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168 II SÉRIE - NÚMERO 11-RC

O Sr. Presidente (Rui Macheie): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Depois de termos procedido à votação dos textos menos difíceis, vamos agora reanalisar os que ainda têm de ser votados e em relação aos quais sentimos algumas dificuldades na formulação ou de outra ordem.

Em primeiro lugar, ainda não votamos as propostas relativas aos n.ºs 5 e 6 do artigo 7.°, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD, bem a proposta de aditamento de artigo 7.°-A, da autoria do CDS, que é a norma habilitante.

Hm reuniões anteriores, colocou-se a hipótese de virem a existir textos alternativos, questão que justificou o adiamento da votação, mas, não se tendo verificado até ao momento a sua apresentação, parece lícito presumir a inexistência dos mesmos.

Assim, falta votar as propostas referentes ao artigo 7.° e a proposta de eliminação do n.° 5 do artigo 7.°, apresentada pelo CDS. Também o artigo 7.°-A, da autoria do CDS, ainda não foi votado e, sendo relativo à mesma matéria, seria, porventura, menos correcto fazer uma votação separada dessa proposta.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 5 do artigo 7.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP e do PSN e votos a favor do CDS.

Vamos passar agora ã votação das propostas de alteração referentes ao artigo 7.° Começamos por votar a proposta de alteração do n.° 5, apresentada pelo PS, na medida em que tem prioridade, e, se a votação for favorável, considera-se prejudicada a proposta de aditamento do PSD de um novo n.° 6, bem como a de artigo 7.°-A, apresentada pelo CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, não quero prevalecer-me de opiniões expendidas anteriormente, que têm sempre um carácter provisório, mas penso que tínhamos chegado mais ou menos a um consenso de que foi porta-voz, pelo lado do PS, o Deputado Almeida Santos, no sentido de, independentemente do conteúdo, mantermos a separação dos dois números do artigo 7.° que vão ser postos a votação.

Não quero ser muito apodíctico, mas parece-me que o Deputado Almeida Santos ter-se-á inclinado para a adopção do actual n.° 5 e a aprovação de um novo n.° 6. texto em relação ao qual facilmente chegaremos a acordo.

Aliás, creio que da nossa parte, também não haverá dificuldades em mantermos a formula do PS - "convencionar o exercício em comum" -, acrescentando a ideia de democracia que nos é cara.

Penso que, até agora, é este o estádio da questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, entendo que não deve perder-se esse adquirido, que resultou do debate anterior. De facto, revelámos ter abertura no que diz respeito à introdução de um novo número - e, portanto, à existência de dois números versando matéria europeia -, com a consagração da ideia de democracia no n.° 5, visto que foi admitido que representaria algo de positivo a sua introdução, e, por outro lado, com a inclusão no novo n.° 6 do valor a ter da coesão económica e social.

Penso que este adquirido é importante e que valeria a pena não o perder, nomeadamente pela preocupação de organizar a votação imediata destas matérias.

O Sr. Presidente: - Portanto, se bem compreendi, o Partido Socialista aceita, tal como o PSD, a redacção do actual n.° 5 do artigo 7.°

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Exacto, aditando-se a expressão "da democracia".

O Sr. Presidente: - Então, esse número, por proposta do PS, passa a ter a seguinte redacção:

Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

Esta proposta consiste, pois, em aditar no actual n.° 5 a expressão "da democracia" entre as expressões "a favor" e "da paz".

Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de aditamento.

Submetida à votação, obteve a maioria de. dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS. do PCP e do PSN.

Relativamente ao n.° 6 do artigo 7.°, suponho que existe, pelo menos em relação às propostas do PSD e do PS, grande comunhão de ideias, embora haja dois ou três pequenos pontos que importa acertar.

Pareceu importante fazer-se uma referência à coesão económica e social neste número, visto que ela se refere à Comunidade Económica Europeia e à construção europeia e não a uma Europa mais vasta. Por outro lado, pareceu também justificado manter a expressão "poderes" em vez de "competências", isto é, a redacção do PSD em vez da do PS, sendo embora preferível dizer "convencionar" em vez de "compartilhar".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em relação ao uso da expressão "competências", o PS alega que ela está ligada evidentemente à actividade dos órgãos. Não estando em causa a actividade de órgãos, mas a definição da actuação estadual, tratar-se-ia da imputação de poderes à entidade estadual.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É um argumento puramente técnico.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Um pouco pela mesma razão, puramente técnica, propendemos a entender que a nossa proposta corresponde a duas realidades. De facto, pode exercer-se em comum algumas competências que tenham resultado de um processo de transferência formal, ou seja, que tenham passado a ser formalmente competências dos órgãos comunitários e, depois, se exercem em comum. Mas, para além disso, como na sequência do Tratado de Maastricht há políticas que são concertadas nos órgãos comunitários, sem perda, todavia,