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29 DE OUTUBRO DE 1992 175

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se entendi correctamente, isso significa que não existem propostas, mantendo-se a posição anterior quanto às normas relativas aos artigos das Regiões Autónomas, ou seja, aos artigos 229.° e 231.°

O mesmo se diga, no que se refere especificamente a proposta do CDS para o artigo 168.°, que menciona a reserva de competência legislativa, e ainda no que se refere ao artigo 167.°, relativo à reserva absoluta de competência legislativa, no que diz respeito ao regime de designação dos membros dos órgãos próprios das Comunidades Europeias. Será esta a ideia?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É verdade, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não pode deixar de regozijar-se pelo facto de o PSD ter passado a entender que se justifica, nesta revisão constitucional, elevar à categoria de norma constitucional uma solução que reforce os poderes de acompanhamento das matérias comunitárias por parte da Assembleia da República. Essa posição era por nós sustentada, desde o início, como a mais conforme ao interesse nacional e, portanto, não podemos deixar de considerar importante o passo que foi dado no sentido de esta problemática passar a inserir-se nesta revisão constitucional.

Registamos também, com agrado, o facto de a nova formulação ter podido ser apresentada como uma versão menos restritiva em relação às categorias de actos do que aquela que nós próprios havíamos proposto. Hm todo o caso, subsistem alguns aspectos importantes a solucionar, nomeadamente os que resultam da nova inserção preconizada pelo PSD para esta matéria, com efeitos na natureza da competência a exercer pela Assembleia da República, pelo que pedíamos que a discussão se detivesse aqui e continuássemos ulteriormente.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Parece-me que a matéria é suficientemente importante para justificar a suspensão.

Gostaria só de acrescentar dois pontos muito breves que me parecem poder ser úteis para este período de reflexão até à nossa próxima reunião, que, aliás, irei propor que se realize amanhã, dia 29, da parte da tarde.

O primeiro ponto diz respeito à nossa proposta de colocação da alínea c) no artigo 165.° e não no artigo 164.° e pretende esclarecer a razão fundamental desta proposta. Emendemos que já cabe na competência da Assembleia da República apreciar e pronunciar-se sobre o projecto de, integração europeia e sobre a União Europeia - aliás, é essa a razão pela qual o Tratado de Maastricht vai ser discutido na Assembleia da República -, pelo que seria um pouco singular estar a precisar uma competência que já existe.

Naturalmente, o que pareceu significativo aos proponentes daquilo que se convencionou chamar o "reforço dos poderes da Assembleia", com as limitações que existem e que já vimos, foi o elevar a nível constitucional um esquema de consciencialização, de debate, de alerta e de informação na matéria respeitante a este processo. E isto porque o reequilíbrio completo desta situação, a que se traduz no processo de algum

esvaziamento das competências da Assembleia da República, e que se verifica também nas assembleias de outros Estados comunitários e não apenas no nosso, só será possível ao nível comunitário.

Trata-se de algo que já existia na lei ordinária e poderá dizer-se que não seria absolutamente indispensável incluir no texto constitucional. No entanto, no contexto actual da discussão, há uma justificação de carácter simbólico para que assim se proceda, e pode também funcionar como um aspecto de garantia, o que não é despiciendo. Por isso mesmo; considerámos esta possibilidade como, aliás, muito bem salientou o Sr. Deputado Costa Andrade.

A segunda observação que gostaria de colocar à vossa reflexão vem na sequência da primeira.

Quando se laia no processo de construção da unidade europeia, e pela própria colocação do artigo 165.° - aspecto que gostava de sublinhar -, é evidente que não estamos a falar apenas, e em exclusivo, das grandes alterações constitucionais em relação à Comunidade Europeia e à União Europeia. Isto é, não estamos apenas a tratar de problemas relativos a alterações que se fazem sentir em consequência de tratados e da passagem da 2.ª à 3.ª fase da integração económica e monetária, porque a Assembleia da República, com a nova redacção ou sem ela, teria sempre de tratar essas matérias, como, aliás, já o fez em relação ao Acto Único e agora em relação a Maastricht.

Significa isto que esta alteração visa regular, justamente, as matérias atinentes às relações entre estes órgãos de soberania, a Assembleia da República e Governo, uma vez que não seria assim tão evidente e tão claro que deveriam ser objecto de actos contínuos de informação por parte do Governo e de actos de apreciação, nos moldes em que a Assembleia vier a entender no exercício das suas competências, até porque não tem essa transcendência formal e, objectivamente, poderia haver dúvidas sobre se cairiam no âmbito das competências da Assembleia da República.

Saliento este aspecto para que fique, de uma maneira insofismável, declarado - e suponho que estou a traduzir bem a intenção do PSD - de que não se trata apenas de submeter ao dever de informação, por parte do Governo, à apresentação à Assembleia da República e à sua apreciação as grandes decisões em matéria de participação de Portugal num processo de construção europeia, mas trata-se daqueles actos que tenham suficiente relevância para serem considerados e que, justamente, são aqueles que podem, de algum modo, bulir com a competência da Assembleia da República e com o fenómeno que - repito - se convencionou chamar de esvaziamento de competências da Assembleia da República, aliás, um fenómeno paralelo ao que acontece noutros Estados. Penso que é importante referi-lo, claramente, nesta fase.

Srs. Deputados, depois da intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, que pediu a palavra, penso que poderemos suspender os nossos trabalhos e recomeçá-los amanhã às 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas, Sr. Presidente, tenciono intervir no debate de amanhã, no Plenário.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, amanhã, de acordo com o agendamento, vai ter lugar uma interpelação ao Governo, da iniciativa do PS, sobre a situação da economia portuguesa e o sentido da política económica do Governo.