O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE SETEMBRO DE 1992 19

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados propõem que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional promova, com carácter de urgência:

1) A realização de um colóquio público sobre a problemática da revisão constitucional antecipada, nas instalações da Assembleia da República para o qual deverão ser convidadas personalidades representativas das diversas correntes de opinião e eminentes especialistas, a ser integralmente registado, paru eleitos de divulgação pública;

2) A efectivação de audições públicas, para as quais deverão ser convocados eminentes especialistas de direito constitucional e direito comunitário, com vista à ponderação das questões suscitadas no âmbito do processo de revisão constitucional:

3) A realização de um reunião conjunta dos Deputados da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e dos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu.

Srs. Deputados, como sabem, nesta reunião vamos debater a questão da metodologia a seguir e isso foi anunciado na segunda-feira.

Assim, a sugestão que linha para apresentar era no sentido de que fizéssemos uma leitura seguindo a ordem dos artigos da Constituição a serem alterados, ou seja, cotejando as propostas com os artigos a serem alterados por essa ordem, e, no final, depois de lermos feito a discussão de todos os projectos, procedermos à votação indicativa.

A apresentação destas duas propostas coloca questões prévias. No caso do Partido Comunista é evidente, mas no caso do Partido Socialista não terá sentido a realização do colóquio e a efectivação da audição dos eminentes especialistas de direito constitucional e direito comunitário, bem como a realização de uma reunião conjunta depois de feita a revisão. Portanto, pelo menos, isso tem de fazer-se antes das votações e, quanto à do PS. evidentemente, seria perder um pouco a sua utilidade se não as tomássemos em consideração na própria discussão. Assim, ambas se revestem de carácter prévio.

A primeira a chegar à mesa foi a proposta apresentada pelo Partido Comunista e vamos, portanto, passar à sua discussão. Mas antes de dar a palavra, gostaria de perguntar, porque não ficou claro no meu espírito ao ler a proposta, se a ideia do Partido Comunista ao apresentar esta proposta é de que haja uma deliberação em Plenário da Assembleia da República - positiva ou negativa - circunscrita ao problema do referendo e, portanto, envolvendo uma cisão do processo de revisão constitucional.

Tem a palavra. Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que a forma como a proposta está feita demonstra que a intenção é no sentido de que a análise de uma norma transitória que permita o referendo preceda a discussão da restante matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, percebo o problema quanto à discussão, mas quanto à votação?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, que a analise dessa matéria preceda a discussão e, naturalmente, que preceda também a decisão. Isto é, estamos perante uma realidade que se traduz na existência de um trabalho prévio de Comissão e um trabalho depois de Plenário. Face a esta situação, a proposta que formulamos à Comissão é de que esta faça, em primeiro lugar, a análise e um relatório da matéria dessas propostas relativas ao referendo e remeta para decisão no Plenário. Porque a lógica das propostas tal como estão formuladas implica, pelo menos, numa certa leitura, que havendo referendo envolverá lambem a possibilidade de existir ou não revisão constitucional.

Portanto, a lógica da proposta aponta a possibilidade de que a existir uma decisão no sentido de o referendo ser efectuado, evidentemente, este processo nesta fase terminaria assim. Isto é, haveria primeiro o referendo e depois face ao seu resultado teriam lugar as alterações à Constituição que os partidos pretendessem efectuar para esse efeito.

Claro que não vale a pena discutir questões de forma, se era necessário um outro processo extraordinário de revisão ou não, essa é uma questão diferente. Creio que essa é uma questão técnica para responder noutra fase.

Nesta fase o problema que se coloca é político e não faz sentido, não é útil, não tem eficácia, nem tem qualquer utilidade estar a proceder a alterações à Constituição com um pressuposto que seria submetido a referendo e não faz sentido - agora é a segunda parle da questão - esta Comissão prosseguir esse trabalho enquanto o Plenário não responder a essa pergunta. Se o Plenário responder dizendo que não há referendo, os trabalhos da Comissão prosseguirão de uma certa forma, ou seja, da forma como entender a maioria da Comissão e o Plenário, mas se responder no sentido de que há referendo, poderá também responder que, enquanto ele não for realizado, não haverá lugar a esta revisão constitucional com este âmbito material. Creio que essa pergunta que está colocada neste momento à Assembleia da República tem de ser respondida pelo Plenário. Só veríamos vantagens de economia processual e, nomeadamente, de lógica no sentido de que as coisas se processassem tal como propomos.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Estou esclarecido.

Srs. Deputados, está aberta a discussão sobre esta proposta.

Sr. Deputado Costa Andrade, tem a palavra.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente! Por uma questão de lealdade processual devo antecipar que da nossa parte, do Partido Social-Democrata, não nos parece que esta proposta deva ser aprovada e pelas razões que vou passar a indicar.

De todo o modo, não nos opomos a que, se for do agrado do Partido Comunista, que comecemos por discutir aqui, em sede de revisão constitucional, a problemática relativa ao referendo. A ordem dos factores é relativamente arbitrária e, portanto, podemos começar por aí. Não penso que se ganhe muito com isso, mas da nossa parle não nos oporíamos a que começasse por aí.

Agora, o que não parece ter sentido, contra uma lógica aparente, é a proposta em si. Estamos aqui em sede de revisão constitucional: não estamos nem a ratificar Maastricht nem sequer a decidir se há referendo. Mesmo que admitamos a possibilidade do referendo, não estamos a decidir que vai haver referendo na hipótese de o viabilizarmos constitucionalmente. Estamos, apenas, a abrir em sede constitucional a possibilidade de tratados do