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7 DE OUTIJBRO DE 1994 55

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Porquê estaliniitaçao aos espacos marftimos?

Mais tarde, questionar-se-ão os intérpretes:

Sinceramente, nao vejo que abrir uma porta a eventuaisdireitos enriqueça muito o dispositivo actual — alias, elaestá aberta, uma vez que o direito internacional será incorporado no direito portugus. Se tivéssemos em mente urnconteüdo, concreto, eu compreenderia, pois a norma fariasentido, na medida em que estarIamos a pensar talvez emTimor, talvez em Olivenca ou talvez em mais espaço marltimo a volta dos Acores. Essas são regras que tm de seruniversals e não valer so para nds. E, nessa altura, evidente que, reconhecendo o direito internacional mais unsquilOmetros para Ia do liinite das águas territoriais, meihorfora que ficássemos de fora

Assim sendo, não vejo grande sentido para o seu acrescento. E difIcil dizer nao a sua. proposta. A formulacaosim, mas nao a ideia. Mas também d diffcil dizer sim.Estou dividido entre o sim e o não, embora, de facto, nahipdtese de ficar consagrada esta ideia na Constituicão,seria, por exemplo, atravds de urna fOrmula deste gOnero:> Alias, prefiro direitos, porque espaços marftimos já 0 restritivo E se foremterrestres ou aéreos?

Como dizia, se tiver de ficar alguma coisa, que fiquecorn uma formulacAo mais genOrica. Mas, repito, nâo meparece que enriqueça o actual dispositivo. Contudo, se aComissão entender que é enriquecedor consagrar umanorma deste gOnero, porque não?

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, permite-me que o interrompa?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faça favor,Sr. Deputado. E born que a. conclusão seja tirada por si.

O Sr. Pedro Roseta (PSD); — Sr. Presidente, volto adizer que, para mini, a formulaçao 0 o que interessa menos nesta fase. Corn efeito, ha aqui urn problema que, ameu ver, ao contr0rio cia opiniao do Sr. Presidente, não édespiciendo e ao qual tento dar resposta. Como é evidente,procurarei depois encontrar a meihor formulaçao.

Na realidade, existem aqui duas posiçôes: uns entendemque devemos apontar mais para a enunciação de zonacontIgua, que já estO consagrada no direito internacional,e outros, como os Srs. Deputados Cardoso Martins eFernando Condesso, que se deve apenas acrescentar >.

Qualquer das soluçöes 0 aceittivel. Dc qualquer modo,ate tinha aqui outras formulaçoes possIveis, designadamente a ideia de que o Estado não abdica desses novosdireitos.

Talvez a ideia de invocação não seja a mais feliz e setome reammente iniltil.

Em todo o caso, vejo que ha aqui duas alternativas: ouelencar mais alguns direitos, além dos que já constarndesse artigo, porque, Sr. Presidente, não podernos ignorar

que o direito evoluiu! 0 seu argumento cia leitura a fazerpelos intOrpretes é perfeitamente reversfvel. Dc facto, sehouve, entretanto, urn acrescento — desde que a Constituiçao foi elaborada —, por que razão nao acolhemos osconceitos novos? Se, além dos limites das águas territoriais,cia zona econOmica exciusiva e dos direitos de Portugalaos fundos marinhos contiguos, ha agora, realmente, osdireitos ao alto mar e, sobretudo, a zona contfgua, por querazAo eles nao são consagrados? Isso tambdrn pode ter umaleitura!

O Sr. Presidente (Alineida Santos): — Estci no artigo 8.°, Sr. Deputado!

o Orador: — Olhe que não, Sr. Presidente! A ser assim, então eiminava-se tudo e rernetia-se para o artigo .8.°da Constituicao!

o Sr. Presidente (Ammeida Santos): — Não, não!

o Orador: — Se existem estes conceitos e podem serconsagrados, por que razAo nao se faz a consagraçao?!

Portanto, como dizia, das duas nina; ou se acrescentamos conceitos jO elaborados — o que, a meu ver, apesar detudo, 0 pobre, porque o direito internacional vai avançandoe podem aparecer outros — ou, então, segue-se a fOrmulaque foi sustentada pelos Srs. Deputados FernandoCondesso e Cardoso Martins.

Em todo o caso, estudarei e proporei outra fOrmula!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): —0 que me chocarnais, Sr. Deputado, é a epigrafre: fala em territOrio e,depois, mete água!

Risos.

Tern a palavra o Sr. Deputado João Ainaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio quea resposta dada polo Sr. Deputado Pedro Roseta esqueceo seguinte aspecto: 0 que nAo se trata apenas de saber sese faz urn aditamento, enunciando novos direitos, ou sese adopta a formulaçâo que aqui estti mas, sim, de saberse se mantém a ideia de que esses novos direitos sãodefindos pela lei, como aqui está, ou se tern urn outrotratarnento. Aliés, esta questao também ja foi colocada poloSr. Deputado José Magalhäes.

Penso que essa 0, talvez, a questAo mais importante, isto0, se esses novos direitos serão uma subespOcie ou umaespOcie rnenor. De qualquer forma, na intervencAo doDeputado Alberto Martins, tambOm estava subjacente essaideia.

Portanto, mais do que a outra, essa 0 que é a questAocentral!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Deputado, pam mim,ambas as questoes são importantes, mas preferia pensar urnpouco mais no assunto.

Em todo o caso, embora a lei possa consagrar — e atea prOpria Constituiçao, como alguns Srs. Deputados sugeri

• ram — aqueles direitos que hoje já estAo contidos nodireito internacional ptiblico do mar, gostaria de deixar aporta aberta a urn enriquecimento automático. Alias, urndosnossos colegas juristas, que consultei a propOsito desteartigo, referiu uma certa inOrcia do legislador ordinOrio,porque, como é evidente, estas questöes não são de