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29 DE OUTUBRO DE 1992 171

Creio que não há quaisquer divergências quanto ao fundo nem quanto ao sentido último que se quer introduzir. Há aqui apenas uma questão, que é menor, e que temos de decidir. Já disse o que tinha a dizer sobre isso, não tenho mais nada a acrescentar. Depois os comentaristas dirão de sua justiça.

Pausa.

Julgo que estamos todos de acordo quanto ao princípio da subsidiariedade e ã ideia de convencionar o exercício em comum. Estamos ainda de acordo com a coesão económica e social.

Srs. Deputados, vamos, então, tentar encontrar uma fórmula consensual para o texto do n.° 6 do artigo 7.°

Pausa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, V. Exa. mostra ter um apurado conceito de identidade europeia, mas nem todos o têm. Aliás, foi aqui dito por ilustres catedráticos que ela era uma entidade mítica, que não se sabia bem o que era.

O Sr. Presidente: - Houve algumas pessoas que afirmaram não saber o que era. Foi uma forma retórica de afirmar uma posição de crítica.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas nós precisamos de saber!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o preceito foi aprovado na Revisão Constitucional de 1989, com um grande consenso - aliás, reuniu unanimidade -, precisamente porque é - como, de resto, se disse na altura - uma janela aberta para vários sítios, com um conspecto que resulta também dos olhares. É uma norma aberta, por definição. Até o olhar de V. Exa. sobre a Europa, qualquer que ele seja, se projecta nesta norma.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas é que, agora, Sr. Deputado José Magalhães, não nos limitamos a ter janelas. Temos portas! E, tendo porta, tenho a impressão de que, para esse efeito, não precisamos de janela!

O Sr. José Magalhães (PS): - Temos porta, janela e, algum dia, casa!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a redacção do n.° 6 do artigo 7.° seria a seguinte:

Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social, convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção da União Europeia.

É esta a proposta consensual que resulta dos três...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Consensual para VV. Exas., é claro!

O Sr. Presidente: - O CDS não está incluído?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o texto a propor é, pois, o que acabei de enunciar.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Relativamente à adesão a esta fórmula como uma possível solução de entendimento, queria acrescentar dois aspectos que são importantes.

Em primeiro lugar, quero dizer que na linha do nosso projecto, sustentámos que a norma de habilitação devia ser acompanhado por parâmetros, como acontece noutras normas de habilitação. Alguns deles já se encontravam aqui enumerados, a propósito da identidade europeia, outros, foram acrescentados. E consideramos que é uma boa solução que tanto a democracia como a coesão económico-social tenham sido invocadas para corporizar esses parâmetros.

No nosso entendimento, a norma de habilitação tem como parâmetros não apenas a realização da coesão económico-social, que vai ficar expressamente referida no n.° 6, mas também os outros valores que são referidos na Constituição no n.° 5 agora com a inclusão da expressão "da democracia". Com isso, aproximamo-nos de normas existentes noutros ordenamentos constitucionais que têm de positivo a enunciação dos valores a que deve obedecer o exercício de semelhante autorização constitucional.

O segundo aspecto que quero focar é o seguinte: é esta norma que é a sede de uma autorização de "transferência" ou de alteração de modo de exercício de alguns poderes - nós preferíamos competências, mas não fazemos questão disso - hoje exercidos em sede nacional. Por isso, entendemos que esta solução implica, para poder ser aprovada, uma introdução, em pandelo, de um elemento que reforce a competência daqueles órgãos em relação aos quais o processo de transferência cria problemas mais sérios - é o caso da Assembleia da República. Portanto, solicitávamos que esta formulação, que tem o nosso juízo favorável no sentido de poder corresponder a um consenso aceitável, só fosse votada, mesmo que indiciariamente, em momento posterior.

O Sr. Presidente: - Verifico, portanto, que o PS quer, por um lado, ser devancier no que diz respeito à harmonização das legislações constitucionais europeias e, por outro, assegurar efeitos prodrómicos a essa sua redacção.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Não se trata disso, mas, sim, de ter em conta o que há de bom noutros ordenamentos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, lamentamos a manutenção do n.° 5 e, portanto, a existência em paralelo de um novo n.° 6 dedicado apenas à construção da União Europeia. Além do mais, porque entendemos que esta dualidade poderá vir a ser invocado como matriz paraconstitucional portuguesa para soluções como, por exemplo, a das duas ou três velocidades.

Por outro lado, congratulamo-nos com a redacção que acaba de ser conseguida para o n.° 6, mas não nos comprometemos nesta revisão constitucional com qualquer redacção que perfilhe já na nossa Constituição a própria ideia da União Europeia, que, para nós, está dependente da realização de outros pressupostos. É por isso que não