a composição que acabei de referir.

Submetida à votação, foi eleita por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito ao regimento, do qual já aprovámos o artigo 3.°

A proposta que vos faço é a de adoptarmos como texto base do nosso regimento o da anterior comissão eventual que funcionou para a 2.ª revisão constitucional, já oportunamente distribuído.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos então proceder como acabei de propor.

O artigo 1.°, evidentemente, tem de se entender com as alterações resultantes da própria composição da comissão actual. São 25 Deputados, com a seguinte distribuição: 13 Deputados do PSD; 7 Deputados do PS; 2 Deputados do PCP; 1 Deputado do CDS; 1 Deputado de Os Verdes, e 1 Deputado do PSN.

Há alguma objecção?

Pausa.

Não havendo objecções, o artigo 1.°, com a epígrafe "Composição", ficará com a seguinte redacção:

1 - A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 25 Deputados, com a seguinte distribuição:

13 Deputados do PSD;
7 Deputados do PS;
2 Deputados do PCP;
1 Deputado do CDS;
1 Deputado do PEV;
1 Deputado do PSN.

2 - Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar.

3 - O grupo parlamentar a que o Deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º, com a redacção que acabou de ser formulada

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN

Srs. Deputados, vamos passar à discussão de artigo 2.º relativo à competência.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desta vez vai fazer-se a sistematização? Talvez a alínea a) não tenha grande sentido

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, vamos fazer o trabalho de comparação, porque é útil, mas talvez não valha a pena dar-lhe dignidade regimental

O Sr. Almeida Santos (PS): - Parece-me que não!

O Sr. Presidente: - Poderíamos, pura e simplesmente, começar pela alínea b) Suprimiríamos a alínea a), se estivessem de acordo, e manteríamos todas as outras, substituindo "reacção" por "redacção", por se tratar de uma evidente gralha

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr Presidente, pretendo apenas chamar a atenção para um aspecto. A alínea a) do artigo 2.º tinha por objecto essa sistematização, mas depois referia o seguinte: "das propostas de alteração à Constituição, constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso está na alínea b).

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, não está! O que está na alínea b) é coisa diferente: "Apreciar as propostas de alteração à Constituição e sugerir ao Plenário a aprovação de qualquer delas ou de textos de substituição." Diria que a alínea b), lida de uma certa forma, poderia corresponder a um universo mais pequeno que o da alínea a)

Não vejo, pois, qualquer vantagem em retirar a alínea a), porque a alínea a) é o que é, mas numa revisão mais pequena tem um conteúdo mais pequeno, tal como acontece com a alínea b). Não vejo qual é o inconveniente em mantê-la, tanto mais mais que deixa claro que todas as propostas estão submetidas á votação e discussão no Plenário.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados estão dispostos a aceder a esta sugestão do PCP?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr Presidente fica cá uma coisa que não faremos. Poderia, talvez reduzir-se a alínea b) em termos de abranger a parte final da ali-