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24 DE SETEMBRO DE 1992 23

de Maastricht. Só que há aqui uma questão que me parece que a proposta de revisão do PCP não resolve.

A proposta do PCP resolve no sentido de, ao contrário do que hoje a Constituição estabelece, que a eventual ratificação do Tratado de Maastricht possa ser submetida a referendo. Em todo o caso, o próprio artigo 118.° da Constituição tem aqui uma disposição, o n.° 6, que diz o seguinte:

O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constititucionalidade e da legalidade as propostas de rei crendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.

Ora, todos sabemos que o Tratado de Maastricht tem disposições que são inconstitucionais e é exactamente por isso que estamos a rever a Constituição, para podermos ratificar o Tratado de Maastricht. Proposto o rei crendo, sem que haja qualquer alteração prévia da Constituição, pergunto se não se pode colocar a questão de uma eventual resposta a esse referendo conduzir a uma inconstitucionalidade e de o próprio Tribunal Constitucional entender que não pode, efectivamente, haver referendo no quadro constitucional actual, e se for assim, como admito que possa ser, a lógica da proposta do PCP está exactamente ao contrário daquela que é agora apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dar mais uma pequena achega.

Sr. Deputado João Amaral, nós recebemos um mandato concreto e a proposta do PCP esquece-se do conteúdo desse mandato, que é apreciar as propostas de revisão constitucional no prazo de três meses. Até nos fixaram um prazo!

Porém, o que não podemos é fazer de conta que há um código do processo ou aplicar o que existe e dizer assim: vamos conhecer, em despacho saneador, da excepção dilatória relativa ao problema de Maastricht. Depois haveria um recurso de agravo para o Plenário que diria: tem toda a razão, existe a excepção dilatória que o PCP levantou e portanto pare-se tudo o mais e vamos conhecer dessa excepção dilatória. Não há nada disso! Há um mandato claro: têm três meses para se pronunciarem sobre os projectos de revisão constitucional apresentados. Esses projectos têm latitude suficiente para incluir, e muito bem, artigos de alteração ao artigo 118.° da Constituição e até artigos únicos no sentido de permitir uma regra excepcional para um referendo só sobre a matéria de Maastricht.

Pergunto: em que é que a posição desta Comissão prejudica o interesse do PCP? Vamos conhecer tudo. Vamos pronunciar-nos sobre tudo. O PCP no Plenário diz: há aqui uma questão que consideramos prejudicial - na altura sim, não aqui! - e achamos que deve começar-se pela votação da matéria dos artigos que tem a ver com o referendo.

Sendo assim, começa-se por essa votação e nós votaremos a favor, como é óbvio. Se a votação for favorável á alteração da Constituição para se realizar um referendo tem de haver uma lei constitucional só relativa a essa matéria - porque também não se compreende o argumento do Sr. Deputado Guilherme Silva, segundo o qual podemos meter tudo no mesmo saco - e, então, temos, primeiro, a lei constitucional a permitir um referendo, faz-se o referendo, aguarda-se o resultado e se o referendo for favorável altera-se a Constituição numa segunda lei da revisão. Se não for vejam a que trapalhadas e a que alterações de tudo o que está projectado conduziria o sim sobre o vosso requerimento. Alterava-se completamente o que está estabelecido, o mandato que recebemos, a temporalidade prevista, nunca mais chegávamos a uma resolução definitiva. Nem a meio do ano que vem teríamos a possibilidade de proceder à ratificação do Tratado de Maastricht. Ora, tudo isto coloca questões que, a meu ver, não valem a pena, sobretudo nesta sede, se vocês reconhecerem que o lugar próprio para levantar esta questão da prejudicialidade é no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Evidentemente que é o Plenário que tem de decidir esta questão. E o que propomos é, exactamente, que a Comissão delibere suscitar a questão a Plenário para decisão. Portanto, estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Almeida Santos. Propomos isso e que seja feito agora, isto é, que se decida já, que esta questão seja levantada no Plenário e até antes do prosseguimento dos trabalhos.

Logo, não há aqui qualquer subversão, porque o Plenário pode ser convocado em qualquer momento e esta questão é suficientemente relevante, em nossa opinião, para ter este tratamento específico. De qualquer maneira, mesmo que o Plenário não fosse convocado, o dia 15 de Outubro é daqui a 20 dias, portanto o tempo de que estamos a falar é muito curto, pelo que não há qualquer entorse temporal muito especial. Por outro lado, a questão material que se coloca tem, de facto, a ver com a decisão da Comissão a suscitar.

O Sr. Deputado Almeida Santos diz que a Comissão tem um mandato, mus não tem um mandato cego...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem, tem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Ai tem um mandato cego?! Então, direi as coisas de outra maneira. O mandato pode ser cego, mas nós não somos, e portanto podemos resolver essa questão.

Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, que, em minha opinião, é interessantíssima, até dá para saber como é que vamos ficar sujeitos ao Tratado de Maastricht e como é que ele foi assinado. Portanto, espero que não leve essa questão longe de mais, porque, a certa altura....

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A questão que levantei tem a ver com o referendo!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, e com a assinatura do Tratado de Maastricht, o Governo está vinculado a Constituição, enfim... Talvez, seja melhor deixarmos essa questão para um momento mais oportuno, porque, creio, é uma discussão um pouco confusa.

E o referendo faz-se sob perguntas e as perguntas não são inconstitucionais, seguramente não seriam, teríamos o cuidado de fazê-las bem feitas.

Porém, se se diz que o Tratado é inconstitucional, pergunto duas coisas: como é que o Governo o assinou, em primeiro lugar, e como é que ele deu entrada na Assembleia, em segundo lugar? Portanto, talvez seja me-