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30ii sEiu — NiJMERO 3—RC

uma importante carga construtiva. Uma coisa é a Repdblica

ser fundada em valores que nenhum de nds discute, outra éa Reptiblica > na constniçAo desses valores.

Entendo que se trata de urna rnutaçao fundamental e nAo

vejo razöes pare banir esse empenharnento, substituindo-o

apenas por uma vaga ideia de fundaçao. E claro que dfundada — Ia está baseada —, mas a ideia de empenharnentoda Repüblica é fundamental.

Depois, o Sr. Deputado Pedro Roseta disse que quem seempenha sãà as pessoas e näo a Reptiblica. Julguei que as

pessoas estavam dentro da Reptiblica. Mas se agora, deacordo corn novas teonas e doutrinas, deixaram de estar,

muito bern, no se fala mais nisso! Penso mesrno que a ideiade Repüblica é mais abrangente do que a ideia de Nacão.Em todo o caso, compreendo a sua ideia,

Alias, o Sr. Deputado Pedro Roseta, ao referir os donos

da Constituição, acabou por se autoclassificar como o donoda formulaçao e dos valores que estão nela. Sei que ele émuito sensfvel a este tipo de valores — a sua formaçAo

personalista e, por mim, respeitada —, mas penso que aformulaçao que defendernos tambérn respeita esses valores.

Mais ainda: introduz a ideia de empenhamento naconstruçao de uma Reptiblica a base desses valores. E porisso que nao somos, de modo algum, entusiastas daalteraçäo proposta.

Entendemos que, se houvesse a substituicao de uma

expressão por outra, nâo vinha mal ao mundo. Mas,exactamente, porque nao vem mal ao mundo — antes pelo

contrário, tern vantagens em nosso entender —, preferimos

a manutencAo da actual formulaçAo.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado.Luls Sá.

o Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Presidente, não queria deixarde fazer duas breves notas, que me parecem fundamentais,sobre esta matéria.

Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Pedro Roseta, aoadmitir a possiblidade de aditar a liberdade a sua proposta,deu-me alguma tranquilidade, urna vez que tinha visto, corn

alguma inquietacAo, em todas estas <> que o PSDpropöe, a supressao da ideia de ociedade livre.

Em segundo lugar, creio que ha alguma conexão entre oconjunto de expressoes que aqui é referido e a ideia desociedade mais livre, mais justa e mais fratema, que constado prOprio preãmbulo. E que, independenternente de todas

as divergências poifticas e ideológicàs, ha algo que é naturalque seja comum, quer a diferentes forças politicas, quer aopovo português, e que d, exactamente, esta ideia de construir

qualquer coisa de .melhor do que a que existe hoje.Queria recusar a ideia de que tar urn projecto de uma

sociedade melhor e, designadarnente, livre, justa e solidária,como consta do artigo l.°, corresponde a uma ideiatranspersonalista. Aquilo que se pretende, pelo contrário, éuma sociedade para pessoas e que sejam elas, exactarnente,

a beneficiar da ideia de liberdade, de justiça, de solidariedade,

que constam d artigo 1.° da Constituico.Alérn do mis, esta ideia de ernpenhamento na construcäo.

de uma sociedade corresponde, no fim de contas, a algo quepeipassa por toda a ConstituiçAp, istö é, be urna clara carga

nao apenas de proteccao do cidadão contra urn Estadoameaçador mas, bern no contrário, a ideia de que o cidadão

tern direitos, bern como o direito de ver estes direitos

cOnstantemente enriquecidos e fortalecidos pela actuacão do

Estado, da sociedade civil e, no fim de contas, pela actuação

diversificada de urn conjunto de agentes.

Portanto, a ideia de que a Consituiçao é programática ternsubjacente o projecto de construçao de uma sociedade, deque esta sociedade não é <> e baseia-se,exactarnente, na dignidade da pessoa hurnana, é importantee nao deveria ser eliminada deste artigo 1.0 Pelo contrdrio,creio que ele d feliz quando enuncia, simultanearnente,valores nos quais se funda a Reptiblica Portuguesa e grandesobjectivos de futuro e de prograrna. Este programa nâo deve,pois, ser banido da Constituiçao.

Entendo que esta clararnente afastada a ideia de que ademocracia é uma mera competicao eleitoral pelo poder eque, subjacente a esta competicäo eleitoral, não está urnconjunto de valores que as diferentes forcas poifticas,independentemente das suas divergências, devem garantir noquadro da lei fundamental aprovada.

Conhecemos, naturalmente, os pensanientos liberal eneoliberal, Tocqueville e outros autores, designadainentenorte-arnericanos e deste século. Mas rejeitamos, claramente,a ideia de reduçäo da dernocracia a mera competiçãoeleitoral, sem valores, sern fi.ituro, sem objectivos e, no fimde contas, sem urn programa de melhoria das condiçoes devida para o homern, pam as pessoas que constituern asociedade concreta.

0 Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Raul Castro, gostava de obter a vossa ratificacao pa.rao offcio que queria dirigir no Sr. Presidente cia Assembleiacia Repdblica, e que é do seguinte teor: <>

Suponho que este assunto d pacIfico, mas näo tenho acerteza de ter havido urna deliberacao per unanimidade, paloque gostava de saber se algum Sr. Deputado se opöe.

Corno ninguém se opoe, posso considerar ratificada estadeliberaçao.

Tern a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Sr. Presidente, o artigo1.0 cia Constituiçao, agora ern discussão, tern claramente duaspartes: ama, de caracterizaçao de Portugal como Reptiblicasoberana baseada na dignidade da pessoa humana e navontade popular; a outra, em que se apontarn ascaracterfsticas que deve possuir a sociedade portuguesa. -

As propostas do PSD e do Sr. Deputado Pedro Rosetaelimiham a segunda parte do artigo, o que nos parece grave,porquanto o artigo näo trata apenas cia caracterizar Portugal,mas de apontar os objectivos que devem presiclir a sociedadeportuguesa. Alias, como já apontou o Sr. Deputado Luls Sá,de acordo corn a alteracao proposta pelos dois projectos,tambdrn desapareceria a referência a sociedade livre, o queainda é mais grave!

Por isso, continuarnos a pensar que se deve rnanter aredacção actual do artigo 1.0, tal como está estabelecida naConstituiçâo.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoNarana CoissorO.

o Sr. Narana Coissord (CDS-PP): — Sr. Presidente eSrs. Deputados: Penso qua os artigos 1.° e 2.° tern de serlidos conjuntarnente, porque urn completa o outro. De facto,temos propostas de alteraçao para o artigo 2.° e não para o

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