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14 II SÉRIE - NÚMERO 1-RC

Artigo 7.º

Interrupção das reuniões

Para efeitos de reunião dos seus membros, poderá qualquer grupo parlamentar requerer a interrupção de reunião plenária por período não superior a quinze minutos, a qual não poderá ser recusada pelo presidente se o grupo parlamentar ainda não tiver exercido este direito durante a mesma reunião.

Artigo 8.º

Texto de substituição e adaptações

1 - A Comissão não pode sugerir ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam preceitos constitucionais não contemplados em qualquer projecto de revisão.

2 - Todavia, caso a aprovação de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em preceitos não contemplados em qualquer projecto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias adaptações.

Artigo 9.°

Deliberações

1 - A sugestão ao Plenário de aprovação de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções na Comissão, desde que correspondente à maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.

2 - As restantes deliberações serão tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 10.º

Publicidade das reuniões da Comissão

1 - As reuniões da Comissão não são públicas, salvo deliberação em contrário.

2 - No final de cada reunião, a mesa elaborará um comunicado, a distribuir aos órgãos de comunicação social, com relato sucinto dos trabalhos efectuados.

Artigo 11.º

Actas

1 - Os debates serão integralmente registados.

2 - As actas da Comissão serão publicadas, semanalmente, na 2.ª série do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário aprovado pela mesa, com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.

3 - As actas serão editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico.

4 - O presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas em termos de fácil consulta e leitura.

Artigo 12.º

Relatório

1 - A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente:

a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos;

b) Referência geral à correspondência recebida;

c) Sugestões da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.º;

d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração ã Constituição.

2 - A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Artigo 13.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto neste regimento aplica-se supletivamente o Regimento da Assembleia da República.

Eram 17 horas e 15 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

Ana Paula Matos Barros (PSD).
Fernando Marques Andrade (PSD).
Guilherme Henrique V. R. da Silva (PSD).
João José Pedreira de Matos (PSD).
Luís Carlos David Nobre (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel Castro de Almeida (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Miguel Bento Martins da C. M. e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto Bernardes Costa (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego (PS).
José Manuel Santos de Magalhães (PS).
António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).
João António Gonçalves do Amaral (PCP).
Narana Sinai Coissoró (CDS).
Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.