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10 II SÉRIE - NÚMERO 1-RC

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Veja o artigo 118.º, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, nem esse.

Por outro lado, parece-me que teríamos toda a vantagem em deixar a comunicação social assistir aos nossos debates e perceber o conteúdo e as razões pelas quais vamos decidir "assim" e não "assado".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, queria só repetir o que o meu colega Rui Gomes Silva já disse. Entendemos que todo o debate que se laça é útil, mas entendemos também que o espaço de uma comissão não deve servir, em princípio ou como regra, para garantir o défice de discussão que há noutras instâncias.

Nós somos uma comissão de revisão, preparamos apenas sugestões para o Plenário e precisamos de prepará-las num clima de uma certa abertura e quase informalidade, pelo que a presença da comunicação social pode, de alguma forma, perturbar os trabalhos.

Aliás, esta questão é sempre recorrente quando se discute o regimento das comissões de revisão constitucional e a nossa posição tem sido sempre esta. Aceitamos como boa a regra que está no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, para a qual o Sr. Deputado Narana Coissoró, de resto, nos interpelou, ou seja, "As reuniões das comissões são públicas, se estas assim o deliberarem."

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - E é isso que está aqui no artigo 10.º

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Aliás, é duvidoso que se possa preterir esta regra, pois ela é uma regra geral para todas as comissões, sem distinção.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Poder, pode, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, parece-me que há aqui um mal-entendido e talvez Tosse possível ultrapassá-lo.

O que está na mesa é precisamente o exercício do direito do artigo 118.º, ou seja, que nós, comissão, adoptemos para o conjunto das reuniões o princípio da sua publicidade. É isto que está em discussão e não me parece que haja aqui nenhuma violação do Regimento da Assembleia da República.

Assim, em vez de, reunião a reunião, irmos decidir se ela é ou não pública, faríamos aqui a aprovação de princípio, válida para todas as reuniões, de que elas seriam públicas. Até porque me parece que, em matérias deste teor, que constituem, naturalmente, uma unidade incindível entre elas, não vale a pena estarmos a pensar que será possível arranjar critérios muito fáceis para que á terceira ou quarta reunião possamos dizer: "Esta não é pública."

Temos, pois, de nos entender, de acordo com os argumentos que foram trazidos pelo meu colega de bancada Almeida Santos, quanto à questão de saber se esta matéria é ou não, em especial, uma matéria que devamos, desde o princípio e como regra, abrir ao público. Parece-me que sim!

Se assim for, nenhuma dificuldade nos oferece o Regimento da Assembleia da República, uma vez que nos limitamos a verter para o regimento desta Comissão uma decisão que é válida para todas as reuniões. Admito até, a título pessoal - se bem que, e insisto, me pareça muito difícil -, que, se, a dada altura, houver razões ponderosas que aqui sejam trazidas, possamos, então, no uso pleno dos direitos que nos dá o Regimento, dizer: "Preferíamos que este ponto não fosse público."

No entanto, parece-me, repito, que será muito difícil que isso aconteça, mas tenho de admitir que possa haver, no decurso dos trabalhos, algum ponto em que haja consenso para que não seja discutido publicamente. Neste processo de revisão constitucional penso que há razões ponderosas, muito ponderosas, e todos as temos presentes, pelo que não vale a pena fazer grandes considerações, para que dêmos um sinal claro de transparência das discussões que aqui vão ter lugar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, queria só dizer que, da nossa parte, interpretamos o artigo 118.º num sentido ligeiramente diferente daquele que o Sr. Deputado José Vera Jardim colocou. Admitindo que seja boa e mais pertinente a sua interpretação, isto é, uma decisão com carácter geral para todas as reuniões da Comissão, entendemos que, no que a esta Comissão concerne, ou seja, uma revisão da Constituição da República Portuguesa muito limitada, justifica-se a manutenção do princípio. E isto, apesar da exigência de publicidade e da relevância que tem para a comunicação social e para a colectividade em geral, pois esta revisão não é mais relevante do que as anteriores, onde houve verdadeiramente decisões e viragens quase copernicanas em determinadas matérias.

Assim, trabalhamos nesta base: somos uma comissão de revisão constitucional e, como tal, entendemos que, apesar de serem legítimos todos os interesses de publicidade, etc., não são, contudo, superiores aqueles que estiveram em causa noutras reuniões.

A publicidade quanto ás questões do Tratado de Maastricht, da construção europeia, etc., deve fazer-se noutros foros e não neste, que é muito modesto e pretende apenas tornar possível a ratificação em termos constitucionalmente válidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, como sabe, temos tomado publicamente a posição de que alguns dos artigos que vão ser revistos têm a ver com a própria essência da soberania e do Estado-Nação. Se esta ideia está ou não certa, não o vamos discutir neste momento, mas a revisão de alguns destes artigos não é uma revisão simples e tem a ver com alterações de determinadas ideias fundamentais que estruturam a própria Constituição.

Assim, parece-me que os membros desta Comissão que entendem que estas ideias devem ser mudadas de modo que sejam compatíveis com outros tipos de situações que Portugal vai enfrentar deviam assumir a responsabilidade das suas posições e permitir que esta revisão fosse