24 DE SETEMBRO DE 1992 21
Concordo com o Dr. Almeida Santos quando diz que o problema é de debate e votação e, por isso, é diferente da própria revisão constitucional necessária para a ratificação do Tratado de Maastricht estar dependente deste referendo. Mas, segundo a lógica de que a revisão constitucional só se deve votar ou ser debanda depois do referendo, se houver um voto afirmativo a lavor do referendo, é no Plenário que se debaterá isso e não nesta Comissão, porque esta Comissão não tem poderes para cindir o processo em dois, um da norma transitória e, depois, segundo a sorte desta, voltar outra vez aqui a esta Comissão. Julgo até que seria preciso uma nova resolução, uma nova deliberação de quatro quintos para aqui voltarmos. Julgo que é assim, não estou a ser muito formalista, já expus os meus argumentos substantivos dizendo que não concordo com o Deputado Costa Andrade e concordo com o PCP, cujo projecto acaba por se encontrar de acordo com a lógica do nosso próprio projecto, mas concordo formalmente com o PS e o Dr. Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr Presidente, queria acrescentar dois ou três pontos em relação aos fundamentos da nossa proposta. Creio que a primeira questão é a seguinte: esta revisão constitucional foi decidida em Junho deste ano, por causa da ratificação do Tratado de Maastricht, exclusivamente por causa disso. Não quero trazer para o debate coisas que para ele não têm interesse nenhum em concreto. Só não posso deixar de invocada a questão, recordar, por exemplo, que há outras matérias que andam em cima da mesa em torno de questões que têm a ver também com uma revisão constitucional e, no entanto, essas questões não foram trazidas em nenhum projecto de revisão constitucional.
Posso ser mais explícito, posso dizer que, por exemplo, o PSD tem por orientação suscitar a questão de uma revisão constitucional extraordinária para alterar certas normas relativas à legislação eleitoral e, no entanto, o PSD não apresentou nenhuma dessas propostas nesta revisão constitucional, portanto, o PSD entende esta revisão circunscrita à questão de Maastricht. E creio que é a questão de Maastricht e da ratificação deste Tratado. Não há uma questão abstracta. Se a questão fosse a da integração europeia, do desenvolvimento da unidade europeia e dos processos de construção da unidade europeia, então leria havido oportunidade na última revisão constitucional e, por isso, apareceu um novo número, o n.º 5 do artigo 7.°, e haveria oportunidade, na próxima revisão ordinária, de fazer o que fosse necessário. Fez-se ou foi votado este processo de revisão extraordinária, por quem o votou, numa conjuntura e para responder a uma conjuntura.
Não vale a pena estar a adiantar mais argumentos porque não é uma questão abstracta, não é uma ponderação abstracta do posicionamento da Constituição portuguesa face à construção europeia, é uma resposta concreta, é uma solução concreta, como houve em diferentes países da Europa. Creio que se terá de registar isto na acta desta reunião, mas quase que não valeria a pena porque isso é um facto público e notório.
Assim sendo, a nossa proposta de referendo também não é uma proposta abstracta, é uma proposta que se dirige a este Tratado, que motiva esta revisão constitucional, na opinião dos proponentes, e que está em debate.
A questão é esta: pode esta Comissão tomar a decisão que aqui propomos. Devo dizer que a decisão que propomos não é a que o Sr. Deputado Almeida Santos disse que propomos. Não propomos que a Comissão delibere a existência de dois processos de revisão constitucional, que delibere que agora só se trata da questão do referendo. Aquilo que propomos é uma coisa diferente. Propomos que a Comissão delibere suscitar prioritariamente ao Plenário a questão do referendo. E porquê? A diferença é muito importante, porque a Comissão não delibera não fazer o resto da revisão constitucional, não pode deliberar isso. o que pode e deve é, face aos projectos de revisão constitucional, tal como foram apresentados, suscitar ao Plenário uma pergunta: como é que prossegue este processo? O mandato que a Comissão tem referia-se a uma situação abstracta, essa sim, aos projectos de revisão constitucional tal como eles aparecessem. Na altura em que a Comissão foi constituída, no seu mandato, não se refere nada explicitamente a não ser que analise os projectos. Alguns projectos em concreto levantam uma questão e essa questão deve ser decidida. E a nossa proposta é que esta Comissão faça esta ponderação agora, no começo dos trabalhos. Essa é a situação que é proposta, e a Comissão pode fazê-lo, a Comissão deve fazê-lo, porque a questão está-lhe colocada. E deve fazê-lo e é importante que o faça independentemente de uma questão que é diferente, que é a de saber qual é que seria o resultado.
Evidentemente, não vale a pena fazer disso uma espécie de mistério, que se o Plenário decidisse que haveria referendo e que antes do referendo não haveria mais revisão constitucional, este processo encerrar-se-ia com uma lei de revisão constitucional que permitiria o referendo, e era depois preciso obter quatro quintos e reabrir o processo, é evidente.
Essa é a lógica que está proposta e, por isso. se assinala na fundamentação que não há nenhumas condicionantes preocupantes de prazo, aliás, um processo como este pode conduzir, no caso de haver intenção da ratificação e de acelerar o processo, a uma ratificação que pouco passa o dia 1 de Janeiro. De qualquer modo, basta condicionar os prazos depois do referendo de uma forma relativamente célere. O que é possível, como é óbvio.
Haja vontade política. Aqui o que está colocado nesta proposta é um problema de vontade política. Se há vontade política de tirar do que se passou, nomeadamente em França, conclusões que levem a ponderar a necessidade de suscitar aos Portugueses as perguntas sobre este Tratado, se houver essa vontade política, evidentemente que a resposta desta Comissão será positiva. É claro que se não há essa vontade política, a resposta será negativa, com mais argumentos ou menos argumentos. A questão de esta Comissão decidir perguntar ao Plenário se aceita aquelas normas ou não e de lhe entregar este problema para resolução definitiva é uma questão pertinente, oportuna e necessária. Creio que o que se tem passado em matéria de apreciação do Tratado reforça, do nosso ponto de vista, a ideia da necessidade de, sobre esta matéria, fazer um grande debate nacional consubstanciado num objectivo que é o referendo. Creio que, havendo nesta conjuntura esta proposta, este é o momento oportuno para tomar esta decisão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr Presidente, não queria alongar esta discussão, pelo menos da minha parte.