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100 II SÉRIE - NÚMERO 6-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD), presidente.
António de Almeida Santos (PS), vice-presidente.
João António Gonçalves do Amaral (PCP), secretário.
Luís Carlos David Nobre (PSD), secretário.
Fernando Marques Andrade (PSD).
João José Pedreira de Matos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento M. da C. Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Alberto Bemardes Costa (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel Santos de Magalhães (PS).
António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).

Srs. Deputados, hoje vamos discutir, em conjunto, as propostas de revisão constitucional para a alínea o) do artigo 164.°, as propostas para o artigo 167.°, alínea m), apresentadas pelo PS e CDS, a proposta para o artigo 168.°, alínea i), apresentada pelo CDS, e para o artigo 200.°, n.° 1, alínea i), da iniciativa do PS e CDS.

O que propunha era que cada um dos partidos que apresentaram as propostas fizesse uma apresentação sucinta das mesmas para, depois, podermos iniciar a respectiva discussão.

Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, fomos os primeiros a apresentar esta formulação. Depois disso, ficámos muito satisfeitos com a companhia preciosa do PSD, que formulou alguns pontos de vista que, no fundo, são semelhantes aos nossos. Divergimos apenas em alguns pormenores de formulação, que não são importantes. Tenho, pois, a certeza de que nos entenderemos sobre a formulação mais adequada.

Dos três pontos que gostaria de salientar, dois deles até são as "duas faces da mesma moeda".

Um respeita à consagração, na competência política e legislativa da Assembleia da República, do direito de "acompanhar a participação de Portugal na União Europeia, apreciando, em especial, as propostas de actos comunitários sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca delas, nomeadamente emitindo resoluções nos termos da Constituição e da lei".

A outra face desta moeda é, obviamente, a obrigação que daí decorre para o Governo de submeter à Assembleia da República as propostas de actos comunitários sobre matéria da sua competência logo que elas sejam apresentadas aos órgãos competentes da União Europeia. E porquê logo? Para que o debate sobre estas matérias, na Assembleia da República, possa ter sentido. Se tivesse lugar depois de essas propostas terem sido aprovadas, o debate não teria o menor significado, já que, nessa altura, haveria um desconhecimento a posteriori e a Assembleia limitar-se-ia a constatar a aprovação.

Pensamos que este reforço das competências da Assembleia da República é uma magra compensação, uma vez que são mais as competências que perde do que as que ganha. Se nos detivermos nas alíneas que estabelecem as competências da Assembleia, poderemos verificar que muitas delas ficam, no seu exercício, se não cerceadas, bastante comprometidas pelos poderes que o Tratado de Maastricht atribui aos órgãos europeus. Não vale a pena estar a exemplificar esta situação, pois estou a falar para pessoas que leram atentamente o Tratado e conhecem pormenorizadamente a Constituição.

Formulámos esta nossa proposta em termos bastante comedidos. Quanto à participação de Portugal na União Europeia, a palavra por nós utilizada é "acompanhar", o que não significa ficar de fora, como, de resto, tem acontecido até aqui. A verdade é que até agora o dever de informação, o debate de problemas tão importantes como aqueles que têm estado em causa na construção das Comunidades e, depois, na construção da União Europeia, passaram à margem da Assembleia da República. Isto é algo que ninguém entende, principalmente no momento em que a própria Comunidade reforça os poderes do Parlamento Europeu; sobretudo no domínio da informação. E, Srs. Deputados, basta ler o Tratado de Maastricht para se concluir que são inúmeros os casos em que há novas obrigações de cometer ao Parlamento Europeu informações para que este se pronuncie em termos de pareceres, etc. Mais: até há um reforço dos pareceres do Parlamento, na medida em que alguns deles são mesmo vinculativos para os outros órgãos, nomeadamente para o Conselho.

Neste sentido, creio que não faria sentido assistir passivamente à retirada de poderes fundamentais da Assembleia da República, dos Parlamentos nacionais em geral. Suponho, aliás, que este é um movimento comum a todos os países europeus, é uma preocupação comum a todos os países que têm de enfrentar a mesma situação. Mal parecia que estivéssemos aqui a regatear para a Assembleia da República o direito de ser informada para poder acompanhar a participação de Portugal na União Europeia, apreciando, em especial, as propostas de actos comunitários sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca delas (o que não quer dizer que tenha necessariamente de o fazer), nomeadamente emitindo resoluções nos termos da Constituição e da lei.

Parece-nos que esta alteração tem um conteúdo muito relevante. Pensamos mesmo que na actual situação ela é irrecusável, sobretudo depois do debate que se fez em tomo do Tratado de Maastricht, das críticas a que os dois partidos que recusaram o referendo se viram sujeitos. A aprovação de uma proposta deste género é irrecusável e é por isso que nós subscrevemos esta proposta, da qual decorre o dever de o Governo submeter as propostas à Assembleia em tempo útil para ela poder ser informada e, se quiser, debatê-las. Creio mesmo que será muito difícil compreender uma recusa de aprovação.

Não está em causa o rigor dos termos e, se for necessário, até poderemos aperfeiçoar a sua redacção. Não estamos agarrados às palavras, mas, sim, ao sentido essencial das coisas.

Estou convencido de que o PSD não vai recusar dar a sua aprovação a estes dois pontos.

Há aqui uma diferença em relação ao CDS: enquanto na proposta do CDS há sempre o dever de apreciar, na do PS não há sempre o dever de apreciar, mas, sim, o dever de, quando entender, tomar conhecimento, acompanhar e apreciar. É, pois, uma faculdade, e não uma obrigação.