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22 DE SETEMBRO DE 1992 9

O que se verifica é que só as propostas de alteração ao projecto que aqui são apresentadas poderão ser levadas ao Plenário pela Comissão nestas condições e não os textos iniciais.

Srs. Deputados, querem fazer mais alguma observação?

Pausa.

Uma vez que ninguém tem mais nada a dizer, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 9.°

Deliberações

1 - A sugestão ao Plenário de aprovação de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções na Comissão, desde que correspondente à maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.

2 - As restantes deliberações serão tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República.

O artigo 10.º , cuja epígrafe é "Publicidade das reuniões da Comissão", tem o texto seguinte:

1 - As reuniões da Comissão não são públicas, salvo deliberação em contrário.

2 - No final de cada reunião, a mesa elaborará um comunicado, a distribuir aos órgãos de comunicação social, com relato sucinto dos trabalhos efectuados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em consonância com o que já propusemos paia as reuniões das comissões em geral, entendemos que a regra do n.º 1 deve ser a inversa: "As reuniões da Comissão são públicas, salvo deliberação em contrário."

Assim, se deliberarmos que não são, não são, mas a regra é que o sejam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso traduz-se numa alteração fundamental, de 180º, àquilo que foi proposto na revisão anterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, estamos de acordo com o Partido Socialista, mas, no entanto, creio que para evitar qualquer má interpretação em relação à questão das condições da sala, etc., deve estabelecer-se, pelo menos, o princípio de que ela seja aberta à comunicação social.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o princípio que defendemos é o da publicidade da Assembleia.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, sim. Em todo o caso, a proposta que me parece que, de qualquer forma, podia ser formulada é a seguinte: "Às reuniões da Comissão poderão sempre assistir os jornalistas credenciados pela Assembleia da República."

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que temos de seguir aqui o regime que está estabelecido no Regimento da Assembleia da República para as comissões em geral, ou seja, são públicas em função de deliberação da comissão nesse sentido, ou seja, se a Comissão deliberar que a reunião seja pública, far-se-á uma reunião pública, se não, manter-se-á o regime normal de funcionamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o problema é que, neste caso, todos "choram" pela falta de debate público relativamente aos temas que nos vão ocupar. Trata-se de um caso especial, pois, se há défice de discussão e debate, então, permita-se que a comunicação social assista.

Pessoalmente, não sou muito favorável a que todas as reuniões das comissões sejam públicas, e foi o meu partido que, em determinado momento, fez essa proposta. Mas, neste caso, há uma razão acrescida: todos entendem que há falta de esclarecimento público sobre esta matéria. E, como isto não tem nada de definitivo e refere-se a esta matéria, talvez se justifique.

Sentam-se aí caladinhos, meia dúzia de membros da comunicação social e depois fazem as "interpelações e notícias" que entenderem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Sr Presidente em relação à proposta apresentada pelo Partido Socialista, parece-me que a inversão dos termos do próprio articulado ou dispositivo determina que qualquer decisão em contrário, ou seja, no sentido da não publicidade, gerará um processo de intenções em relação às razões que motivaram essa não publicidade.

Assim, seria preferível que se mantivesse, como principio, a não publicidade das reuniões e se discutisse aqui em sede de Comissão, se a reunião deveria ou não sei aberta sempre que isso fosse proposto por algum dos partidos e em função das razões invocadas por cada grupo parlamentar. E isto porque o dizer-se que as reuniões são públicas, salvo deliberação em contrário, gera em cada momento e em cada deliberação em contrário, um processo de intenções e dúvidas em relação às razões que motivaram a não existência da publicidade.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, o processo de intenções é possível nos dois sentidos para quem o quiser fazer.

Parece-nos que, neste caso, se justifica a inversão da regra. Embora possam ou não concordar, o conteúdo da nossa proposta é precisamente esse, a inversão da regra, porque senão já sei que com propostas pontuais no sentido de inverter a regra nunca mais ela é invertida. Assim, com a inversão da regra, a não publicidade teria de ser justificada por melindre de qualquer norma e, sinceramente, não vejo qual das normas propostas seja tão melindrosa como isso.