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26 II SÉRIE - NÚMERO 2-RC

tas apresentadas bem como a satisfação por ver que, na fundamentação da sua proposta, o Partido Socialista evoca o exemplo da França.

Suponho, mas talvez o Sr. Presidente me possa informar, que não foi editado qualquer suplemento ao Diário da Assembleia da República destinado a ser vendido ao público e contendo os seis projectos de revisão constitucional que foram apresentados, mas parece-me que esta iniciativa seria útil pois permitiria a estas pessoas e a muitas outras conhecerem, em concreto, os projectos existentes.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado sabe, esses projectos são publicados e apenas não estão reunidos num único documento.

O Sr. João Amaral (PCO): - Como tem sido habitual proceder a essa publicação, parece-me que seria útil solicitá-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sou da mesma opinião, mas parece-me que seria preferível formalizar esse pedido por escrito à mesa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Sr. Presidente, uma das coisas que mais me tem entusiasmado na minha passagem pela Assembleia da República é precisamente o respeito pelos homens da ciência jurídica. Não sabia que se sabia tanto de direito!

Risos.

Até passei a admirar os primores da elaboração conceptual a propósito do direito, pois julgava que ele era bem mais linear.

Com certeza que o PSN aprova imediatamente a proposta do PS que prevê a realização de um colóquio integrando especialistas de direito constitucional e comunitário. Agora, não há dúvida que todas as ciências, inclusive a ciência jurídica, brotam de um radical fundante, ou seja, há no nosso tempo uma mudança de paradigma: o Tratado de Maastricht.

Tudo o que se está a passar no mundo não surge tão-só porque o direito evoluiu ou porque as ciências evoluíram, mas sim porque houve aquilo a que podemos chamar um corte epistemológico em relação ao passado.

Julgo que, para além de homens do direito, deveriam ser chamados homens pensadores, de grande capacidade aprofundante, que fossem capazes de nos apresentar aquilo que subjaz às próprias mutações que está a sofrer o direito constitucional. Não sei até que ponto é que não poderíamos também convidar outras pessoas que até nos dariam com meridiana clareza algum contributo, estou a pensar, pelo menos, num indivíduo como eu, com a minha formação.

Disse um colega que todos os oradores devem apresentar uma elevada componente técnica, mas veja-se bem o meu caso, que não percebo nada de direito, a ouvir um indivíduo com elevada componente técnica na ciência jurídica! Daí que me pareça que deveriam ser também convidadas pessoas da área da filosofia. Peço desculpa por estar a "puxar a brasa à minha sardinha", mas talvez um homem destes não estivesse a mais numa discussão deste tipo.

É isto o que deixo aqui como sugestão. Talvez seja despicienda, mas, a mim, parece-me oportuna.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, quem assistiu à última reunião da Comissão Permanente verificou que havia uma corrida entre os vários partidos para numerarem os seus projectos de resolução propondo a organização de um colóquio sobre a problemática de Maastricht, da União Europeia e das questões afins.

Uns queriam que se realizasse na Assembleia da República, outros, que fosse a nível nacional, outros, ainda, pretendiam que lhes fosse distribuído o texto do Tratado bem explicado e comparado, e discutido a nível das várias autarquias, escolas e universidades, etc.

Por essa razão, não sei se esta proposta se integra na realização deste debate geral sobre o qual o PS e o PCP apresentaram projectos de resolução, sendo certo que o PSD disse que também gostaria que houvesse um amplo debate nacional sobre estas matérias.

Gostaria de saber se este colóquio agora proposto pelo PS se destina a ser integrado no debate geral que vai ser organizado ou se será específico desta Comissão e do trabalho aqui desenvolvidp, porque no primeiro caso a audição terá um carácter mais geral, enquanto no segundo ela ocorrerá nesta Comissão.

De facto, para efeitos destes artigos e dos projectos de revisão que aqui iremos discutir, imporia analisar a própria necessidade de uma revisão antecipada - qual a sua natureza e relação com a revisão ordinária -; o que é que se entende sobre a inclusão de determinados assuntos, como, por exemplo, saber se o aumento dos poderes do Parlamento mexe ou não com os outros poderes dos órgãos de soberania; se, efectivamente, esta é uma boa altura para procedermos a esta revisão ou se este reforço de poderes pode ser deixado para uma revisão ordinária; se as sugestões ou propostas que aqui foram apresentadas são suficientes para pôr cobro a quaisquer problemas que possam surgir quanto à compatibilidade ou, mesmo, se a forma como estilo redigidos alguns preceitos da nossa Constituição pode servir para albergar os diversos aspectos do Tratado de Maastricht.

Naturalmente que se esta Comissão ouvisse, só ela, os especialistas de direito constitucional ou comunitário a situação seria completamente diferente.

Quando li esta proposta, depois de ler assistido a mencionada reunião da Comissão Permanente, julguei que o que o Partido Socialista pretendia era um debate específico organizado em sede desta Comissão - audições de constitucionalistas e peritos eminentes nestas matérias - ao que pudessem assistir os órgãos da comunicação social.

Assim, em primeiro lugar, gostava de perguntar ao Partido Socialista, em jeito de pedido de esclarecimento, se esta iniciativa é ou não autónoma do debate geral a que a Assembleia vai proceder. Uma vez obtida resposta a essa questão, prosseguirei a minha intervenção.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Deputado, esta iniciativa é autónoma e devo, aliás, dizer que, no projecto que apresentámos em tempos, seccionávamos as iniciativas e incluíamos um primeiro lote ligado ao processo de revisão antecipada da Constituição e onde o objectivo era lazer reverter para os trabalhos de revisão os apports que essas iniciativas permitissem e uma segunda secção com iniciativas de outra natureza ligadas já ao próprio Tratado.

Portanto, há autonomia e o que está aqui em causa é o horizonte e a iniciativa desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.