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22 DE SETEMBRO DE 1992 7

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tentaremos encontrar uma solução o mais favorável possível à audição das posições de todos aqueles que fazem parte desta Comissão quanto a cada ordem de trabalhos.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 5.º, com a alteração proposta, ou seja, em vez da palavra "marcada" fica consagrada a palavra "fixada".

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de os Verdes e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 5.º

Ordem de trabalhos

1 - A ordem de trabalhos de cada reunião da Comissão será fixada na reunião anterior ou, no caso de convocação pelo presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.

Vamos agora votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

2 - A ordem de trabalhos fixada pode ser alterada na própria reunião, desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.

Passamos agora ao artigo 6.º, que respeita ao quorum, segundo o qual a Comissão funcionará estando presente, pelo menos, um terço dos seus membros.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não sei se numa revisão tão limitada se justifica este corte tão drástico. Penso que, neste caso, se justificava metade. A outra revisão era muito longa, trabalhosa, mas, neste caso, penso que apenas metade bastava.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Mas, apesar de tudo, há uma distinção entre o quorum de funcionamento e o de votação, e então não haveria distinção...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas aqui trata-se do quorum de funcionamento.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - ... e a Comissão teria de funcionar e votar só com este...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas aquilo que se diz é que funcionará.

O Sr. Presidente: - Sim, trata-se neste artigo do quorum de funcionamento, pois o quorum das deliberações está consagrado no artigo 9.º

O Sr. João Amaral (PCP): - E é mais elevado do que este.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A outra revisão era um trabalho longo, ciclópico e, neste caso, não é.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Ora, isto na prática, em termos políticos, acaba por resultar em metade, porque ninguém fala aqui consigo próprio.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É evidente!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Lembro que na última revisão constitucional nunca debatemos qualquer matéria sem o PCP estar presente.

O Sr. Presidente: - Até esperámos valias vezes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Um terço de 25, neste caso, são 9.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O Sr. Deputado não está a ver os Deputados do PSD a falar uns com os outros.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Podemos ser só nós sem vocês, a verdade é essa!

O Sr. Presidente: - Não, não podem!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Podemos sim! Mas não faço questão disso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a única coisa para que gostaria de chamar a vossa atenção é para o facto de muitas vezes ter acontecido que o quorum de funcionamento foi muito útil, porque estavam os Deputados de todos os partidos que tinham participado mais activamente.

Há, no entanto, um aspecto que julgo importante tomar em consideração. É evidente que, salvo uma hipótese puramente académica e que seria impensável de boicote aos trabalhos, a Comissão não vai funcionar, pelo menos na ausência dos partidos com mais de um Deputado. E digo isto, porque infelizmente não podemos assumir o compromisso de funcionar com a presença dos partidos que têm um único Deputado, porque, por motivos óbvios, isso não é praticável. Mas, em relação aos partidos com mais Deputados, isto é, em termos práticos, o PSD, o PS e o PCP, nunca funcionámos na anterior Comissão de Revisão sem a presença de, pelo menos, um Deputado de cada um desses partidos. É evidente que isso só não funcionaria assim se houvesse um propósito, - e, como já disse, a questão é meramente académica -, de não fazer funcionou a Comissão. Mas, fora dessas hipóteses académicas, pouso que, pela garantia da própria participação e pluralismo de opiniões, há todo o interesse em que a Comissão funcione com, pelo menos, um representante de cada uma dessas forças políticas.

De resto, o problema da metade também não garantiria isso, a não ser em relação a dois partidos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A regra da metade e uma regra clássica nestes casos.

O Sr. Presidente: - Na verdade, não tenho quaisquer objecções de fundo em relação ao problema da metade mas temo que em algum caso tenhamos alguma dificuldade em funcionar, mas VV. Exas. dirão de vossa justiça.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não faço qualquer questão nisto!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, mu terço são nove Deputados e podem estar presentes cinco Deputados do PSD, dois do PS, um do PCP e mais dois de cada um dos partidos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Bom, podemos arranjar 50 hipóteses ou mais!