O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE OUTUBRO DE 1992 173

separação entre os n.ºs 5, com a redacção que acabámos de votar, e 6, com a redacção que se adivinha, não tem nada a ver, porque se trata de ordenamentos normativos para realidades completamente diferentes.

Apesar de tudo, Srs. Deputados, e não querendo maçá-los mais com com este problema, atrevo-me a voltar ao ponto em que deixámos a questão das votações. Todas as votações, nesta fase, têm carácter indiciário e as votações definitivas serão as efectuadas no Plenário. Isto só para dizer que todas as votações estão intercondicionadas e, da nossa parte, todas as que fizermos no contexto do artigo 7.° são no pressuposto deste conjunto comum de votações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma hipersensibilidade...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, uso da palavra não para me congratular com a redacção do n.° 6 mas, sim, com as intervenções que foram produzidas em resposta, digamos assim, á minha intervenção e para dizer que retiro daqui a ideia de que a redacção conseguida para o n.° 6 vai implicar uma grande responsabilidade em matéria do que poderá acontecer no futuro, nomeadamente quanto à coesão económica e social e às suas consequências em matéria de integração do País na chamada união europeia.

O Sr. Presidente: - Suponho que todos estamos conscientes disso!

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.°, relativamente ao qual já procedemos à votação do n.° 4, tendo ficado apenas para votar uma parte da proposta apresentada pelo PS e uma parte, que não ficou prejudicada, da proposta apresentada pelo PSD. Não é verdade, Srs. Deputados?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, havia uma redacção consensual para este artigo 15.°, mas o Sr. Deputado António Filipe ficou de transmitir à Comissão a sugestão de uma redacção melhor.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado! O que aconteceu foi o seguinte, se bem me recordo: o Sr. Deputado António Filipe admitiu a hipótese de o CDS apresentar uma redacção alternativa,...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O CDS?

O Sr. Presidente: - ... mas o CDS, na altura, exprimiu as suas dúvidas...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Para o artigo 15.°? Não, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite a correcção, isso aconteceu mas não relativamente ao artigo 15.° O que evocou é verdade, mas relativamente a factos diferentes: foi em relação ao artigo 118.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta de aditamento de n.° 5 ao artigo 15.°, cuja redacção final é subscrita pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos a favor do PSD. do PS e do PSN e abstenções do PCP e do CDS.

É a seguinte:

5 - A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu.

Srs. Deputados, vamos passar para o artigo 118.°, relativamente ao qual existe uma proposta apresentada pelo CDS e textos que são, no fundo, sobre a mesma matéria mas na parte relativa às disposições transitórias, apresentados pelo Sr. Deputado independente Mário Tomé, pelo PCP e pelo PSN.

Vamos, pois, votar a proposta de alteração do n.° 3 do artigo 118.°, apresentada pelo CDS...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A não ser que o Sr. Presidente queira tentar para este artigo uma redacção consensual, de modo a obter os dois terços...

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, julgo que a leitura das actas a propósito desta matéria revela que esse esforço seria inútil.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não fiz a leitura nesse sentido e, atendendo às anteriores posições do PSD e do PS, julguei que seria possível encararmos aqui a possibilidade...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, com certeza que se, eventualmente, o texto apresentado pelo CDS merecer aprovação o seu partido não se oporá a que haja propostas de aditamento. Portanto, vamos votar a proposta base e depois veremos; é uma questão de economia processual.

Srs. Deputados, vamos, pois, votar, a proposta de alteração do n.° 3 do artigo 118.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD e do PS, votos a favor do PCP e do CDS e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

3 - O Presidente da República submeterá a referendo nacional a aprovação de tratados que comportem a atribuição a uma organização internacional de exercício da competência do Estado Português.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.° 4 do artigo 118.°, também apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD e do PS, votos a favor do PCP e, do CDS e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

4 - São excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as matérias previstas nas alíneas a) a c), g) a i) e l) a m) do artigo 164.° e no artigo 167.° da Constituição e as questões e os actos de conteúdo orçamental tributário ou financeiro.