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160 II SÉRIE - NÚMERO 10-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, tal como tínhamos combinado vamos hoje iniciar a segunda fase dos trabalhos desta Comissão, a das votações. Se houver algum caso em que, porventura, se justifique, até porque houve insuficiência na fundamentação por ausência forçada dos propositores dos projectos, poderemos aceitar que haja uma justificação sumária, quando for caso disso, repito.

Suponho que vamos ter para votação alguns artigos relativamente aos quais se tornou manifesto, ao longo da discussão que tivemos, que existe um largo consenso, claramente maioritário, portanto, não há quaisquer dificuldades em proceder a essa votação, outros em que se põem dúvidas e em que, inclusivamente, pode justificar-se haver esforços no sentido de formular redacções alternativas e ainda outros artigos que reuniram consenso, do ponto de vista da sua aprovação, mas em que também se pode justificar, por razões de aperfeiçoamento da sua redacção, que haja ainda alguma demora, não se podendo proceder à sua votação imediata, salvo se já houver textos alternativos que permitam a sua consideração imediata.

Julgo que o modo como temos procedido nesta Comissão não justifica- e temos ainda tempo suficiente para trabalhar com tranquilidade - que haja soluções apressadas ou que não se possam considerar pretensões razoáveis que, eventualmente, sejam apresentadas para poder adiar por uma reunião a votação. Srs. Deputados, em primeiro lugar, temos para votação a proposta de aditamento de um novo artigo - o artigo 5.°-A -, constante do projecto do GDS. Esta é uma das propostas que, na minha opinião, poderemos desde já votar, uma vez que, creio, se procedeu a uma discussão ampla desta matéria e foi claro o sentido de orientação geral de voto por parte dos partidos.

Se todos estiverem de acordo, a votação far-se-á do seguinte modo: peço a um Sr. Deputado que, representando o respectivo partido, indique qual o voto ponderado, não valendo a pena estarmos com a preocupação em contar os votos de todos. É evidente que, embora sendo uma votação indiciaria, tratando-se, como se trata, de uma revisão constitucional, não poderemos considerar que mesmo que a votação seja favorável ela seja positiva em termos de revisão constitucional se não obtiver a maioria qualificada de dois terços - aliás, foi assim que procedemos aquando da anterior revisão, o que não suscitou quaisquer dúvidas.

Se estiverem de acordo, começaríamos, pois, por proceder à votação da proposta de aditamento de um novo artigo - artigo 5.°-A -, apresentada pelo CDS, já devidamente justificada e objecto de discussão.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PCP e. votos a favor do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 5.°-A

Língua oficial

A língua oficial da República é o português.

Suponho que para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, o PSD, em termos de rigor, deveria ter-se abstido. Mas uma vez que para efeitos de revisão constitucional é indiferente o voto de abstenção ou o contra e porque, na verdade, não estamos contra a proposta em si, apenas a julgamos desnecessária, votámos contra a proposta, embora em sentido material, o nosso voto possa ser entendido como uma abstenção.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, dou a palavra ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de, muito sinteticamente, dizer que, apesar de considerarmos louvável a intenção subjacente à proposta apresentada pelo CDS, entendemos que não se colocam em Portugal quaisquer dúvidas acerca de qual seja a língua oficial da República.

Por outro lado, consideramos também que na revisão constitucional de 1989 se constitucionalizou com dignidade suficiente a língua portuguesa, para além de entendermos a desnecessidade deste acrescento. Estas são, pois, as razões do nosso voto contra.

Finalmente, gostaríamos de deixar expresso, neste momento, a nossa preocupação quanto á defesa da língua portuguesa enquanto língua oficial da Comunidade Europeia, o que é, neste momento, uma preocupação mais pertinente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já agora, gostava de dizer que VV. Exas. devem ter em consideração que, aquando da discussão deste artigo, houve uma ampla justificação do sentido de voto dos partidos, e digo isto sem prejuízo de dar a palavra se houver mais algum Sr. Deputado que queira fazer uma declaração de voto.

Como creio que mais nenhum Sr. Deputado deseja proferir declarações de voto, passamos ao artigo 7.°, relativamente ao qual foram apresentadas as seguintes propostas: proposta de aditamento de um n.º 6, apresentada pelo PSD; proposta de alteração do n.º 5, apresentada pelo PS; proposta de aditamento de novo artigo - o artigo 7.°-A - apresentada pelo CDS; e proposta de eliminação do n.º 5, também apresentada pelo CDS, em consonância com a proposta de eliminação que apresentou.

A minha pergunta é esta: consideram VV. Exas. que podemos passar à votação ou entendem que se justifica, face à discussão que tivemos, alguma tentativa de formulação alternativa e, nessas circunstâncias, ou ela já existe ou então passaríamos a outro artigo?

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, a posição do PS é a de que se justifica, em relação a este artigo, que é de grande importância na economia desta revisão, um esforço adicional no sentido de procurar uma redacção aceitável, o que, neste momento, ainda não está feito, não me parecendo muito viável que nos próximos minutos tal possa acontecer, até pelas dificuldades já aqui expressas.

O Sr. Presidente: - Portanto, isso significa, no entendimento do PS - e suponho que não há oposição por parte dos restantes partidos -, que deixaremos de remissa para o segundo dia das votações este artigo.