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22 II SÉRIE - NÚMERO 2-RC

pelo que vou apenas dar uma pequena resposta ou esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral.

É óbvio - e para nós é claro, e isso é o enquadramento paradigmático da nossa intervenção nesta Comissão e no Plenário no que loca à revisão constitucional - que esta revisão constitucional é uma revisão constitucional, de certa maneira, de emergência para viabilizar em sede constitucional a ratificação do Tratado de Maastricht. De resto, nós ater-nos-emos a este paradigma metodológico e nomológico e manter-nos-emos fiéis a ele. Isso não impede que em sede de teoria geral do direito, das relações entre o direito ordinário e o direito constitucional, sejam pertinentes as considerações que fiz. E essas mantenho-as, mesmo para o âmbito circunscrito de uma revisão constitucional expressamente empreendida com o fim de viabilizar constitucionalmente a ratificação do Tratado de Maastricht, mesmo para este âmbito são pertinentes, pelo menos no meu modesto entendimento, as considerações que fiz das relações entre o direito constitucional e as actuações a nível do poder legislativo ou executivo ordinário. De resto, a posição do Partido Comunista só leria sentido se, de algum modo, a alteração que viabilizássemos em sede de revisão constitucional impusesse o referendo e não apenas o possibilitasse, porque depois nada estava resolvido. E então o Presidente da República ia convocado sob proposta do Governo e da Assembleia da República? E o Governo?... Ou devia estabelecer um prazo para isto não ficar parado?

Portanto, do ponto de vista de economia processual, lemos duas vias possíveis.

A primeira é abrir o referendo com o risco de ele não existir, porque não sabemos se o Presidente da República o vai convocar ou não, se se verificam ou não os pressupostos do poder ordinário. A segunda, que é a que propomos, é fazer a revisão constitucional normal, dentro dos limites dos nossos propósitos de viabilizar constitucionalmente o Tratado de Maastricht e deixar que as coisas corram. Isto porquê? Porque se no nosso processo se vier a aprovar a possibilidade do referendo e o viabilizarmos não está nada prejudicado. Verificar-se-á o referendo e depois, consoante o seu resultado, ratificar-se-á ou não.

O que é que ficaria na Constituição? Qual o trabalho que aí ficaria? Ficaria aberta a possibilidade de em condições de reciprocidade, dar poderes electivos, activos e passivos a cidadãos estrangeiros, Não se perderia nada por isto ficar na Constituição. Ficaria, portanto, a possibilidade de o Banco de Portugal ver alterado o seu estatuto constitucional. E não se perderia nada com isto!

Portanto, em síntese, entendemos que o processo proposto pelo Sr. Presidente é o mais correcto, o mais adequado e, em conformidade, votaremos contra esta proposta de deliberação do PCP, sem prejuízo de nos dispormos a começar por discutir a questão do referendo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Eu não sou nem jurista nem constitucionalista e é-me difícil falar deste assunto em termos jurídicos. Mas, dentro daquilo que é a minha formação e o meu estudo, estou a lembrar-me agora de sistemas abertos e fechados.

Neste sentido, não sei até que ponto é que não há possibilidades de viabilizarmos tanto o Tratado de Maastricht como o referendo através de uma Constituição que saia desta Comissão e que permita uma coisa e outra. Quer dizer, trata-se de tornar a revisão constitucional aberta a tudo aquilo que venha de fora, porque ou somos de tacto qualquer coisa que não faz parte de todo - e estou a lembrar-me do Engels, que diz que "a verdade é o todo" -, ou há um todo a que pertencemos e, sendo assim, temos, na realidade, de nos integrar nele e de abrir esta parte desse todo a tudo aquilo que vier de fora. Portanto, temos de fazer uma revisão constitucional que permita incluir os estímulos que nos chegam de fora. Isto é o que eu vejo através de um conceito de sistema aberto e não de sistema fechado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas salientar um aspecto.

Pela intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade, fiquei com a ideia de que estávamos a apreciar duas propostas de natureza qualitativamente diferentes.

Isto é, de um lado, propostas de revisão constitucional e, do outro, uma proposta de realização do referendo, fora do uso de poderes de revisão constitucional, quando o que estamos a discutir são, obviamente, propostas de revisão constitucional, nas quais há uma que permite viabilizar o referendo. Creio que, neste quadro, as observações e as diferenças entre as várias propostas feitas pelo Sr. Deputado carecem de sentido.

Porém, como é evidente, neste âmbito, há propostas que têm um carácter prejudicial relativamente a outras e é precisamente a natureza da proposta de viabilização de um referendo, à qual se seguiria, naturalmente, a proposta concreta de realização desse mesmo referendo, que a Constituição passaria a permitir. E evidente que não é a aprovação de outras normas, em sede de revisão constitucional, que inviabilizaria, só por si, o referendo, pois o resultado do referendo, uma vez realizado, é que seria condicionante, na medida em que, se os Portugueses se pronunciassem em referendo contra a ratificação do Tratado de Maastricht, obviamente, não faria sentido estarmos a introduzir na Constituição alterações que o permitissem.

É, portanto, neste sentido que tem toda a lógica e toda a lógica política, digamos assim, que a proposta de viabilização de um referendo em sede de revisão constitucional lenha precedência sobre as restantes matérias que são propostas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de levantar aqui uma dúvida que, em minha opinião, parece por em causa a aparente lógica da proposta do PCP, que é, como acaba de ser sintetizada, apreciar primeiro a questão do referendo, submetê-la a Plenário e, em função da sua decisão ou deliberação de haver ou não referendo, aguardar, se for esse o caso, o resultado desse referendo e, consoante o resultado, prosseguir ou não numa segunda tomada de iniciativa de trabalhos e, naturalmente, numa segunda evolução - como muito bem chamou a atenção o Sr. Deputado Almeida Santos, não me parece que isto possa ser cindível em duas leis - para fazermos então, se o resultado for nesse sentido, a revisão da Constituição, de forma a podermos ratificar o Tratado