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7 DE OUTUBRO DE 1994 51

o Sr. Alberto Costa (PS): — Por isso, do ponto devista normativo, Mo vejo nela utilidade. Agora, ha urn outro aspecto que tambdm foi aqui mencionado e valorizado,o semântico, onde este ênfase teria algum sentido.

Mas o que me parece que seria importante atentar nestanorma e na alteraçao do centro de gravidade da ideia decidadania para a ideia de povo português — penso que eessa a novidade semntica.

Ora, parece-me que esta novidade não 6 boa, por urnlado, e que, por outro lado, 6 ate incompativel, julgo eu,corn uma visao personalista que o Sr. Deputado PedroRoseta tern sublinhado a propósito de outras propostassuas. Na realidade, se ha a noço que apresenta, históricae ideologicamente, urn risco transpersonalista, essa nocãoé a de povo.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Não. 6, Sr. Deputado!

o Sr. Alberto Costa (PS): — E evidente que é a noçAo de povo, tanto mais que a noçAo valorizada pelos personalistas e ate por aqueles que se integram nas correntescomunitárias mais modernas 6 a de cidadania.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Estti a fazer grandesconfusöes: 6 a noção de pessoa!

o Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Deputado Pedro Roseta,recordo-Ihe ate que, numa visao comunitária — corno muitosdos autores que costuma citar afimiarn —, o prirneiro berna distribuir 6, justamente, a pertença, a que des chamarn omembership. Ora, o membership 6 a cidadania e, nurna ópticapersonalista. o importante Mo 6 uma comunidade acirna daspessoas ou transpessoal, mas sim a pertenca do individuo acomunidade. E a pertença 6 a cidadania.

Portanto, parece-me ajustado a uma concepçAo personalista que aqui, na Constituiçao, se valorize sobretudo o titub de pertenca, e o tItubo de pertenca é a cidadania.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Manuel Sdrgio.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): — Srs. Deputados, Mosou jurista, mas ao ouvir falar Os Srs. Deputados lembrei-me do Ortega — e não sei se isto pode trazer aquiqualquer luz —, que faz a diferença entre el hombre e lagente, ou seja, entre o homern e a gente.

Nao he qualquer ddvida que, em Ortega, o conceito dehomem 6 o seguinte: ter a consciência de qualquer coisa.O que me parece fundamental —6 isso o que julgo, aoescutar todo este diálogo — 6 estabelecer os critériosminimos que me façam ter a consciência de ser português.Esteja onde estiver, eu tenho de sentir-me português, tenhode saber-me português, tenho de saber, quase quegnoseologicamente, que sou português.

Ora, nao ha possibilidade de ir para além dos jussanguinis e dos jus soil e criar, de facto ... E difidil, euestou

o Sr. José Magalhães (PS): — Urn português em comanao é português?!

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): —0 português em comaja teve consciência antes de estar em coma.

o Sr. José MagaIhes (PS): — 0 português em coma6 aborIgene

o Sr. Manuel Sérgio (PSN): — Não, Mo. Por amorde Deus! ... Isso Mo leva a lado nenhum. Entäo, o senhorno dia que está em coma já Mo existe, ja Mo é o JoséMagalhães? Oxalá que so esteja

O Sr. José Magalhàes (PS): — Eu estava a falar emabstracto, Sr. Deputado. Isso aplica-se em relaçao aos recém-nascidos.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): — Não, vamos 16 a ver.0 que me parece, na realidade, é que é muito difIcilestabelecer tudo isto. Julgo que as coisas devem continuarcomo estão, porque criar Os critérios mfnimos de consciência daquibo que eu sou, do homem que eu souEu tenho a consciência de que sou português, mas quandoe que eu tenho a consciência dc que sou português? Issoé dificflimo. Ainda aqui o real é complexo e a categoriaque emerge da complexidade é, precisamente, a incerteza.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Comeco a terconsciência de que temos cukura a mais e problema a me-nos.

Risos.

Tern a palavra o Sr. Deputado Luls Sá.

O Sr. LuIs Sá (PCP): — Sr. Presidente, quero apenasacrescentar que, na minha opiniAo, a proposta doSr. Deputado Pedro Roseta tern outro inconveniente, quenão e menor. E que a finalidade fundamental do artigo 4.°é definir quem é cidadäo e que é a lei que define quern écidadAo. Portanto, Mo se pode tratar de urn actoadministrativo, que concede, que retira, etc.

Este aspecto 6 tanto mais importante quanto nOs verificamos, por exemplo, que no artigo 12.° da Constituicao éafirmado: >

No artigo 13.° (Princfpio da igualdade), lê-se: >

o artigo 14.° (Portugueses no estrangeiro) refere que

Assim, a proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta terno grave iñconveniente, a meu ver, de desviar a atençaodaquilo que C básico e fundamental, isto 6, o problema deser cidadão e da cidadania, para a afirmacao da ideia depovo e de que se é povo onde quer que se resida. Oraisto parece-me ser urn argumento adicional decisivo, apesarde todos termos pena de Mo podermos pormenorizar oscritCrios materials de cidadania. Esta 6 urna razão fundamental para afastar a ideia de povo em prejuIzo da ideiade cidadanià nesta sede.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,vamos dar por encerrado o debate

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Eu pretendo ainda intervir, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faca o favor,Sr. Deputado.