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12 II SÉRIE - NÚMERO 1-RC

Dizer, como se diz neste preceito, que as reuniões são públicas sempre que a Comissão assim o deliberar ou, ao contrário, adoptar a redacção do artigo 10.º do texto que nos está a servir de base é a mesma coisa. A solução do artigo 10.º não impede a publicidade das reuniões, pois em cada reunião podemos deliberar ou não nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Como já tivemos oportunidade de discutir a matéria, vamos passar à votação da epígrafe e do n.º 1 do artigo 10.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

São os seguintes:

Artigo 10.º

Publicidade das reuniões da Comissão

1 - As reuniras da Comissão não são públicas, salvo deliberação em contrário.

Vamos agora votar o n.º 2 do mesmo artigo.

Devo dizer que o que aqui se encontra estipulado nem sempre foi cumprido à risca, pois apenas foi cumprido numa fase inicial.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Penso que o comunicado apenas deve ser elaborado quando tal se justifique.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o referido n.º 2, com a interpretação generosa que, há pouco, foi aventada.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

É o seguinte:

2 - No final de cada reunião, a mesa elaborará um comunicado, a distribuir aos órgãos de comunicação social, com relato sucinto dos trabalhos efectuados.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 11.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, parece-me que seria melhor que, em vez de quinzenalmente, constasse que as actas serão publicadas semanalmente.

O Sr. Presidente: - De acordo com a proposta apresentada, vamos então substituir no texto "quinzenalmente" por "semanalmente".

Vamos passar, então, à votação do artigo 11.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 11.°

Actas

1 - Os debates serão integralmente registados.

2 - As actas da Comissão serão publicadas, semanalmente, na 2.ª série do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário aprovado pela mesa, com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.

3 - As actas serão editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico!

4 - O presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas em termos de fácil consulta e leitura.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 12.º Embora este artigo tenha sido redigido na perspectiva de uma revisão muito mais ampla, em meu entender pode ser aplicado aqui.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 12.º

Relatório

1 - A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente:

a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos;

b) Referência geral à correspondência recebida;

c) Sugestões da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.º;

d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.

2 - A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Srs. Deputados, vamos agora passar á votação do artigo 13.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 13.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto neste regimento aplica-se supletivamente o Regimento da Assembleia da República.

Srs. Deputados, como não existe qualquer proposta de aditamento de novos artigos, terminámos a nossa ordem de trabalhos.

Se VV. Exas. estiverem de acordo, retiniremos na próxima quarta-feira, ás 15 horas, começando por discutir a metodologia e o calendário e, se houver tempo, poderemos começar por discutir já alguns dos artigos iniciais das propostas.

Pedi aos serviços da Assembleia que, a exemplo do que aconteceu na revisão anterior, fosse preparado um texto em que se reunissem, lado a lado, as diversas propostas de alteração, juntamente com o texto da Constituição a rever.

Como sabem, isso foi feito num livro que ficou conhecido por "Livro Azul" e que foi extremamente útil. mas agora as coisas são muito mais simples.

Suponho que já teremos oportunidade de dispor desse elemento de trabalho na próxima quarta-feira, o que nos permitirá, se avançarmos rapidamente quanto à metodologia, percorrer já alguns dos artigos dos projectos de revisão que se situam em primeiro lugar.