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22 DE OUTUBRO DE 1992 161

Srs. Deputados, creio que talvez seja útil pensar em termos mais realistas do que aquilo que foi na altura programado relativamente aos trabalhos desta Comissão e fazermos o segundo e último dia de votações, espero, na próxima quarta-feira e não amanhã, porque amanhã, se calhar, ainda não teremos tudo pronto.

Assim, peço a VV. Exas. que, com a possível antecedência, pelo menos até ao início da reunião de quarta-feira, apresentem, sobre os artigos relativamente aos quais possa haver interesse em formular redacções alternativas, essas propostas, por forma a podermos prosseguir e terminar, como espero, as votações, ficando assim a Comissão em condições de ter as alternativas e a restante informação que poderão vir a ser úteis para a votação de alguns dos artigos em discussão.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, creio que podemos proceder metodologicamente pela via da redução da complexidade, resolvendo já aquilo que for possível resolver hoje. Por exemplo, temos aqui pontos, como seja o da eliminação do n.º 5 do artigo 7.°, apresentado pelo CDS, sobre o qual há já um consenso no sentido negativo, pois quer o PS quer o PSD mantêm esse n.º 5 nas propostas que apresentaram.

Portanto, devíamos apenas deixar para o segundo dia de votações os pontos que necessitem de maior ponderação.

Da nossa parte, e pelas razões que já anunciámos, relativamente à proposta de aditamento do artigo 7.°-A, apresentada pelo CDS, nunca a votaremos favoravelmente, por razões que na altura tivemos oportunidade de explicar, pelo que, creio, poderemos votá-la, desde já.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, compreendi o que disse e creio que talvez não haja qualquer dificuldade quanto à votação da proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 7.°, apresentada pelo CDS.

Quanto à proposta relativa ao artigo novo, o artigo 7.°-A, também do CDS, muito embora eu saiba, das observações que foram feitas quanto á sua formulação, que suscitou reservas, creio que, como se trata exactamente da mesma matéria que respeita á proposta de aditamento do n.º 6 do artigo 7.°, apresentada pelo PSD, e de alteração do n.º 5 do artigo 7.°, apresentada pelo PS, talvez não se justifique estarmos a votá-la de imediato, porque pode haver redacções que acabem por consumir, digamos assim, as duas propostas.

Portanto, votaremos a proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 7.°, apresentada pelo CDS, salvo se houver qualquer objecção, mas temos de seguir um critério de tratamento igual...

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, entendemos que só é possível votar a eliminação desse artigo, dentro da lógica do conjunto de propostas, votando-o ao mesmo tempo que as restantes propostas.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, não vale a pena discutir mais, ficando assim adiada a votação referente ao artigo 7.°

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.°, relativamente ao qual existem propostas de alteração, apresentadas pelo PSD e pelo PS, que, aliás, diferem, não quanto à substância, mas sim quanto á formulação. E, nos termos da discussão que foi feita, a redacção do Partido Socialista pareceu apresentar-se como menos susceptível de dúvidas.

Parece-me que foi este o sentido do debate.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se bem me lembro, teve um ligeiro aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, recorda-se do aditamento? É que, se se pudesse formular por escrito, neste momento, o aditamento, talvez pudéssemos votar já o artigo 15.°

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o aditamento, que tem a ver com o n.° 5 do artigo 15.º e as condições de reciprocidade, é o seguinte: "A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia [...]" O restante corresponde ao texto proposto.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados aceitam fazer uma votação única do n.º 5, ou seja, não votar o aditamento em separado, ou votamos a proposta, rigorosamente, e depois o aditamento?

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, por razões que vou passar a expor, sugeria que este artigo também fosse votado na próxima reunião, tal como o artigo anterior. E isto porque, aquando da primeira leitura, fiz um reparo que me parece continuar pertinente e que deveria ser considerado. É que, ficando estabelecido taxativamente no n.º 5 do artigo 15.º o princípio da reciprocidade, parece-me uma redundância acrescentar a expressão "aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia", na medida em que a reciprocidade cobre, obviamente, essa situação.

Assim, pedia aos Srs. Deputados que ponderassem sobre este reparo e na próxima reunião votaríamos, independentemente da posição que vier a ser assumida pelos proponentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, neste momento, a divergência é, digamos, meramente de redacção, não é verdade? Presumo que não se verifica o mesmo tipo de dificuldades que defrontámos no artigo 7.º e vamos defrontai" adiante noutros artigos, como por exemplo, no artigo 118.°

Os Srs. Deputados dirão, mas não vejo o mesmo tipo de importância para o adiamento e, é claro, algum dia teremos de votar.

Em todo o caso, o Sr. Deputado António Filipe já tem uma redacção alternativa?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como é evidente, o grau de complexidade não é igual ao do artigo 7.º e, enfim, não faremos uma objecção de fundo a que este artigo não seja votado.

No entanto, parece-nos que podendo também passar para a próxima reunião sem qualquer prejuízo para o andamento dos trabalhos, gostaríamos que assim fosse, ficando, desde já, clara a formulação que será, eventualmente, submetida à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Exa. já tem uma formulação?

O Sr. António Filipe (PCP): - Neste momento não sei claramente qual, Sr. Presidente.