O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 II SÉRIE - NÚMERO 2-RC

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie (PSD), presidente.
António de Almeida Santos (PS), vice-presidente.
João António Gonçalves do Amaral (PCP), secretário.
Luís Carlos David Nobre (PSD), secretário.
Ana Paula Matos Burros (PSD).
Fernando Marques Andrade (PSD).
Guilherme Henrique V. R. da Silva (PSD).
João José Pedreira de Matos (PSD).
Luís Filipe Ganido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Miguel Bento Martins da C. M. e Silva (PSD).
Alberto Bernardes Costa (PS).
José Manuel Santos de Magalhães (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).
Narana Sinai Coissoró (CDS).
André Valente Martins (PEV).
Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

Srs. Deputados, como já devem ter conhecimento, porque já foi objecto de distribuição, existe a propósito da agenda de hoje - que trata como primeiro ponto da metodologia a seguir - uma proposta de deliberação apresentada pelo PCP na sequência dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que passo a ler, visto que tem directa conexão com a matéria que iremos discutir:

A adopção de uma norma que permita o referendo sobre a matéria contida no Tratado de Maastricht deve, numa perspectiva lógica, ser debatida e votada previamente a qualquer outra alteração constitucional.

Com a realização do referendo, os cidadãos serão chamados a decidir com o seu voto sobre a aceitação ou não por Portugal das alterações aos Tratados das Comunidades constantes do Tratado de Maastricht. Só depois dessa decisão popular é que o processo deverá poder prosseguir (incluindo na componente de revisão constitucional). Não faria, efectivamente, qualquer sentido estar a introduzir alterações à Constituição por causa de um Tratado quando os cidadãos, a realizar-se o referendo, ainda não se tenham pronunciado sobre a aceitação ou não desse Tratado.

A decisão sobre a questão do referendo deve ser tomada neste primeiro momento dos trabalhos da Comissão de Revisão, por forma a permitir que o Plenário possa deliberar antes do prosseguimento do processo.

Anote-se que não há qualquer dificuldade de prazos para acolhimento desta proposta. A verdade é que, por um lado, o Tratado prevê expressamente a possibilidade de ratificação após 1 de Janeiro de 1993; por outro lado, continua a não ser possível a entrada em vigor deste concreto Tratado já que o não da Dinamarca não o permite.

Impõe-se pois que a Assembleia (e o País) debatam com urgência a questão do referendo, tal como já foi possibilitado aos Franceses, aos Dinamarqueses e aos Irlandeses, e que se pronuncie sobre as propostas tendentes à sua realização antes de qualquer outro acto do processo.

Assim, os Deputados do PCP apresentam a seguinte proposta de metodologia:

1) A Comissão analisará de imediato e exclusivamente as propostas de normas de caracter transitório destinadas a permitir o referendo sobre o Tratado da União Europeia (designadamente a proposta do PCP, constante do projecto de revisão constitucional n.° 4/VI);

2) A Comissão remeterá ao Presidente da Assembleia da República o relatório referente ás propostas referidas no ponto anterior, solicitando que o Plenário seja convocado para sua discussão e votação;

3) A Comissão suspenderá os seus trabalhos até às deliberações do Plenário relativas a essas propostas e ao prosseguimento do processo.

Srs. Deputados, pergunto a VV. Exas. se não se opõem a que a Radiotelevisão Portuguesa tire umas imagens antes de iniciarmos propriamente a discussão da matéria de hoje constante na ordem de trabalhos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, até pode ficar!

O Sr. Presidente: - Não foi isso que deliberámos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, mas temos essa proposta para apresentar já que o Regimento o permite.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos.

Temos aqui uma outra proposta apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista relativa à realização de um colóquio e que passo a ler, já que também se insere na matéria que estamos a tratar nesta reunião:

O processo de revisão constitucional em curso visa tornar possível a ratificação do Tratado da União Europeia. Essa circunstância torna necessário que não apenas a ratificação do Tratado como também a revisão constitucional que a viabiliza sejam precedidas de um debate aprofundado que clarifique as implicações da construção europeia, nomeadamente em lermos de lei fundamental do País.

A natureza das matérias a versar torna, por outro lado, particularmente indicado que, no decurso dos trabalhos da Comissão, possam ser tomadas em consideração as informações e opiniões de especialistas de direito constitucional e direito comunitário. Tal ocorreu já, aliás, com evidente vantagem para as formulações encontradas, em processo de revisão constitucional de semelhante alcance.

O âmbito europeu da presente revisão torna cunhem especialmente justificado que a Comissão possa dialogar e aprofundar pontos de vista com os Deputados portugueses ao Parlamento Europeu.