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172 II SÉRIE - NÚMERO 11-RC

poderemos sufragar inteiramente esta redacção. No entanto, consideramos que a redacção que acaba de ser lida constituiu um progresso nítido, designadamente em relação àquela que era proposta pelo PSD. Assim sendo, apesar de considerarmos que há aqui um progresso, não a poderemos sufragar pela razão que apontei.

O Sr Presidente: - Congratulo-me muito com essa adesão do CDS, expressa nos considerandos da segunda parle da exposição de V. Exa. Na primeira parte, houve um aspecto que não percebi muito bem. V. Exa. considera que a CSCE, ou o out of área e a área no Pacto do Atlântico são a consagração de uma Europa a duas velocidades?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - São, de certo modo, a consagração de duas Europas.

O Sr. Presidente: - Mas isso existe!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas a Europa a duas velocidades poderá encontrar matriz nesta ideia de que há uma identidade para a Europa mais larga, com certas características, e para uma Europa mais restrita com outras. Também aqui se poderá talar numa identidade europeia para a mais larga e numa união europeia apenas para a mais restrita. Veremos, Sr. Presidente, se não vai ser isso...

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado Nogueira de Brito, a realidade do mundo contemporâneo na Europa é justamente essa! Existe uma identidade europeia, que é expressa em instituições como o Conselho da Europa, a CSCE ou um problema, de segurança europeia - veja-se os aspectos da concepção "área a proteger ou a intervir pela NATO" -, e há um núcleo duro, que hoje é traduzido nas Comunidades Económicas Europeias. Ora, quando se laia na Europa a duas velocidades, como sabe, está a usar-se uma expressão imagética no âmbito das Comunidades Económicas Europeias e não nesse segundo aspecto. E é evidente, segundo me parece, que é importante pensarem (ermos de identidade europeia em relação a países, como, por exemplo, a ex-Checoslováquia, a Polónia, a Hungria, a Roménia, a Bulgária e a própria Rússia.

Portanto, julgo que temos alguma razão para pensar que, em termos de futuro, não se deve negligenchir os aspectos de um espaço europeu que já tem instituições próprias, como seja, o Conselho da Europa, por exemplo. Aliás, eu falei na CSCE e na NATO, mas o Conselho da Europa, a que pertencemos, como V. Exa. sabe e onde o CDS tem desempenhado um papel activo, integrando as delegações parlamentares portuguesas, é a expressão mais clara e os próprios estatutos evidenciam, de forma inequívoca, essa entidade europeia. Assim sendo, não vejo que exista qualquer contradição.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a minha preocupação tem esta fonte: é que o n.° 5 do artigo 7.° foi utilizado até hoje como norma que VV. Exas. consideram habilitante para os desenvolvimentos das Comunidades Europeias, e agora acrescenta-se-lhe um n.° 6, que tem apenas uma preocupação, a União Europeia - que, aliás, não existe neste momento.

Portanto, Sr. Presidente, neste contexto, o que pode acontecer é que quando houver um desmembramento, se o houver - e nós pretendemos que não haja -, esse núcleo duro passa a ser apenas um pequeno núcleo dentro daquilo que actualmente são as Comunidades Europeias; ou seja, o n.° 5 serve para aquilo que hoje é a Europa a Doze e o n.° 6 para um pequeno núcleo duro, esse do futuro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria apenas de dar uma precisão do meu ponto de vista: a norma habilitante é a do n.° 3 do artigo 8.° Disso não tenho dúvidas algumas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permita--me que faça duas observações: a primeira, é a de manifestar a minha enorme surpresa por ver a norma do n.° 5 do artigo 7.° interpretada como cláusula habilitante.

Na verdade, o CDS na última revisão constitucional apresentou propostas tendentes a introduzir no quadro constitucional normas caracteristicamente habilitantes, que foram rejeitadas. A função constitucional do n.° 5 do artigo 7.° é totalmente diferente: é uma norma que tem uma natureza similar à dos números anteriores do artigo 7.° e que tem, aliás, o mesmo tipo de densidade e de conceptologia. Alguns dos conceitos são, de facto, relativamente indeterminados ou de espectro largo.

Em todo o caso, o que aqui foi consagrado não legitima, a título algum, uma leitura favorecedora de que as Comunidades Europeias e a União Europeia funcionem a uma, duas, três, quatro, cinco velocidades, porque, pura e simplesmente, o objecto da norma não é esse. Portanto, o resultado não pode ser esse! É esta a razão lógica e simples pela qual a posição do Sr. Deputado Nogueira de Brito é estranha.

Em segundo lugar, a misteriosa a proposta de eliminação deste número, apresentada pelo CDS - é mais estranha ainda num momento em que se avança para num número autónomo, o n.° 6, se aludir especialmente à coesão económica e social que é, julgo, um dos melhores antídotos contra as acelerações e desacelerações e as velocidades desiguais.

O legislador seria inteiramente incoerente, para não dizer próximo do mentecapto, se num número acentuasse o desejo da homogeneidade velocitária e no número anterior apontasse precisamente para o contrário como cláusula habilitadora da fragmentação. Não é isso que se quer, e mais: não é isso que se exprime! O legislador podia estar a exprimir-se pessimamente, claro, mas creio que não é o caso (aliás, a história do n.° 5 e a deste n.° 6, tal qual está a ser gerado, comprova isso). Não é, pois, preciso buscar aqui a poção favorecedora de qualquer tese como a que o Sr. Deputado Nogueira de Brito enunciou a não ser que ó tenha feito a título de exorcismo contra qualquer leitura perversa da norma constitucional. Nesse caso em que prestou um bom serviço à clarificação e à boa percepção do conteúdo do texto constitucional que, precisamente, não consagra aquilo que ele receia.

Nesse sentido, é uma forma um pouco habilidosa, mas talvez inteligente, de realizar um objectivo de hermenêutica constitucional positiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retenhamos, pois, a interpretação mais favorável...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção está um pouco prejudicada pela que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de proferir, designadamente no que concerne à ideia das duas velocidades. É óbvio que a