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22 DE OUTUBRO DE 1992 163

Srs. Deputados, não vamos votar neste momento a proposta do PS para o n.º 5 do artigo 15.°, pelos motivos há pouco enunciados e a solicitação do PCP, e considera-se parcialmente prejudicada a proposta do PSD para o n.º 4 do mesmo artigo. E uma vez que a proposta do PSD foi desdobrada na redacção do PS no n.º 4 e no n.º 5, quando apreciarmos a proposta do PS para o n.º 5 consideraremos o aspecto da proposta do PSD que não foi agora considerado e que, provavelmente pelo mesmo esquema da aprovação, ficará prejudicado.

Vamos agora passar à apreciação do artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa.

Existem duas propostas para este artigo, uma do PSD e outra do PS, e houve uma ampla discussão.

Os Srs. Deputados têm alguma objecção a que votemos hoje as propostas referentes ao artigo 105.°?

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, queria só lembrar que foi apresentada pelo Sr. Deputado Costa Andrade, no final da discussão, uma hipótese de redacção que nos parecia representar um progresso, pelo que me parece que era sobre ela que deveríamos trabalhar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, pode reavivar as nossas memórias?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, Sr. Presidente. A proposta que avancei, sem compromisso,- sugeria que talvez devêssemos manter primeiro a ideia de definição e depois a ideia de execução da proposta do PSD, a seguir a emissão de moeda constante da proposta do PS, mas deslocando a ordem. Isto para evite o perigo de alguma hermenêutica segundo a qual a Constituição imporia sempre que o Banco de Portugal emitisse, em qualquer caso, alguma moeda.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, não se importa de ler a proposta que, como proposta de alteração, iremos votar em primeiro lugar e, portanto, prejudicará as outras propostas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A proposta é a seguinte:

O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira e emite moeda nos termos da lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - E se se utilizar a expressão "emitindo moeda nos termos da lei"?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, porque isso vincula a ideia de colaboração à de ter de emitir moeda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como fizemos da outra vez, haverá o cuidado de elaborar uma redacção final dos trabalhos da Comissão e depois, mais tarde, uma redacção final dos trabalhos do Plenário. E trata-se de redacções finais que, naturalmente, são meramente interpretativas da vontade da Comissão e da Assembleia, embora se traduzam numa interpretação que, os Alemães diriam, é às vezes criativa.

Assim, com a redacção que foi sugerida pelo Sr. Deputado Costa Andrade, como redacção alternativa,...

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - E não ficaria melhor a expressão "e podendo emitir moeda nos termos da lei"?

O Sr. Presidente: - É isso que queremos, mas parece-me que talvez seja conveniente não explicitar tanto.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Parece-lhe demasiado evidente, Sr. Presidente?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é por ser demasiado evidente, é que não é verdade, sequer, no primeiro período transitório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em minha opinião, como é evidente, parece-me que é preferível uma redacção mais ática.

É claro que se o Sr. Deputado insistir poremos à votação a sua redacção, mas julgo que, em face da discussão que tivemos e da análise cuidada que, na altura, fizemos, talvez seja preferível manter a redacção agora rememorada pelo Sr. Deputado Costa Andrade, a qual, alias, é da sua autoria.

Portanto, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 105.°, agora apresentada pelo Sr. Deputado Costa Andrade.

Submetida à votação, obteve a minoria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do PSN, votos contra do PCP e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Artigo 105.°

Banco de Portugal

O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira e emite moeda nos termos da lei.

Srs. Deputados, as outras duas propostas relativas ao artigo 105.°, constantes dos projectos do PSD e do PS, consideram-se prejudicadas.

Vamos agora passar ao artigo 108.°, em relação ao qual existe uma proposta de aditamento dos n.ºs 5, 6 e 7, apresentada pelo PSN, que foi já objecto de análise demorada.

Penso que deveríamos votar os números aditados separadamente, por uma questão constitucional das matérias.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em meu entender, só vale a pena pôr à votação os números que se mantenham, pelo que gostaria que o Sr. Deputado Manuel Sérgio nos informasse se, em face do adquirido no debate sobre esta matéria, mantém todos os números ou se retira algum.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Mas o problema, Sr. Deputado, é que eu não estive cá!

Risos.