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24 II SÉRIE - NÚMERO 2-RC

lhor pararmos com essa discussão que, a meu ver, é um pouco inútil.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado, não é assim uma coisa ião surpreendente a minha afirmação, pois se o fosse também o seria estarmos aqui a rever a Constituição para esse eleito. Estamos a rever exactamente porque é necessário fazer que a Constituição permita a ratificação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Guilherme Silva, peço desculpa, mas não tinha concluído a questão que é objecto deste debate. Vamos ver, vamos analisar, vamos ver o que é ou não inconstitucional, o que puder ser ou não constitucionalizado, liste é que é o próprio conteúdo da discussão que poderíamos travar, então, se quiser, em torno da norma transitória.

Vamos entrar na lógica daquilo que proponho: discuta-se, em primeiro lugar a norma transitória, lendo em vista a remessa da norma, fixe-se um prazo e encontre-se uma formulação, desde já até indicativa, pois até podemos estudá-la para esse referendo, e os problemas estão resolvidos.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Suponho que o debate foi feito. E, já agora, gostava de vos dar uma explicação. Não suscitei a questão da admissibilidade da proposta, o que poderia ter alguma justificação em função do mandato que foi atribuído a esta Comissão, porque penso que nestas matérias extremamente sensíveis e politicamente relevantes deveremos procurar um equilíbrio entre o que nos é sugerido pela leitura jurídica estrita e a nossa compreensão do fenómeno político.

Assim, pareceu-me mais útil que a questão fosse resolvida em termos da discussão política e não por uma análise estritamente jurídica do mandato da Comissão. A não ser assim, teria de concordar com o Sr. Deputado Almeida Santos, pois não cabe no âmbito do mandato que nos foi atribuído proceder nos lermos propostos pelo PCP. Ora, justamente, porque a questão tem uma relevância política transcendente, e julgo que a discussão nesse aspecto o revelou, parece preferível nestas circunstâncias - penso que a Comissão o compreenderá - proceder do modo como procedi.

Nestes termos, o que vos proponho agora é que, uma vez discutido o problema, passemos à votação da proposta de deliberação do PCP, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PSN, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo, creio que para uma declaração de voto.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, votei contra esta proposta do PCP, mas queria dizer que no meu entendimento a mesa não a devia ter admitido. Com efeito, retomando os argumentos apresentados a esta Comissão, designadamente pelo Sr. Deputado Almeida Santos, e tendo em conta a redacção do n.º 1 da proposta do PCP que diz expressamente que a Comissão analisará de imediato e exclusivamente esta matéria do rei crendo, penso que esta proposta do PCP contende com a resolução da Assembleia da República que abriu este processo de revisão constitucional.

Nesse sentido e não estando em causa, em rigor, nenhuma questão substancial sobre se somos ou não a favor do referendo, pois o que está em causa é uma questão metodológica que, do meu ponto de vista, foi tardiamente introduzida no debate e ao arrepio do que foi decidido previamente pelo Plenário da Assembleia da República, penso que a proposta do PCP não devia ter sido admitida pela mesa. Mas este é o meu ponto de vista individual.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação a esta declaração de voto, gostaria de esclarecer o seguinte: é preferível proceder a um debate político e resolver o problema, a equacionar juridiamente a questão, que seria objecto de uma análise regimental e de um recurso da decisão da mesa para o Plenário no caso de exclusão. Aliás, penso que, apesar do brilho da intervenção do Sr. Deputado, é preferível fazê-lo nos termos em que o fiz.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Para que não restem dúvidas sobre a matéria, acrescento que não tem nada a ver com a posição pessoal do presidente da Comissão, pois entendo-a como uma posição de abertura que todos respeitamos e que deve ser sublinhada. Mas, em termos estritamente formais e do meu ponto de vista, julgo que se quisesse actuar no rigor dos princípios - e ainda bem que não o fez - não era esta a posição que devia ter sido tomada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral também para uma declaração de voto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Evidentemente que esta é uma questão que levantaremos no Plenário no início da discussão que aí será feita. Evidentemente que retomaremos a questão no Plenário nos exactos termos em que ela aí se colocar.

E devo dizer, Sr. Presidente, que lamento que no fim do debate lenha afirmado que achava que a proposta não devia ter sido admitida, pois se era esse o seu entendimento, não a admitia. Se em seu entender ela viola o Regimento, então não a admitia. Para mim a questão é só esta!

Na minha opinião, a proposta não só tinha pleno cabimento como até não há nenhuma razão regimental que impeça a sua admissão.

Por outro lado, também saliento o facto de um Sr. Deputado ter feito uma declaração de voto individual, o que. aliás, de acordo com o Regimento, não podia ter a forma oral, mas o Sr. Presidente é que sabe como conduz os trabalhos.

O Sr. Presidente: - Acho que não vale a pena estar-mos a prolongar a discussão sobre esta matéria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De onde é que reina a ideia de que não são possíveis as declarações de voto individuais orais?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eventualmente estou enganado.

O Sr. Presidente: - Penso que sim.

Vamos passar à segunda proposta, que foi apresentada pelo Partido Socialista, relativa à realização de um colóquio, à efectivação de audições públicas com especialistas de direito constitucional e direito comunitário e à realiza-